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Prazer, Fabrício Mandarino.Carioca, advogado com vasta experiência nas áreas trabalhista e cível.
10/02/2026

Prazer, Fabrício Mandarino.
Carioca, advogado com vasta experiência nas áreas trabalhista e cível.

01/12/2022

Na tarde desta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal, julgou o Recurso Extraordinário do INSS contra um segurado, no qual este, pretendeu que, no cálculo de sua aposentadoria, fossem incluídas as contribuições realizadas antes de julho de 1994 (entrada em vigor do real - moeda corrente).
A decisão foi por maioria, pelo desprovimento do recurso.
O julgamento em questão é o popularmente chamado de revisão da vida toda.
Porém, deve-se atentar ao prazo prescricional, pois somente tem direito àqueles que se aposentaram antes de 2019 (entrada em vigor da nova reforma da previdencia), limitando-se ao ano de 2012 (dezembro), em razão da prescrição.
Assim, aqueles segurados que se aposentaram antes de dezembro/2012, não fazem jus a referida revisão.
Se este for seu caso, e caso você tenha interesse, nos procure.
Atenção.
Deve-se tomar cuidado, pois muitos contribuintes possuem contribuições irrisórias no período anterior a julho de 1994, o que por certo pode ser prejudicial.

Na última semana foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal o tema 1046, que tratava da possibilidade de acordos e conve...
09/06/2022

Na última semana foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal o tema 1046, que tratava da possibilidade de acordos e convenções coletivas prevalecerem sobre a legislação pátria.

Foi fixada a seguinte tese em sede de repercussão geral no tema 1046: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”

Com isso, acordos e convenções coletivas podem dispor retirar direitos previstos em lei, desde que não atinja àqueles garantidos pela Constituição Federal, tais como salário, seguro desemprego, FGTS, entre outros dispostos no artigo 7 da Carta Constitucional.

É um momento de grande reflexão para os sindicatos dos trabalhadores, que, ao nosso ver, devem buscar as garantias dos seus afiliados em busca dos melhores acordos/convenções, possíveis.

Dúvidas acerca do tema, estamos à disposição.

Você sabia que o corretor de plano de saúde, assim como o corretor de imóveis podem ter reconhecido o vínculo de emprego...
13/05/2022

Você sabia que o corretor de plano de saúde, assim como o corretor de imóveis podem ter reconhecido o vínculo de emprego com a corretora/imobiliária?

Estando presentes os requisitos legais, pode o juiz deferir o reconhecimento de vínculo de emprego, afastando a condição de autônomo ou de prestador de serviços por meio de pessoa jurídica.

Interessante não?

Dúvidas, consulte-nos.

(21) 96430-1397.

Decisão interessante e que abre precedentes.Apesar de não ser unânime, abre precedentes para outras decisões no mesmo se...
14/04/2022

Decisão interessante e que abre precedentes.
Apesar de não ser unânime, abre precedentes para outras decisões no mesmo sentido.
Na visão do relator e de outros ministros restou caracterizado o vínculo de emprego entre o motorista e a plataforma, considerando-se presentes os requisitos legais exigidos, em especial a subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade.

Para a maioria do colegiado, trata-se de prestação de trabalho por pessoa humana, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação

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