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24/12/2021

Desejamos a todos os clientes, amigos, familiares e apoiadores, um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de bênçãos e realizações.

Atenção Consumidores! Nesse caso, fiquem atentos.
03/06/2021

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O direito não socorre quem dorme. Fique atento!
27/05/2021

O direito não socorre quem dorme. Fique atento!

Justiça determina que acerto trabalhista de réu custeie tratamento psicológico de vítima de estupro.Em Jataí, a titular ...
21/05/2021

Justiça determina que acerto trabalhista de réu custeie tratamento psicológico de vítima de estupro.

Em Jataí, a titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira, determinou que o acerto trabalhista de um réu seja destinado ao tratamento psicológico da vítima, uma menor que foi estuprada por seis anos. A adolescente, que hoje tem 14 anos, é enteada do acusado e começou a sofrer a violência sexual com apenas nove anos de idade.

Mensagens enviadas pelo autor comprovam episódios de ameaças, em que o homem exigia silêncio da adolescente para assegurar a continuidade dos abusos.

“A menor relatou à equipe multidisciplinar do Juizado bastante sofrimento causado pela violência, notadamente comportamentos repetitivos e estereotipados de preocupar-se em cobrir o corpo com sua vestimenta nos locais onde supostamente sofreu os abusos. É evidente a necessidade de acompanhamento psicológico, o que, sabe-se, dificilmente é ofertado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com a urgência que o caso requer, pois os pacientes precisam enfrentar a fila do sistema de regulação”, afirmou a juíza.

Segundo a magistrada, a compensação à vítima por meio do acerto trabalhista do réu é previsto na Lei Maria da Penha, conforme descrito no artigo 9º, parágrafo 4º, que dispõe sobre o ressarcimento imposto ao réu, acusado de violência física, sexual ou psicológica e dano moral. No dispositivo também prevê que o ressarcimento deve ser imediato com objetivo de resguardar a vítima, reparando todos os danos causados pelo crimes. “Até porque a demora processual poderá acarretar danos ainda maiores às vítimas”, pontuou Oliveira.

Na mesma decisão, a juíza manteve a prisão do acusado, a despeito do pedido da defesa de que o réu trabalha para sustentar a família. “A decretação da prisão preventiva se mostrou imprescindível para a salvaguarda da ofendida, mormente se cotejado aos supostos crimes praticados pelo custodiado em seu desfavor, bem como o envio de supostas ameaças, fato que evidencia sua plena consciência da prática delitiva e suas consequências”, reforçou.

A conduta da mãe da vítima também está sob investigação. Segundo relatórios da equipe multidisciplinar, a adolescente não tem interesse em manter contato com a genitora. A magistrada manteve medidas protetivas em desfavor da mãe, que segue proibida de manter qualquer tipo de contato com a jovem. O Conselho Tutelar e o Centro de Referência de Assistência Social foram oficiados a visitar a vítima e verif**ar a situação das duas irmãs, também menores de idade.

Fonte: https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/justica-determina-que-acerto-trabalhista-de-reu-custeie-tratamento-psicologico-da-vitima-330187/

12/02/2021

"O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta." Rui Barbosa.

MAIORIA DO STF VOTA CONTRA DIREITO AO ESQUECIMENTO! Entenda o que é...O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar n...
11/02/2021

MAIORIA DO STF VOTA CONTRA DIREITO AO ESQUECIMENTO! Entenda o que é...

