23/10/2024
📍Tempo de garantia de um produto
A garantia contratual é complementar à garantia legal de um produto. Produtos não duráveis têm garantia de 30 dias, e produtos duráveis têm garantia de 90 dias. A garantia contratual passa a contar somente após esse período.
Produtos duráveis, como geladeira, televisores, notebooks, fogões, têm um prazo de garantia de 90 dias, independentemente de o consumidor contratar uma garantia extra ou não.
📍 Ressarcimento em dobro de cobranças indevidas
O consumidor que é cobrado indevidamente de um valor e paga por ele deve
recebê-lo em dobro, independentemente de acionar ou não o Procon ou a Justiça.
Quando o consumidor recebe uma fatura ou cobrança indevida e paga, tem direito a receber aquele valor em dobro. Se o lojista ou a empresa não atenderem o ressarcimento, o consumidor é orientado a recorrer ao sistema judiciário.
📍 Direito a arrependimento nas compras pela internet, telefone e redes sociais
O consumidor pode se arrepender e desistir da compra até sete dias após receber o produto, independentemente da existência ou não de defeito.
Ao comprar um produto pela internet, o consumidor pode se arrepender e desistir da compra. A pessoa não é obrigada a pagar o frete, portanto, a loja deve enviar um código ou encaminhar a devolução do produto de forma gratuita. Se o consumidor tiver gasto com frete, também deve ser ressarcido.
📍Suspensão gratuita de serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura
O consumidor tem o direito de suspender gratuitamente, por até 120 dias, esses serviços.
Serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura podem ser suspensos por no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias sem qualquer tipo de cobrança. O contrato em vigência será postergado pelo tempo em que for suspenso, e o desligamento ou religamento do serviço devem ser feitos em até 24h, sem qualquer cobrança financeira.
📍Atraso na Entrega do Produto
Se o produto não for entregue no prazo, o consumidor deve entrar em contato com a empresa imediatamente, preferencialmente por escrito ou com AR. Se não houver acordo, o consumidor pode procurar ao Judiciário.
Um atraso superior a dois meses na entrega, somado ao esforço do consumidor em obter informações sobre o produto, pode configurar danos morais.
Fale com um advogado e requeira seus direitos.