Castro's Advocacia e Consultoria Jurídica

Castro's Advocacia e Consultoria Jurídica Castro's Advocacia & Consultoria Jurídica, tem como objetivo prestar serviços jurídicos personalizados aos seus Clientes e Parceiros.

30/05/2026
A lei n.º 13.977 de 2020, mais conhecida como Lei Romeo Mion. O texto, sancionado em 8 de janeiro de 2020, cria a Cartei...
09/05/2023

A lei n.º 13.977 de 2020, mais conhecida como Lei Romeo Mion. O texto, sancionado em 8 de janeiro de 2020, cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que deve ser emitida de forma gratuita, sob responsabilidade de estados e municípios.

A nova lei facilita ainda mais o acesso de quem tem autismo aos direitos previstos na Lei Berenice Piana (nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Conquista histórica para a comunidade autista, a lei definiu o transtorno como deficiência e ampliou às pessoas com TEA os direitos já garantidos às pessoas com deficiência.
“A lei foi um marco para a comunidade autista, pois somente alguns Municípios e Estados tinham essa obrigação de expedição antes da referida Lei”, avalia o advogado Marcelo Valio, membro da Comissão de Direito dos Autistas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB-SP). “Trata-se de uma identificação pessoal para o exercício de direitos constitucionalmente previstos, como também na LBI, na Lei Berenice Piana e demais leis à disposição.”

Valio pondera, no entanto, que ainda falta agilidade para emitir o documento e que a situação ficou ainda mais agravada durante a pandemia de covid-19.
O sistema, segundo ele, é “ainda muito lento e muitas famílias com enormes dificuldades para a devida emissão, não só em razão dos Estados e Municípios ainda não adequados para a emissão, bem como em razão da notória pandemia que estamos sofrendo.”

É importante ressaltar que o uso da carteirinha não é obrigatório. Por conta disso, a conscientização para lidar com pessoas com TEA continua sendo essencial para que tanto os autistas, como suas famílias, sejam preservados de passar por constrangimentos. O novo documento serve para substituir o atestado médico, Os interessados precisam conferir as regras locais, de seus estados e municípios, para emiti-lo.




A administração pública deve cuidar da segurança das vias públicas, principalmente quando faz obras e é responsável por ...
09/05/2023

A administração pública deve cuidar da segurança das vias públicas, principalmente quando faz obras e é responsável por prejuízos ocasionados por conta de defeitos e obras mal sinalizadas em vias públicas.

Se a obra de prefeitura ou qualquer outro ente público, em via pública, foi o causador do acidente, quem paga essa conta e todos os seus prejuízos é o ente responsável pela via, independente do dano ter sido causado ao carro, à moto, bicicleta ou pedestres.

O Poder Judiciário brasileiro tem decidido amplamente pela responsabilidade e dever do poder público em indenizar com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cuja indenização será requerida ao ingressar com ação judicial contra o ente.

No caso de acidentes em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura, se o acidente ocorrer em rodovias estaduais contra o estado e, no caso das rodovias federais, contra a União.

É possível, ainda, que a pessoa prejudicada por obra em via pública faça contato direto com o setor responsável na prefeitura e tente um acordo, sem a necessidade de precisar cobrar pelos danos judicialmente.

A Dra. Rita De Cássia Souza Castro, advogada da Castro’s Advocacia informa aos seus clientes que a partir de segunda-fei...
24/04/2020

A Dra. Rita De Cássia Souza Castro, advogada da Castro’s Advocacia informa aos seus clientes que a partir de segunda-feira dia 27/04/2020, voltará com o atendimento presencial aos seus clientes, com os devidos cuidados em entendimento as com as regras Sanitárias dos Decretos Estaduais e Municipais.
Desta forma, solicitamos aos nossos clientes que liguem no telefone ou mandem mensagem pelo WhatsApp (64) 99217-1774 ou liguem no fixo na segunda-feira (64) 3212-7170, para o agendamento de horário, para que não tenha choque de atendimento e que todos tenham as devidas seguranças de saúde.

Rita De Cássia Souza Castro
23/07/2018

Rita De Cássia Souza Castro

ATENDENDO A PEDIDOS
| Os documentos pessoais são fundamentais para realizar muitas tarefas do dia a dia, portanto é muito importante saber a validade de cada um. Aqueles documentos que não necessitam de renovação periódica precisam de especial atenção, pois somente serão aceitos respeitando-se algumas regras. A carteira de identidade, por exemplo, precisa estar em bom estado de conservação e o ideal é que a foto não seja muito antiga. Em casos de viagens ao exterior, a data de expedição do RG não pode ter mais do que 10 anos.

O CPF não tem validade, mas, por não ter foto nem assinatura, é necessário apresentar junto outro documento de identificação com foto. Já o título de eleitor, desde que você vote regularmente, continuará válido. Se deixar de votar ou de justificar por três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.

⚠️ Atenção! Para maiores de 65 anos de idade, a CNH só tem validade de 3 anos. O passaporte para menores de 18 anos também tem validade reduzida, apenas 5 anos.

Descrição da imagem e : No fundo da imagem, em opacidade baixa, várias ilustrações de documentos pessoais. No canto inferior direito, a ilustração de um homem com a expressão confusa, segurando um RG e com um balão de conversa sobre a cabeça, com um símbolo de interrogação dentro. Texto: Documento vence? Alguns documentos têm prazo de validade, outros precisam apenas ser mantidos em bom estado. RG: não tem validade. CNH: tem validade de 5 anos. Passaporte: tem validade de 10 anos. CPF: não tem validade. Carteira de trabalho: não tem validade. Título eleitoral: não tem validade. Selo “Atendendo a pedidos”. CNJ

Endereço

Rua Ataliba Ribeiro Da Cunha
Rio Verde, GO
75901315

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Castro's Advocacia e Consultoria Jurídica posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar