31/05/2016
NOVIDADES PARA OS MOTORISTAS
Neste mês de maio ocorreram mudanças importantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que afetam diretamente a vida das pessoas.
A primeira mudança adveio da Lei 13.281, de 4 de maio de 2016, começa a valer a partir de novembro e trouxe as seguintes novidades (dentre outras):
1) A responsabilidade pela sinalização das vias internas de condomínios e estacionamentos particulares é de seu proprietário (§3º acrescentado ao art. 80 CTN)
2) Estacionar veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou aos idosos, sem credencial que comprove tal condição, importa em infração gravíssima, com penalidade de multa e remoção do veículo (inciso XX acrescentado ao art.181 CTB)
3) Classificação das infrações punidas com multa, de acordo com sua gravidade (alteração feita no art. 258 CTB):
I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47;
II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23;
III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16;
IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38
4) O ato de RECUSAR-SE a fazer o teste do bafômetro passou a ser considerado infração. Antes, a recusa gerava PRESUNÇÃO legal absoluta de que o motorista havia sofrido alteração psicomotora. “Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.” (Art. 165-A acrescentado ao CTB)
5) Dirigir o veículo usando apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo, caracteriza infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular (Parágrafo único acrescentado ao artigo 252 do CTB).
A segunda mudança, trazida pela Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, com vigência a partir de julho, torna obrigatório manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública E NAS RODOVIAS.