20/02/2026
O regime de comunhão parcial não é o único que existe! Sabia?! 😉
No Brasil, o Código Civil prevê 4 regimes principais:
1️⃣ Comunhão Parcial de Bens
Nele, tudo o que for adquirido durante o casamento é dos dois, com algumas exceções como doações e heranças.
E, o que cada um já tinha antes, continua sendo individual.
2️⃣ Comunhão Universal de Bens
Aqui, praticamente tudo se comunica: bens anteriores e posteriores ao casamento.
3️⃣ Separação Total de Bens
Nesse regime cada cônjuge mantém seu patrimônio totalmente separado, antes e depois do casamento.
4️⃣ Participação Final nos Aquestos
Por fim, nesse aqui, há uma mistura de regimes: o o casamento funciona como separação total. Mas, em caso de divórcio, funciona como a comunhão parcial, ou seja, divide-se o que foi adquirido de forma onerosa durante a união.
Entender como os regimes funcionam, faz com que a decisão pela sua escolha seja mais acertada e consciente, tendo em vista que impacta diretamente no divórcio e, também, no inventário.
Procure um advogado de confiança para se planejar antes do casamento.
E se gostou do conteúdo, salve pra consultar depois. ⚖️