Dr. Paulo Roberto Castro de Abreu.

Dr. Paulo Roberto Castro de Abreu. Pós-Graduando em ciências criminais, especializado em compliance e auditoria criminal. Advogado Criminalista- Plantão 24 horas.

06/01/2026

ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.

Enfrentamento a uma banalidade do mal com a formação do pensamento crítico para resistir ao enfrentamento a banalidade de mal, questionando as premissas perversas, desafiando o sistema de poder com métodos dialéticos, questionando as autoridades, as normas sociais, as decisões judiciais, ... questionando a legitimidade constitucional e legal dos atos praticados pelas autoridades públicas, buscando defender o aspecto valorativo da norma, valores éticos e os direitos fundamentais como o limite da aplicabilidade da lei em determinados casos concretos, ou seja, através da dialética e do caráter zetético da norma, devemos promover a formação do pensamento crítico que é uma estratégia ao combate a essas condições de banalidade do mal implícita dentro do sistema jurídico e político do Estado, pois, busca capacitar as pessoas para analisar o mundo ao redor, analisando a racionalidade dos atos que provocam danos irreversível na sociedade e a história e a geopolítica comprovam tal teoria, como por exemplo os fatos ensejou a segunda guerra muncial ...
Um general nazista responsável pela execução das vidas, que obdecia ordens como um funcionário, havia uma espécie de fordismo, cada oficial era responsável por uma etapa, nesse grau de racionalização das etapas, os oficiais não se enxergavam como assassinos, pois, não tinha nada pessoal contra os Judeus, apenas obedecia as ordens cegamente sem refletir, sem problematizar, ou questionar as ordens que recebia e executava pois, estavam cumprindo o seu trabalho burocrático e rígido que estava inserido, responsável, cumprindo as ordens de seus superiores, dedicado por seus afazeres que com fundamento na crítica da razão pura de Kant cumpria sua missão de obedecer a lei com fundamento na obra de Kant, todavia, a obra de Kant está baseada no princípio moral de cada homem, pois, para Kant todo homem é um legislador no momento que começa agir, pois, os aplicadores do direito deve se comporta como o legislador e agindo de forma ética no cumprimento da lei, pois, a lei segui a necessidade da sociedade e ao contrário! Esse General seguia a uma obediência cega, sem análise dos direitos fundamentais e da ética social; Todavia, com essa obdiencia cega a lei, banalizava a maldade e da violência e o ódio ao ser humano, todavia, sempre amparado pela legislação vigente, por uma lógica da burocracia e da maldade! Ou seja, esse desempenho de funções técnica dentro de uma estrutura do Estado, com ações crues e violentas sendo cometidas por seres humanos comuns durante o exercício de suas funções burocráticas quando eles deixam de exercer a capacidade de pensar, refletir, questionar sobre suas ações, ignorando as aplicações éticas de seus atos, agindo assim, renunciando o pensamento de ser humano é o que podemos denominar de banalização o mal, tal autora nos leva a reflexão que não podemos em nenhuma hipótese renunciar a nossa capacidade de pensar, de analisar, de refletir, sobre as implicações éticas, de nossas ações mesmo nas mais simples e cotidiana. Quando não temos pensamentos críticos, reflexão ou curiosidade em conhecer outros pontos de vistas e interpretações do mundo, a interpretação de um grupo se impõe sob os respectivos interesses resultando em práticas antiéticas,
Banalização do mal significa o uso de técnica, uso do direito e do poder, demonstrando caráter bárbaro dos atos praticados, ou seja, uma racionalização que contraria os interesses da civilização, pois, muita das vezes a razão presta aos interesses da barbaridade ... tal banalidade comum são praticadas por pessoas comuns que se conforma com a lei e dentro da estrutura de hierarquia devem cumprir as ordem da autoridade, sem apresentar comportamentos perversos, essas pessoas são omissas, apenas cumprem as leis sem senso crítico, essas pessoas justificam a maldade com o relativismo moral, pois, justificam seus comportamentos com base na racionalização jurídica das ordem da lei que deve ser seguidas sem pensar na civilização, e sem a responsabilização pessoal dos atos praticados pela autoridade, daí a necessidade de punir/responsabilizar essas autoridades do Nazismo e dos crimes de guerra com fundamento nessa obra de ... AUSENCIA DA CAPACIDADE CRÍTICA DO BUROCRATA DA LEI QUE EXERCEM FUNÇÕES TÉCNICA E BUROCRÁTICOS TAL COMO OCORRE NO PODER JUDICIÁRIO E NO ESTADO, QUE DISTANCIA O OBJETO DO PROCESSO, SEGUINDO A LÓGICA RACIONAL DO FORDISMO!
PODEMOS FAZER DIVERSAS CORRELAÇÕES DA TEORIA DA BANALIDADE DO MAL COM OUTROS TEMAS SOCIAIS, DENTRE ELE A NECROPOLÍTICA E O RACISMO ESTRUTUAL, ... .
A BANALIDADE DO MAL E O DISCURSO DO ÓDIO, ...ESSE É O EXERCÍCIO DIALÉTICO QUE DEVEMOS FAZER NO ENFRENTAMENTO DOS ATOS PERVERSOS PRATICADOS POR AUTORIDADES PÚBLICAS QUE PELA PRÁTICA DO MODELO FORDISMO DENTRO DA ESTRUTURA DO PODER NÃO PRATICAM O SENSO CRÍTICO DE SEUS PRÓPRIOS ATOS, ... E COM FUNDAMENTO NA LEI JUSTIFICAM SUAS DECISÕES E VALIDAM O SISTEMA A NECROPOLÍTICA E A TEORIA DA BANALIDADE DO MAL.

