28/05/2025
📌 Muita gente não sabe, mas estar registrado como Microempreendedor Individual (MEI) pode bloquear o direito ao seguro-desemprego, mesmo que você tenha sido demitido sem justa causa.
⚖️ Por quê?
A Lei 7.998/1990, que regulamenta o seguro-desemprego, é clara: para receber o benefício, o trabalhador não pode ter outra fonte de renda suficiente para se manter. E o registro como MEI é considerado uma fonte de renda própria, mesmo que você não tenha emitido nota fiscal ou não tenha tido lucro.
👀 Mas calma! Tem exceção?
✅ Tem sim! Se você comprovar que não obteve renda como MEI no período, pode requerer o benefício, apresentando documentos como declaração de inatividade ou extrato bancário zerado.
📂 Mas atenção: isso precisa ser analisado e aceito pelo Ministério do Trabalho!
📢 Fique atento:
👉 Está registrado como MEI? Regularize sua situação antes de dar entrada no seguro-desemprego!
👉 Em caso de indeferimento, você pode apresentar recurso administrativo e provar que não teve renda.
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