06/06/2020
Resumo dos pontos de maior impacto nas relações particulares, especialmente no comércio em geral em razão do Decreto nº 1.153 de 06/06/2020 de Rio Verde/GO.
- Suspensão das aulas presenciais, em todos os níveis educacionais, públicos e privados, até 31/07/20, podendo ser prorrogado;
- Órgãos da Administração Pública que necessitarem de funcionamento para não causar prejuízo ao serviço público funcionarão das 8h às 12h e terão servidores para situações emergenciais no período vespertino;
- Vedada a realização de qualquer evento que ocasione aglomeração de pessoas, mesmo que sejam domiciliares, a desobediência é passível de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00 em caso de reincidência;
- Suspensão das atividades do comércio em geral e prestação de serviços, que ocasionem a aglomeração de pessoas em ambientes fechados, como igrejas e templos religiosas;
- Somente poderão continuar em funcionamento:
+ Estabelecimentos de saúde, em regime de plantão para atender urgências;
+ Farmácias, drogarias, laboratórios clínicos, clínicas de vacinação;
+ Revendedoras de gás e postos de combustíveis;
+ Supermercados e análogos, sendo vedado o consumo no local;
+ Em regime de plantão: lojas de peças e autopeças, borracharias, oficinas mecânicas e as relacionadas à cadeia de produção agropecuária, máquinas e implementos agrícolas; hospitais veterinários e clinicas veterinárias e estabelecimentos comerciais que forneçam insumos e gêneros alimentícios relacionados à área;
+ Empresas de transporte de carga;
+ Atividades industriais;
+ Atividades de informação e comunicação (rádios, jornais e telejornais);
+ Transporte público e privado;
+ Cemitérios e serviços funerários;
+ Agências bancárias e casas lotéricas;
+ Segurança privada;
+ Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
+ Hotéis para abrigar os hospedes existentes até 06/06/20, e após essa data com limitação de 30% para novos hóspedes;
+ Distribuidoras de água;
+ Restaurantes, lanchonetes e distribuidoras de bebidas, somente por delivery;
+ Restaurantes localizados nas rodovias apenas por marmitex e com medidas para evitar o contato;
+ Somente obras de construção direcionadas à infraestrutura de hospitais, saneamento e penitenciárias;
- Supermercados e estabelecimentos análogos somente poderão funcionar das 6h às 19h;
- Suspensão das atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto atendimento de urgência e emergência;
- Suspensão de cirurgias eletivas em qualquer instituição hospitalar pública ou privada;
- As empresas que estiverem em funcionamento em regime de plantão deverão permanecer de portas fechadas e com anúncios em locais visíveis;
- Casas de velório poderão ter em seu interior o limite máximo de 10 pessoas;
- A realização presencial das feiras livres de hortifrutigranjeiros estará suspensa, podendo as vendas acontecerem excepcionalmente somente por meios não presenciais (telefone, redes sociais, plataforma municipal, entre outros);
- Os parques municipais continuarão fechados e com acesso ao público vedado;
- As determinações contidas no Decreto, em especial as relacionadas as suspensões e restrições impostas vigorarão até 21 de junho de 2020;
- É obrigatório o uso de máscaras para circulação no território do Município, nas atividades comerciais permitidas, nas atividades industriais e prestações de serviços de qualquer natureza;
- Haverá multa de R$ 180,00, e R$ 360,00 no caso de reincidência caso seja violado o uso de máscaras na circulação no território do Município e nas atividades comerciais permitidas;
- Haverá multa de R$ 250,00, e R$ 500,00 no caso de reincidência caso seja violado o uso de máscaras pelos funcionários de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, inclusive para aqueles que adentrarem nos estabelecimentos;
- Quem retornar de viagem internacional ou nacional de cidades atingidas pelo Coronavírus deverão comunicar a Vigilância Sanitária, e permanecer por no mínimo 14 dias em isolamento residencial;
- Os prestadores de serviço de transporte coletivo ou individual, público ou privado deverão restringir a ocupação dos veículos a 50% da capacidade máxima;
- É RECOMENDADO aos moradores que evitem sair de casa, salvo situações de necessidade. Os órgãos fiscalizadores e de segurança poderão abordar as pessoas que transitam nas ruas para se certificar do cumprimento da recomendação;
- Em 12/06/20 (dia dos namorados) será permitido excepcionalmente as lojas de artigos de presentes e floriculturas o comercio através de delivery, vedada a abertura e o atendimento presencial;
- O feriado municipal de 05/08/20 será antecipado para 10/06/20;
- As medidas impostas pelo Decreto iniciam-se em 08/06/20 (segunda-feira).