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"A demissão de uma gestante é proibida por lei e considerada uma forma de discriminação. Além disso, pode resultar em in...
03/02/2023

"A demissão de uma gestante é proibida por lei e considerada uma forma de discriminação. Além disso, pode resultar em indenizações e sanções ao empregador. Não permita que sua gravidez afete sua carreira, conheça seus direitos e lute por eles!
(throwback Thursday)"

O direito adquirido jamais pode ser deixado de lado. Se um trabalhador possuía a garantia do adicional de insalubridade,...
23/09/2022

O direito adquirido jamais pode ser deixado de lado. Se um trabalhador possuía a garantia do adicional de insalubridade, mas porventura não recebeu, ele pode ingressar com um processo judicial requerer o devido pagamento. Ademais, independente dele ter vínculo com a empresa ou não, pois mesmo assim terá direito de receber a porcentagem dos últimos cinco anos de trabalhados. Vale ressaltar, que também será garantido os reflexos da insalubridade, os quais são as devidas verbas rescisórias, o 13° salário, férias proporcionais, FGTS e multa, aviso prévio indenizado e outros, a depender do caso concreto.


A agressão física ocorre quando o empregador, de alguma forma, profere algum golpe contra o corpo do trabalhador, já a v...
21/09/2022

A agressão física ocorre quando o empregador, de alguma forma, profere algum golpe contra o corpo do trabalhador, já a violência moral afeta a sua honra, causando algum sofrimento psicológico. Esses fatos são encarados com toda a seriedade por parte dos tribunais, visto o que prevê o artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Com efeito, por causa dessas questões, é possível, por meio de uma ação judicial, requerer uma rescisão indireta, ou seja, sair da empresa por causa de uma falta grave do empregador, pleiteando todas as verbas rescisórias, as quais são: salário proporcional (inclusive horas extras não pagas), 13° salário, férias, FGTS e multa de 40%, aviso prévio indenizado e seguro-desemprego (caso preencha os requisitos exigidos). Ademais, se ocorrer a agressão moral, também é possível requerer uma indenização por danos morais, com a finalidade amenizar o sofrimento da vítima e punir o empregador.

A porcentagem da insalubridade que o trabalhador possui direito está relacionada a sua função desempenhada. Segundo a NR...
21/09/2022

A porcentagem da insalubridade que o trabalhador possui direito está relacionada a sua função desempenhada. Segundo a NR 15, há atividades laborais que devem ser feitas na proporção que se recomenda, bem como, com os devidos cuidados. Com efeito, descobrindo o que o trabalhador realiza em sua função, saberá se ele terá direito ao adicional no grau mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). Mas atenção, em muitos casos, a empresa fornece um grau menor do que se devia, sendo necessário realizar uma perícia técnica para apurar a verdade de fato.

A cumulação do adicional de insalubridade e periculosidade não é permitida, fato que já se encontra unânime nos tribunai...
20/09/2022

A cumulação do adicional de insalubridade e periculosidade não é permitida, fato que já se encontra unânime nos tribunais do trabalho. No entanto, em muitos casos, a empresa fornece o adicional de menor porcentagem, o que não é permitido, pois deve ser inserido à remuneração do trabalhador o que prover a maior quantia. Logo, por exemplo, se um trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade na proporção de 40% e ao de periculosidade em 30%, ele deverá ter direito a 40% de adicional, pois é o mais favorável.


Em muitos casos, o trabalhador está submetido a um local superaquecido, muitas vezes por fornos industriais. Se a presen...
20/09/2022

Em muitos casos, o trabalhador está submetido a um local superaquecido, muitas vezes por fornos industriais. Se a presença do empregado neste local for de modo constante e se provar que ultrapassou a temperatura máxima exigida na Norma Reguladora 15, há o direito ao adicional de insalubridade. A porcentagem do acréscimo ao salário do trabalhador varia conforme o ambiente em que estiver, bem como, o laudo técnico, mas pode ser de 10 a 40%.


