Cartório do Ofício Único de Rio das Ostras
HORARIO ESPECIAL DEVIDO À PANDEMIA:
- Segunda a sexta, das 10h às 16h
- Sábados, domingos e feriados, das 9h às 12h apenas RCPN SERVIÇOS:
REGISTRO DE IMÓVEIS – (1) Matricular, registrar e averbar atos relativos à imóveis como hipotecas, contratos, penhora, loteamento, venda, permuta, usucapião, doação, entre outros; (2) Emitir certidões informativas sobr
e os registros de imóveis. REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS – Registro de : (1) instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor; (2) penhor comum sobre coisas móveis; (3) caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador; (4) contrato de parceria agrícola ou pecuária; (5) do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros; (6) notificações extrajudiciais. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS – Inscrição de: (1) contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades simples, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; (2) os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. REGISTRO CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS – Registro de: (1) nascimentos, casamentos e óbitos; (2) emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (3) interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (4) sentença declaratória de ausência ou de morte presumida; (5) opções de nacionalidade; (6) sentenças que deferirem a legitimação adotiva. REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS – (1) Lavrar e registrar documentos relativos a negociações de embarcações; (2) Reconhecer firma em documentos destinados a fins de direito marítimo; (3) Expedir translado e certidões. PROTESTO DE TÍTULOS (lei 9.492/97) – (1) Protocolar, intimar e acolher devolução ou aceite; (2) Receber pagamento de títulos e outros documentos de dívida; (3) Lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor; (4) Proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados. REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO – (1) Distribuir equitativamente os serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes; (2) Efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência; (3) Expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.