marianaparreiraadv

marianaparreiraadv Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de marianaparreiraadv, Direito, Rio Verde.

  .consultoria with ・・・O Planejamento Tributário é desconhecido por muitos empresários rurais, mas é uma fonte imensa de...
28/12/2021

.consultoria with
・・・
O Planejamento Tributário é desconhecido por muitos empresários rurais, mas é uma fonte imensa de oportunidades para melhorar seus resultados.

👉 É por meio dele que se torna possível entender o recolhimento de todos os impostos e, associado a isto, identificar diferentes maneiras de reduzir os custos tributários para sua empresa.

Nós podemos te ajudar a fazer um excelente planejamento para a nova safra. Fale com um de nossos consultores!



🍃

Desejo a todos um natal abençoado 🙏🏽❤️
24/12/2021

Desejo a todos um natal abençoado 🙏🏽❤️

O Senado Federal aprovou o projeto de lei que altera o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conhecido c...
09/08/2021

O Senado Federal aprovou o projeto de lei que altera o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conhecido como Refis. O texto prevê conceder perdão de até 90% em multas e juros e de 100% nos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa para empresas e pessoas físicas.

A adesão poderá ser feita até o dia 30 de setembro deste ano e o saldo poderá ser parcelado em até 12 anos (144 meses) – com parcelas atenuadas nos três primeiros anos.

As pessoas físicas pagarão 2,5% da dívida para aderir ao programa e terão desconto de 90% em juros e multas, além de desconto de 100% em encargos e honorários.

Para ter acesso às condições mais favoráveis, no entanto, as pessoas físicas precisarão ter enfrentado redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15% no ano de 2020, em relação a 2019.
📌 Para mais informações acesse o link na Bio!

O Senado Federal aprovou o projeto de lei que altera o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conhecido c...
09/08/2021

O Senado Federal aprovou o projeto de lei que altera o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conhecido como Refis. O texto prevê conceder perdão de até 90% em multas e juros e de 100% nos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa para empresas e pessoas físicas.

A adesão poderá ser feita até o dia 30 de setembro deste ano e o saldo poderá ser parcelado em até 12 anos (144 meses) – com parcelas atenuadas nos três primeiros anos.

No texto aprovado, as empresas terão benefícios para o pagamento dos débitos em razão da queda do faturamento entre março e dezembro de 2020, ante o mesmo período de 2019, ou seja, quanto maior a queda do faturamento neste período, melhores serão as condições do Refis.

O texto segue agora para a Câmara dos Deputados

Novas regras aumentam a proteção de pessoas que têm muitas dívidas e não conseguem pagá-las. Consumidores poderão renego...
12/07/2021

Novas regras aumentam a proteção de pessoas que têm muitas dívidas e não conseguem pagá-las. Consumidores poderão renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo e instituições financeiras estão proibidas de fazer qualquer tipo de pressão para seduzir clientes.
Veja o que muda na prática na vida do consumidor em 7 tópicos:
📌Condições mais justas de negociação para quem contrata crédito
📌Recuperação judicial
📌Garantia do 'mínimo existencial'
📌Maior transparência
📌Fim do assédio e pressão ao cliente
📌Suporte ao consumidor
📌Mais educação financeira
Para mais informações acesse o link na bio !

Agora sim! Pós graduada em direito tributário 🙌🏼📚Só tenho que agradecer a Deus e a todos que me apoiaram 🙏🏽❤️“Nossa maio...
09/07/2021

Agora sim! Pós graduada em direito tributário 🙌🏼📚
Só tenho que agradecer a Deus e a todos que me apoiaram 🙏🏽❤️
“Nossa maior fraqueza está em desistir. O caminho mais certo de vencer é tentar mais uma vez.”

A resposta para essa pergunta é sim! Ainda que o responsável por pagar alimentos esteja desempregado, a obrigação perman...
28/06/2021

A resposta para essa pergunta é sim! Ainda que o responsável por pagar alimentos esteja desempregado, a obrigação permanece!

Por se tratar de valor pago exclusivamente em favor do menor, é dever do responsável mantê-lo justamente para que conceda ao seu filho as garantias mínimas de sobrevivência.

As necessidades da criança continuam a existir, em que pese a perda do emprego pelo genitor.

Além disso, àquele que paga a pensão não é permitido simplesmente suspender o pagamento, pois incidirá em multa, correção, juros e até mesmo possibilidade de prisão!

Portanto, a pior atitude a ser tomada por quem se encontre nessa situação é a simples paralisação dos pagamentos.

De outro lado, é necessário agir.

E o que pode ser feito? Afinal de contas, não é possível tirar dinheiro de onde não tem!

Ainda que o dever de pagar alimentos persista mesmo em situação de desemprego, existem algumas medidas que podem e devem ser tomadas pelo alimentante.

Como se sabe, o dever de prestar alimentos se baseia não apenas na necessidade do menor, mas também na possibilidade daquele que paga.

