Alves, Paiva & Rodrigues - Advocacia e Consultoria

Alves, Paiva & Rodrigues - Advocacia e Consultoria Escritório de advocacia que busca atender cada cliente de forma especializada, visando soluções jurídicas com ênfase no resultado.

Os contratos são descritos como o vínculo jurídico entre as partes envolvias no ato, expressando em suas cláusulas as vo...
06/07/2020

Os contratos são descritos como o vínculo jurídico entre as partes envolvias no ato, expressando em suas cláusulas as vontades, responsabilidades, conferindo segurança jurídica ao negócio jurídico firmado. ⠀

Está envolvido na compra ou venda de bem imóvel, móvel, vai fechar um acordo, iniciar a prestação de um serviço, ou qualquer outro negócio que envolva obrigações e responsabilidades? A resposta é FAÇA UM CONTRATO! ⠀

Mas por que eu deveria fazer um contrato? Essa é a pergunta que a grande maioria se faz e a resposta é simples. ⠀

Em geral o contrato é o instrumento jurídico capaz de formalizar o acordo, expressar as vontades das partes envolvidas, valores, datas de vencimento e demais detalhas do negócio, descreverá todas as responsabilidades e obrigações, estipulando o que cada parte deverá fazer, indicará os motivos que ensejam a rescisão do vínculo e vai trazer segurança jurídica para que os envolvidos tenham seus direitos garantidos. ⠀

Como proceder com a elaboração de um contrato? ⠀

Infelizmente a internet oferece inúmeros modelos genéricos, porém tais modelos ao invés de oferecer a solução trazem ainda mais dificuldades, haja vista que o contrato não foi elaborado detalhadamente para o caso e não terá o conhecimento especializado de um advogado. ⠀

Faça seu contrato através da contratação de um profissional capacitado inscrito na OAB, com isso o contrato servirá aos propósitos que foram indicados nesse texto!⠀⠀

Para maiores informações: ⠀
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Em 10/06/2020 foi publicada a Lei nº 14.010/20, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relaçõe...
29/06/2020

Em 10/06/2020 foi publicada a Lei nº 14.010/20, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET) no período de pandemia do Coronavírus, objetiva regulamentar pontos importantes da aplicação cotidiana do direito, garantindo maior segurança jurídica. ⠀

Em resumo destacamos os pontos principais: ⠀

- Suspensão dos prazos de prescrição e decadência (art. 3º);
Os prazos prescricionais estão suspensos a partir da entrada em vigor da Lei (12/06/2020) até 30 de outubro de 2020. ⠀

- Suspensão provisória do direito de arrependimento do consumidor (art. 8º);
F**a suspenso o direito de arrependimento na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos, até 30/10/20. ⠀

- Suspensão do prazo de usucapião (art. 10);
F**am suspensos os prazos de aquisição da propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, a partir da entrada em vigor da Lei (12/06/2020) até 30 de outubro de 2020. ⠀

- Prisão civil por dívida alimentícia na modalidade domiciliar (art. 15);
Até 30/10/20, a prisão civil por dívida alimentícia, deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações. ⠀

- Prazo para abertura e ultimação do inventário judicial (art. 16);
O prazo do processo de inventário e de partilha, para sucessões abertas a partir de 01/02/20 terá seu termo inicial dilatado para 30/10/2020.
O prazo de 12 (doze) meses para que seja ultimado o processo de inventário, caso iniciado antes de 01/02/20, ficará suspenso a partir da entrada em vigor desta Lei até 30/10/2020. ⠀

- Permissão para realização de assembleias virtuais de condomínios e prorrogação do mandato de síndico (art. 12);
Assembleias condominiais e votações, em caráter emergencial poderão ocorrer por meios virtuais, onde a manifestação de vontade será equiparada à assinatura presencial. Os mandatos de síndico vencidos a partir de 20/03/20 poderão ser prorrogados até 30/10/20. ⠀⠀

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#14.010/20

O você sabia de hoje é direcionado ao tema: ⠀PRONAMPE! ⠀⠀Trata-se de um programa de crédito (financiamento) instituído p...
16/06/2020

O você sabia de hoje é direcionado ao tema: ⠀
PRONAMPE! ⠀

Trata-se de um programa de crédito (financiamento) instituído pelo Governo Federal, através da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios. ⠀

É direcionado a beneficiar as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes e não optantes pelo Simples Nacional, conferindo a essas empresas linhas de crédito de até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que a empresa considerar mais vantajoso. ⠀

Para maiores informações sobre os procedimentos de requisição e acompanhamento, acesse o site da Receita Federal. ⠀

Consulte uma equipe jurídica para lhe auxiliar à adotar a melhor escolha para sua empresa!⠀⠀