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar nesta quarta-feira (10) o direito ao esquecimento no Brasil. Mas você sabe do que se trata esse direito?
A pauta voltou à tona após a família de Aída Curi, vitíma de assassinato no Rio de Janeiro em 1958, entrar com o Recurso Extraordinário 1.010.606, pedindo reparação por danos morais pela reconstituição do crime em um programa de televisão da Rede Globo sem autorização.
O direito ao esquecimento se trata do direito de um cidadão se recusar a permitir a divulgação de um fato, ainda que verídico, de sua vida. Porém, a legislação brasileira não prevê tal recurso e mesmo assim esses casos chegam com certa frequência até os tribunais.
O relator do processo, o ministro Dias Toffli, expressou que o direito ao esquecimento restringe a liberdade de imprensa e manifestação do pensamento. O ministro deferiu contra o processo em questão, com justif**ativa que a emissora de televisão obteve de maneira legal as informações sobre o caso de assassinato.
O direito ao esquecimento já foi muito discutido em outros países do mundo. Em 2004, a Corte de Justiça Europeia decidiu que qualquer empresa relacionada a um motor de busca é obrigada a apagar da lista de resultados qualquer dado ou link que citem o nome do cidadão em questão.
Outro caso envolvendo direito ao esquecimento no brasil.
Em 2016, a Justiça brasileira determinou que o Google tirasse do ar qualquer vídeo em que o garoto Nissim Ourfali fizesse parte. A decisão partiu após a família do garoto entrar com um processo que correu em segredo de justiça.
O vídeo mostra Nissim contando suas atividades preferidas ao lado da família e foi compartilhado inicialmente pelo pai do adolescente, mas logo viralizou nas redes sociais. Apesar da decisão judicial, ainda é possível localizar o clipe com uma rápida busca, o que gera ainda mais questionamentos sobre a real funcionalidade do direito de esquecimento.

Compra e Venda por instrumento particular será possível a dispensa das Certidões do Vendedor?... Vejamos.A resposta é SI...
11/02/2021

Compra e Venda por instrumento particular será possível a dispensa das Certidões do Vendedor?... Vejamos.

A resposta é SIM!
Muitos ainda não sabem, mas, muita coisa mudou e tem mudado. No que diz respeito às transações imobiliárias, desde a Lei 13.097/2015 já não são obrigatórias as Certidões de Feitos Ajuizados em face dos vendedores de imóveis. QUEM QUER COMPRAR, COMPRA! Já havendo permissivo, a transação poderá ser feita, com o adquirente assumindo expressamente o risco pela não exigência.

Importante frisar que nem o TABELIONATO, nem o REGISTRO DE IMÓVEIS podem impor a apresentação das certidões se as partes decidiram pela sua dispensa, na forma da Lei. Ainda que se trata de aquisição feita por Instrumento Particular - dentro das hipóteses que a Lei tolera - não poderá o Oficial exigir a apresentação. Nesse sentido recente decisão do Egrégio CONSELHO DA MAGISTRATURA Fluminense (TJRJ. 0182452-43.2018.8.19.0001. J. em 21/01/2021), com todo acerto prestigiando a Lei 13.097/2015 e o princípio da concentração dos atos na matrícula, reformando parcialmente decisão do Juízo de piso.

Portanto, quem quiser assumir o risco, poderá faze-lo, mas, o direito do Comprador em dispensar as certidões, ainda que alertado, deverá ser respeitado.

Quem se recusar a usar a máscara pode ser demitido por justa causa?... Entenda.No cenário atual, essa recente questão, é...
10/02/2021

Quem se recusar a usar a máscara pode ser demitido por justa causa?... Entenda.

No cenário atual, essa recente questão, é mais comum que pensamos.

Mesmo diante das recomendações sanitárias e das autoridades, muitos insistem em não utilizar esse artigo essencial de proteção, contra o novo coronavírus (covid19). Quem se recusar a usar máscara no ambiente de trabalho, poderá ser demitido?

Pois bem, resposta: Para que isso aconteça, é necessário mais do que um único episódio de descuido, pelo funcionário. A demissão por justa causa cabe depois que outras punições, como advertências ou suspensões, já tiverem sido aplicadas.

Neste ponto, f**a claro, que para ser demitido, o funcionário deverá ser reincidente, insistindo em não usar a máscara mesmo depois de ter sido advertido ou de ter sofrido uma suspensão. Nesse caso, o comportamento do trabalhador pode ser considerado como insubordinação, o que permite a demissão por justa causa.

Cabe salientar, que apesar da CLT prever que é obrigação dos empregadores, fornecer EPI's (Equipamento de Proteção Individual) aos trabalhadores, a máscara vem a se enquadrar como um EPI. Vários juristas e especialistas da área entendem e inclinam no sentido de que, a máscara não é uma obrigação do empregador, ainda que ela seja considerada um EPI, pois a máscara não é de uso exclusivo no ambiente de trabalho.

Portanto, cabe a cada um fazer a sua parte, se cuidar, usar a máscara como proteção, seja no ambiente de trabalho, evitando os aborrecimentos, ou fora dele.

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