12/02/2023
A venda casada se caracteriza quando um consumidor é obrigado a comprar um produto ou serviço de forma condicionada para a aquisição de outro.
Nela, portanto, o consumidor não adquire apenas o produto que deseja, mas também outro de forma forçada.
Abaixo, separamos 6 situações de venda casada que são, infelizmente, muito comuns e podem passar despercebidas entre os consumidores:
1️⃣ financiamento de veículo condicionado à contratação de seguro;
2️⃣ "combos" com serviços de TV, internet e telefone que não são vendidos separadamente;
3️⃣ permissão de consumo apenas para os alimentos comercializados nas entradas das salas de cinema;
4️⃣ salões de festas que condicionam o aluguel do local à contratação do serviço de buffet;
5️⃣ venda de celular sem o fornecimento do carregador especifico da marca;
6️⃣ consumação mínima em restaurantes, bares e casas de entretenimento noturno.
E o que o consumidor vítima dessas práticas poderá fazer?
O consumidor poderá realizar uma denúncia diretamente no Procon de sua cidade ou no site “consumidor.gov.br”, e poderá ingressar com uma ação solicitando indenização por danos morais, a depender do caso.
Se você foi vítima de venda casada, denuncie e procure seus direitos junto a um advogado!