06/01/2026
24/09/2025

O STJ decidiu que artigos científicos podem reproduzir denúncias feitas em redes sociais, mesmo que não comprovadas, desde que se verifiquem a boa-fé do autor e a finalidade acadêmica do texto.

Nessas condições, a divulgação não configura abuso nem gera direito a indenização. No caso, o artigo científico tratava de violência contra mulheres e reproduziu acusação feita por uma aluna contra um professor. Saiba mais: http://kli.cx/qq0q

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uma mão segurando uma caneta sobre uma folha de papel com o texto escrito: "Artigo científico pode reproduzir denúncias feitas em redes sociais mesmo sem comprovação"

22/09/2025

Desde 1988, o Sistema Único de Saúde (SUS) mantém suas portas abertas para todos que precisam, garantindo um cuidado à moda brasileira: universal, gratuito e integral, da gestação à senioridade.

Para garantir que o Brasil siga sendo uma referência mundial em serviços de saúde, o conta, há 15 anos, com o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), uma solução prática para aperfeiçoar procedimentos, efetivar processos e prevenir conflitos (Resolução CNJ n. 107/2010).

: este post contém descrição acessível.

17/09/2025

Após a morte de um dos cônjuges, aquele que continua vivo passa a ter o direito legal de continuar até o fim da vida no imóvel onde o casal residia. É o chamado direito real de habitação.

No caso julgado, o STJ reafirmou o que já havia decidido em outras ocasiões: esse direito real não permite que os herdeiros do falecido promovam a extinção do condomínio (propriedade comum) e a venda judicial do imóvel para posterior repartição do dinheiro.

Para o tribunal, a proteção da família que reside no imóvel (mesmo que seja só o cônjuge sobrevivente) prevalece sobre o direito de propriedade. Saiba mais: http://kli.cx/qpr0

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

uma casa desenhada entre duas mãos voltadas para ela e acima o texto: "Direito real de habitação impede a venda judicial do imóvel"

Endereço

Rua Da Assembleia, Número 10
Rio De Janeiro, RJ
20011-901

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