16/11/2022
Sim. O regime de bens irá influenciar na sucessão (falecimento), ou seja, na hora da herança, tanto em relação aos os viúvos e viúvas quanto aos demais herdeiros. Isto pois, dependendo do regime de bens escolhido, o cônjuge sobrevivente será herdeiro ou meeiro, além de alterar o quinhão dos filhos ou outros herdeiros.
Atualmente o nosso Código Civil prevê quatro regimes de bens diferentes, mas temos três que são mais comumente utilizados: comunhão parcial, comunhão universal e separação total de bens.
Trazemos uma síntese no post de como se dará a sucessão em cada caso, confira rolando a tela.
Lembramos que a meação ocorre quando ambos os cônjuges são considerados proprietários dos bens, em comunhão. Assim, não há direito à herança, apenas à reserva dos 50% (meação) dos bens dos quais já era proprietário.
Quando participa como herdeiro, o cônjuge irá concorrer em igualdade de condições dos os demais herdeiros, ou seja, havendo dois filhos, por exemplo, cada qual terá direito a 1/3 da herança.
Portanto, o regime de bens afeta diretamente no direito à herança, tanto do cônjuge sobrevivente quanto dos demais herdeiros (filhos, netos, etc), e deve ser levado em consideração na hora do casamento.
Por isso, é sempre recomendável procurar um advogado especialista na área para auxiliar o casal a escolher o regime que melhor se adeque à sua pretensão.