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 100/2020 que trata sobre a prática de atos notariais eletrôn...
08/06/2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 100/2020 que trata sobre a prática de atos notariais eletrônicos e instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) em todo o território nacional. ⠀

Uma das principais inovações trata-se da possibilidade do divórcio virtual. Os requisitos permanecem os mesmos do divórcio extrajudicial: a consensualidade entre os cônjuges, a presença de um advogado e a inexistência de filhos menores e/ou incapazes ou nascituro – exigência que poderá ser afastada caso haja prévia resolução judicial de todas as questões envolvendo os menores. ⠀

Para garantir a segurança e regularidade do ato eletrônico, o CNJ estabeleceu requisitos, como a realização de chamadas por videoconferência para que as pessoas sejam devidamente identificadas e possam expressamente consentir sobre os termos do divórcio e do ato notarial eletrônico. A transmissão deverá ser gravada e arquivada junto ao ato notarial.⠀⠀

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06/06/2020

Resumo dos pontos de maior impacto nas relações particulares, especialmente no comércio em geral em razão do Decreto nº 1.153 de 06/06/2020 de Rio Verde/GO.

- Suspensão das aulas presenciais, em todos os níveis educacionais, públicos e privados, até 31/07/20, podendo ser prorrogado;

- Órgãos da Administração Pública que necessitarem de funcionamento para não causar prejuízo ao serviço público funcionarão das 8h às 12h e terão servidores para situações emergenciais no período vespertino;

- Vedada a realização de qualquer evento que ocasione aglomeração de pessoas, mesmo que sejam domiciliares, a desobediência é passível de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00 em caso de reincidência;

- Suspensão das atividades do comércio em geral e prestação de serviços, que ocasionem a aglomeração de pessoas em ambientes fechados, como igrejas e templos religiosas;

- Somente poderão continuar em funcionamento:

+ Estabelecimentos de saúde, em regime de plantão para atender urgências;
+ Farmácias, drogarias, laboratórios clínicos, clínicas de vacinação;
+ Revendedoras de gás e postos de combustíveis;
+ Supermercados e análogos, sendo vedado o consumo no local;
+ Em regime de plantão: lojas de peças e autopeças, borracharias, oficinas mecânicas e as relacionadas à cadeia de produção agropecuária, máquinas e implementos agrícolas; hospitais veterinários e clinicas veterinárias e estabelecimentos comerciais que forneçam insumos e gêneros alimentícios relacionados à área;
+ Empresas de transporte de carga;
+ Atividades industriais;
+ Atividades de informação e comunicação (rádios, jornais e telejornais);
+ Transporte público e privado;
+ Cemitérios e serviços funerários;
+ Agências bancárias e casas lotéricas;
+ Segurança privada;
+ Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
+ Hotéis para abrigar os hospedes existentes até 06/06/20, e após essa data com limitação de 30% para novos hóspedes;
+ Distribuidoras de água;
+ Restaurantes, lanchonetes e distribuidoras de bebidas, somente por delivery;
+ Restaurantes localizados nas rodovias apenas por marmitex e com medidas para evitar o contato;
+ Somente obras de construção direcionadas à infraestrutura de hospitais, saneamento e penitenciárias;

- Supermercados e estabelecimentos análogos somente poderão funcionar das 6h às 19h;

- Suspensão das atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto atendimento de urgência e emergência;

- Suspensão de cirurgias eletivas em qualquer instituição hospitalar pública ou privada;

- As empresas que estiverem em funcionamento em regime de plantão deverão permanecer de portas fechadas e com anúncios em locais visíveis;

- Casas de velório poderão ter em seu interior o limite máximo de 10 pessoas;

- A realização presencial das feiras livres de hortifrutigranjeiros estará suspensa, podendo as vendas acontecerem excepcionalmente somente por meios não presenciais (telefone, redes sociais, plataforma municipal, entre outros);

- Os parques municipais continuarão fechados e com acesso ao público vedado;

- As determinações contidas no Decreto, em especial as relacionadas as suspensões e restrições impostas vigorarão até 21 de junho de 2020;

- É obrigatório o uso de máscaras para circulação no território do Município, nas atividades comerciais permitidas, nas atividades industriais e prestações de serviços de qualquer natureza;

- Haverá multa de R$ 180,00, e R$ 360,00 no caso de reincidência caso seja violado o uso de máscaras na circulação no território do Município e nas atividades comerciais permitidas;

- Haverá multa de R$ 250,00, e R$ 500,00 no caso de reincidência caso seja violado o uso de máscaras pelos funcionários de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, inclusive para aqueles que adentrarem nos estabelecimentos;

- Quem retornar de viagem internacional ou nacional de cidades atingidas pelo Coronavírus deverão comunicar a Vigilância Sanitária, e permanecer por no mínimo 14 dias em isolamento residencial;