Infelizmente, nem sempre a relação do empregador com o seu colaborador ocorre da melhor forma possível. Nestes casos, há...
19/09/2022

Infelizmente, nem sempre a relação do empregador com o seu colaborador ocorre da melhor forma possível. Nestes casos, há situações em que o empresário abusa de sua posição hierárquica e agride a seus empregados, como por exemplo, com um empurrão ou um tapa na cara. Com isso, existindo este cenário, há uma falta grave por parte da empresa, a qual gera uma rescisão por justa inversa, ou seja, o empregador possui a culpa pelo encerramento do contrato trabalhista; sendo assim, o trabalhador tem direito ao aviso prévio, saldo de salário, décimo terceiro, férias vencidas e proporcionais, banco de horas, FGTS e multa de 40%. Ademais, a agressão não pode ser deixada de lado, sem que haja uma punição, nestes casos, é possível pleitear na justiça uma indenização por danos morais; não obstante, caso a lesão gere algum prejuízo físico, há também a possibilidade de uma indenização por danos estéticos, os quais cobre toda a recuperação da pessoa agredida.

Base legal: jusbrasil.com; Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)


O artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), prevê as hipóteses de falta grave por parte do empregador, as ...
19/09/2022

O artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), prevê as hipóteses de falta grave por parte do empregador, as quais permitem ao trabalhador rescindir o seu vínculo empregatício e requerer todas as verbas rescisórias. No entanto, muitos trabalhadores têm a dificuldade de identificar quais são essas faltas graves, que sem dúvida vão muito além do que está escrito na lei. Nesse sentido, o atraso recorrente do salário é uma clara falta grave, aceita por unanimidade pelos tribunais. Logo, se o trabalhador que passa por essa situação, mas possui medo de sair do emprego e perder todos os direitos às verbas rescisórias, ele pode ficar despreocupado, ciente de que a empresa será obrigada a pagar tudo, como se fosse uma decisão normal. Portanto, o empregado terá direito ao salário proporcional (inclusive horas extras não pagas), 13° salário, férias, FGTS e multa de 40%, aviso prévio indenizado e seguro-desemprego (caso preencha os requisitos exigidos).


O espólio precisa estar devidamente representado (art. 12 CPC 2015), pelo termo de nomeação do inventariante (feito pelo...
16/08/2022

O espólio precisa estar devidamente representado (art. 12 CPC 2015), pelo termo de nomeação do inventariante (feito pelo juiz competente, se houver herdeiros menores), ou pelo documento que comprova a habilitação ao recebimento do benefício da pensão por morte junto ao INSS. O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo de imediato o contrato a partir da data do óbito. Para determinação do cálculo das verbas rescisórias, considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um pedido de demissão, sem aviso prévio. Ainda que não haja o cumprimento do aviso, o empregador não poderá descontar o referido período nas verbas rescisórias. Os valores não recebidos em vida pelo empregado serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento (art. 1° da Lei 6.858/80). Base legal: Art. 1º, da Lei nº 6.858/80, Art. 1.797 do Código Civil de 2002, Art. 12 CPC 2015.


Prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é quando o trabalhador pode rescindir o seu contrato...
16/08/2022

Prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é quando o trabalhador pode rescindir o seu contrato com o empregador devido a uma falta grave deste; ou seja, quando a empresa se enquadra na situação de justa causa inversa.

Uma questão que acontece, mas poucos trabalhadores sabem, é a existência da justa causa inversa, nela, é definido que se o empregador praticar alguma falta grave com o colaborador, este pode finalizar o seu contrato sem receber os ônus de uma rescisão normal; ou seja, terá direito ao FGTS, indenização do aviso prévio e demais garantias. No artigo 483 da CLT, é estabelecido em quais cenários se constitui a falta grave, sendo os mais conhecidos, descumprimento das obrigações contratuais e redução da demanda de forma que afete o salário do empregado.

Base legal: jusbrasil.com; Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)


As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências legais, e podem resultar em falta l...
16/08/2022

As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso, por exemplo, de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior, que devem ser devidamente avaliadas pelo empregador, para não incorrer em injustiça contra o empregado. Caso o empregador tenha uma falta injustificada durante a semana que houver feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo, conforme dispõe o parágrafo 1° do art. 7 da Lei 605/1949. Base legal: parágrafo 1° do art. 7 da Lei 605/1949.


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24/06/2022

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