Por isso, também não se pode exigir a continuidade de um valor que não mais representa a situação financeira atual do genitor provedor, para isso existe alguns caminhos dentre eles propor um acordo e até mesmo uma ação revisional de alimentos.
ACESSE O LINK NA BIO PARA MAIS INFORMAÇÕES! ⬆️🍽👨‍👦👩‍👦

Segundo o Superior Tribunal de Justiça a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos se...
02/06/2021

Segundo o Superior Tribunal de Justiça a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
(Súmula 597 do STJ)

Para ficar claro do que se trata a tese do século, usarei um exemplo bem simples, imaginemos um comerciante que venda um...
27/05/2021

Para ficar claro do que se trata a tese do século, usarei um exemplo bem simples, imaginemos um comerciante que venda uma mercadoria por R$ 100 e que, embutido em seu preço, haja R$ 10 de ICMS (R$ 90 + R$ 10 = R$ 100). A questão em julgamento era: os tributos federais P*S e Cofins, devem incidir sobre R$ 100 ou sobre R$ 90?
Pois bem, o STF decidiu que era sobre os R$ 90 embora o fisco federal pretendesse que incidisse sobre os R$ 100.
Com isso, em 2017, o STF afastou o ICMS da base de cálculo do P*S e da Cofins.

Já no dia 13 de maio de 2021 o STF fixou os seguintes pontos sobre a tese:

Primeiro foi decidido que o ICMS a ser expurgado seria aquele constante das notas fiscais, o destacado, e não o efetivamente recolhido.
Segundo, uma vez decidido que o ICMS destacado não deve ser utilizado na base de cálculo do P*S e da Cofins, todos os contribuintes que ingressaram em juízo passam a ter o direito de utilizar essa base de cálculo esvaziada. Ou seja, nas vendas quotidianas, ao se calcular esses tributos federais, não se deve usar o tributo estadual em sua base de cálculo.
Terceiro, ficou estabelecido a possibilidade de devolução dos valores pagos a maior desde março de 2017 quando ocorreu o julgamento de mérito.
Mas então, o que eu devo fazer ? 🤔
Os contribuintes que ainda não ingressaram em juízo em busca de seus direitos, devem o fazer imediatamente, buscando os dois efeitos: deixar de pagar nas suas transações quotidianas o P*s e a Cofins tendo o ICMS em sua base de cálculo, receber o que pagou a maior !
Para mais informações acesso o link da bio!

Em 12 de maio de 2021 foi sancionada a lei 14.151/21, que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presenc...
19/05/2021

Em 12 de maio de 2021 foi sancionada a lei 14.151/21, que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
Para mais informações acesse o link na bio!

Ontem o STF julgou constitucional a exigência do ICMS DIFAL das empresas do SIMPLES ! Qual era sua expectativa sobre o j...
12/05/2021

Ontem o STF julgou constitucional a exigência do ICMS DIFAL das empresas do SIMPLES ! Qual era sua expectativa sobre o julgamento ? 🤔💸
Vejamos como foi o julgamento:
Por 6 votos contra cinco, os ministros decidiram manter o Difal. Votaram pela constitucionalidade os ministros Relator Edson Fachin, Luiz F*x, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Rosa Weber e Dias Toffoli. Votaram pela inconstitucionalidade os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

No processo julgado se questionava legislação relacionada a situações em que as mercadorias adquiridas não se destinam ao consumidor final, ou seja, mercadorias não destinadas para uso, ou consumo ou à formação do ativo fixo do adquirente. Vale dizer, para os casos em que não há encerramento da cadeia produtiva.

Foi indicada a seguinte tese:

“É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos. ”

Essa votação causou surpresa, o resultado esperado era outro.

Segundo o voto vencedor do Ministro Relator “a opção pelo Simples Nacional é facultativa no âmbito da livre conformação do planejamento tributário, arcando-se com bônus e ônus decorrentes dessa escolha empresarial que, em sua generalidade, representa um tratamento tributário sensivelmente mais favorável à maioria das sociedades empresárias de pequeno e médio porte. À luz da separação dos poderes, é inviável ao Poder Judiciário mesclar as parcelas mais favoráveis dos regimes tributários culminando em um modelo híbrido, sem qualquer amparo legal.”

No dia 12 de abril deste ano, entrou em vigor a lei 14.071/20, que determina as novas regras de trânsito. Veja as princi...
20/04/2021

No dia 12 de abril deste ano, entrou em vigor a lei 14.071/20, que determina as novas regras de trânsito. Veja as principais alterações.

📌 Validade da CNH:
Validade de 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos.
Validade de 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos.
Validade de 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
***Essas regras sempre dependem de avaliação médica.

📌Pontuação:
20 pontos, no período de 12 meses, caso haja duas ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos, no período de 12 meses, caso haja uma infração gravíssima.
40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Motoristas profissionais: quem exerce atividade remunerada (EAR) pode cometer infrações, de qualquer gravidade, até o limite de 40 pontos em 12 meses.

📌 Porte do documento:
O porte do documento será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

📌 Uso da luz baixa em rodovias:
O condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite; mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

📌 Uso da cadeirinha:
A cadeirinha passa a ser obrigatória para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m. Além disso, apenas crianças com mais de 10 anos poderão ser carregadas em motocicletas, e a multa para essa infração é gravíssima.

Endereço

Rio Verde, GO

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando marianaparreiraadv posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para marianaparreiraadv:

Compartilhar

Categoria