29/07/2022
A Alienação Parental é uma grave situação que ocorre dentro das relações de família, em que a criança/adolescente é induzida a destruir seus vínculos com um dos genitores.
Em razão disso, em 2010, foi sancionada a Lei 12.318, que regula o tema em conjunto com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de proteger as crianças e seus Direitos Fundamentais.
Havendo indicações da prática da Alienação, em uma ação autônoma, o juiz analisa a situação e toma as medidas cabíveis, podendo alterar o regime de convivência com os genitores, estipular multas ao alienador, determinar acompanhamento psicológico e até mesmo determinar alteração da guarda.
Fiquem atentos, Alienação Parental é violência Psicológica contra a criança!!!!