- Os prestadores de serviço de transporte coletivo ou individual, público ou privado deverão restringir a ocupação dos veículos a 50% da capacidade máxima;

- É RECOMENDADO aos moradores que evitem sair de casa, salvo situações de necessidade. Os órgãos fiscalizadores e de segurança poderão abordar as pessoas que transitam nas ruas para se certificar do cumprimento da recomendação;

- Em 12/06/20 (dia dos namorados) será permitido excepcionalmente as lojas de artigos de presentes e floriculturas o comercio através de delivery, vedada a abertura e o atendimento presencial;

- O feriado municipal de 05/08/20 será antecipado para 10/06/20;

- As medidas impostas pelo Decreto iniciam-se em 08/06/20 (segunda-feira).

Nos últimos dias inúmeros portais eletrônicos passaram a noticiar que o STF teria reconhecido a Covid-19 como doença ocu...
05/05/2020

Nos últimos dias inúmeros portais eletrônicos passaram a noticiar que o STF teria reconhecido a Covid-19 como doença ocupacional, entretanto a notícia é equivocada e não retrata o verdadeiro teor da decisão proferida pelo Superior Tribunal Federal.⠀

A decisão do STF foi proferida com intuito de afastar a eficácia do artigo 29 da MP 927/2020 (1ª medida provisória que flexibilizou diversos pontos como férias, entre outros), o artigo em questão disponha que o trabalhador que contraísse a Covid-19 deveria obrigatoriamente comprovar o nexo causal com trabalho, ou seja, deveria comprovar que a doença foi de fato contraída no trabalho e não em outros ambientes.⠀

Ocorre que o afastamento da eficácia do artigo em questão não significa que a Covid-19 passou a ser considerada como uma doença estritamente ligada ao trabalho. A decisão do STF apenas direcionou o questionamento para a regra geral do ônus da prova no âmbito trabalhista, devendo ser respeitada a análise individual de cada caso.⠀

Em razão da decisão as empresas deverão aplicar com ainda mais zelo e eficácia as medidas de saúde para combate e prevenção do Covid-19, haja vista que a aplicação correta de tais medidas deverá ser utilizada como defesa em demanda onde será discutido o nexo causal da doença com trabalho.⠀

Deste modo, conclui-se que a decisão em questão objetivou especificamente aliviar a necessidade do trabalhador em vencer a presunção geral de que doença foi adquirida em outros ambientes, o que não implica de nenhuma forma a presunção inversa de que a doença tem automaticamente relação com trabalho.⠀

O recado deixado pela decisão do STF e a principal orientação para o momento é que as empresas que estejam ativas tomem todas as medidas de segurança, saúde e prevenção em relação a Covid-19, distanciamento entre os empregados, obrigatoriedade de máscaras, álcool em gel, entre outras, tudo para que não haja uma banalização da responsabilização equivocada em futuras demandas.⠀⠀

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As dicas em destaque são de extrema importância para amenizar os impactos da crise provocada pela pandemia de Covid-19, ...
23/04/2020

As dicas em destaque são de extrema importância para amenizar os impactos da crise provocada pela pandemia de Covid-19, entretanto para que sejam aplicadas é necessária a contratação de uma assessoria jurídica especializada. ⠀

Infelizmente, grande parte da população brasileira tem a cultura de somente buscar um advogado quando está diante de um problema processual existente, circunstância que desencadeia uma série de complicações, considerando que um profissional preparado pode evitar inúmeras situações que viriam a se tornar uma futura demanda processual.⠀

Em tempos de crise o profissional capacitado pode auxiliar na manutenção da estabilidade de sua empresa, indicando soluções a serem tomadas e corrigindo problemas pontuais existentes. ⠀

Sendo assim, não excite em manter seu negócio estável, busque por advogados capacitados e mantenha a sustentabilidade empresarial! ⠀

Informações: ⠀
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I-  A redução da jornada de trabalho e salário para aqueles Empregados que recebem salários no valor de até R$ 3.150,00 ...
06/04/2020

I- A redução da jornada de trabalho e salário para aqueles Empregados que recebem salários no valor de até R$ 3.150,00 e salários superiores à R$ 12.202,02, poderá ocorrer por meio de Acordo Individual entre à Empresa e Empregado, na porção de 25%, 50% ou 70%, por um período de até 90 (noventa) dias. ⠀

Para os empregados que tiveram a redução da jornada e do salário, o valor do benefício será calculado aplicando o percentual da redução sobre o valor do seguro desemprego que seria devido ao empregado (25%, 50% ou 70%). ⠀

