02/09/2026
O TJ-MG manteve a responsabilidade de uma concessionária de rodovia pela morte de um motorista que colidiu com um cavalo solto na pista, em maio de 2023.
A 13ª Câmara Cível entendeu que a presença de animais de grande porte em rodovias, especialmente em áreas rurais, é um risco previsível da atividade. Por isso, a concessionária tem responsabilidade objetiva pela segurança da via, independentemente de culpa.
A empresa alegou que realizava inspeções periódicas e que o animal teria entrado repentinamente na pista, caracterizando caso fortuito. O Tribunal, porém, considerou que as rondas não eram suficientes para afastar a responsabilidade, sobretudo porque o acidente ocorreu à noite, em trecho com iluminação inadequada.
Como resultado, foi mantida a indenização de R$ 90 mil por danos morais à viúva, além de pensão mensal correspondente a dois terços da renda da vítima, até a data em que ele completaria 73 anos.
Fonte: Conjur