08/08/2026
Em agosto de 2006, uma lei recebeu o nome de uma mulher que sobreviveu para vê-la nascer.
Maria da Penha Maia Fernandes levou quase duas décadas para obter do Estado brasileiro aquilo que hoje se pede num balcão de delegacia. Essa distância entre o sofrimento e a resposta é exatamente o que a Lei 11.340/2006 existe para encurtar.
A medida protetiva de urgência não depende do fim do inquérito, nem da existência de ação penal, nem de prova cabal produzida de antemão. É pedida no próprio atendimento e o juiz decide em até 48 horas. Afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e de contato, suspensão do porte de arma: tudo isso pode estar valendo antes que o processo comece.
E descumprir medida protetiva não é desobediência banal. É crime autônomo, com prisão prevista na própria lei.
Saber disso muda o tempo da proteção. E, em violência doméstica, tempo é a diferença entre o que ainda pode ser evitado e o que já não tem volta.
Se você precisa de orientação, procure a delegacia, a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança. Ligue 180. Em emergência, 190.
Agosto Lilás. Enfrentamento à violência contra a mulher.