Para os demais trabalhadores com salários nos valores entre R$ 3.150,00 até R$ 12.202,02, estas medidas deverão ser implementadas por meio de negociação coletiva do trabalho, exceto se essa redução da jornada e salário for de no máximo de 25%, portanto, qualquer outro percentual de redução de jornada e salário deverá ser feito através de negociação coletiva. ⠀

II- A suspenção temporária do contrato de trabalho poderá ser pactuada entre o Empregador e Empregado por acordo individual escrito. A suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado poderá ter o prazo máximo de 60 dias, podendo este prazo ser fracionado em até 2 períodos de 30 dias cada. O acordo individual deve ser encaminhado ao empregado com antecedência mínima de 2 dias corridos. ⠀

O valor do benefício para os empregados que tiveram o contrato suspenso, será equivalente a 100% do valor do seguro desemprego que seria devido ao empregado calculado pelas normas do Seguro Desemprego. ⠀

Os empregados das Empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil) no ano de 2019, receberão uma ajuda compensatória de 30% de seus empregadores, e o Governo pagará o benefício no valor de 70% do valor do seguro desemprego que o Empregado teria direito). ⠀

Confiram os demais destaques na parte II que está logo no post ao lado!⠀

Informações: ⠀
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Continuando com os destaques inerentes a MP 936, vamos a parte II do resumo: ⠀⠀ III- O empregador deverá informar ao Min...
06/04/2020

Continuando com os destaques inerentes a MP 936, vamos a parte II do resumo: ⠀

III- O empregador deverá informar ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de 10 dias, contados da data de celebração do acordo. A primeira parcela do benefício será paga ao empregado no prazo de 30 dias, contado da data de celebração do acordo, desde que seja respeitado o prazo de comunicação de 10 dias. ⠀

IV- Tanto na Redução da Jornada e Salário como na Suspensão do Contrato de Trabalho, o empregado não poderá ser demitido durante o período acordado, permanecendo com a garantia de emprego após o encerramento do acordo pelo mesmo prazo firmado nos acordos. ⠀

V- Por fim, os acordos individuais para suspensão do contrato ou redução da jornada/salário, deverão ser comunicados ao sindicato dos trabalhadores no prazo de 10 dias corridos, contado da data de celebração do acordo. ⠀⠀

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Confiram nos destaques as informações relacionadas aos últimos Decretos publicados pelo Estado de Goiás para o enfrentam...
18/03/2020

Confiram nos destaques as informações relacionadas aos últimos Decretos publicados pelo Estado de Goiás para o enfrentamento inicial da emergência de saúde decorrente do coronavírus! ⠀

Informações: ⠀
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Eu tenho problemas com contratos? ⠀⠀ ⠀⠀“Sou prestador de serviços e tive problemas com o contratante.”⠀⠀“Contratei os se...
19/02/2020

Eu tenho problemas com contratos? ⠀
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“Sou prestador de serviços e tive problemas com o contratante.”⠀

“Contratei os serviços de uma construtora e a obra até agora não foi entregue.”⠀

“Assinei um contrato de aluguel e agora percebi que não foi respeitada a Lei do Inquilinato.”⠀

Essas e outras inúmeras situações problemáticas acontecem diariamente nas relações sociais. ⠀

Nesse momento temos os questionamentos, “O que isso tem haver comigo?” “Nunca irei passar por isso!”⠀

Será mesmo?! A falta da estipulação de deveres e obrigações através da elaboração de contratos e a ausência de análise jurídica antes da assinatura destes pactos são fatores determinantes que contribuem para violações e abusos nos acordos realizados no cotidiano. ⠀

Diante disso, as melhores formas de evitar os conflitos sociais e as “dores de cabeça” do dia a dia são: ⠀

- A formalização de acordos e/ou obrigações através de um contrato;
- A análise jurídica especializada das cláusulas contratuais estipuladas;
- A contratação de um profissional capacitado inscrito na OAB; ⠀

Vale lembrar que o contrato elaborado de forma correta é o instrumento que representará as obrigações dos envolvidos, trazendo com isso segurança jurídica e evitando inúmeros problemas do cotidiano!⠀

Informações: ⠀
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Que as comemorações deste novo ano sejam marcadas pelo desejo de viver novos caminhos que nos conduzam a muitas conquist...
31/12/2019

Que as comemorações deste novo ano sejam marcadas pelo desejo de viver novos caminhos que nos conduzam a muitas conquistas e realizações.⠀

Um próspero 2020 para todos amigos, clientes e colegas de profissão! 🎆⠀

Equipe Alves, Paiva & Rodrigues ⠀

#2020

Endereço

Rua Nivaldo Ribeiro, Nº 806-A
Rio Verde, GO
75902520

Horário de Funcionamento

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Terça-feira 08:30 - 12:30
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