22/03/2021
Nos momentos de desequilíbrio financeiro muitos aposentados e pensionistas do INSS recorrem ao empréstimo consignado.
Em razão da vinculação ao benefícios, as instituições financeiras ofertam crédito com taxas de juros menores que as praticadas em outras modalidades de crédito.
O problema acontece quando SEM QUALQUER solicitação, aviso ou requerimento, o aposentado/pensionista começa a ter descontado do benefício o valor da parcela do crédito consignado que efetivamente contratou e APARECE O CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (Empréstimo sobre RMC).
Apesar de ser legal a contratação de cartão de crédito por aposentados e pensionistas, respeitando os limites estabelecidos pelo INSS, o cartão só pode ser enviado por EXPRESSA SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR.
O que vem ocorrendo é que as financeiras ao conceder o Consignado "incluem" o cartão de crédito, que na maioria das vezes nem chega para o aposentado/pensionista mas há o desconto mensal do valor mínimo.
Essa situação é tão recorrente que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás editou a súmula 63 que diz:
" Os empréstimos concedidos na modalidade 'Cartão de Crédito Consignado' são revestidos de abusividade, em ofensa ao CDC, por tornarem a dívida impagável em virtude do refinanciamento mensal, pelo desconto apenas da parcela mínima devendo receber o tratamento de crédito pessoal consignado, com taxa de juros que represente a média do mercado de tais operações, ensejando o abatimento no valor devido, declaração de quitação do contrato ou a necessidade de devolução do excedente, de forma simples ou em dobro, podendo haver condenação em reparação por danos morais, conforme o caso concreto."
Assim, a depender da forma de contratação é ilegal essa cobrança e o aposentado/pensionista poderá pleitear a devolução dos valores descontados bem como uma indenização.
Conhece algum aposentado(a) ou pensionista do INSS?
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