Dalmoro Escritório de Advocacia

Dalmoro Escritório de Advocacia Dalmoro Escritório de Advocacia. Atuamos nas seguintes áreas: Cível, Consumidor, Previdenciária, Trabalhista, Criminal. Elaboramos todos os tipos de contratos.

Fazemos cobrança judicial, assessoria em geral, inclusive em serviços extrajudiciais. Prestamos serviço de correspondente jurídico. Dr.Carlos Eduardo N. Dalmoro OAB/MG 105.051
Dra. Nathália Oliveira Araújo OAB/MG 165.903
Dra. Mariane Silveira Oliveira OAB/MG169.315

23/03/2020
Foi aprovada em outubro a resolução nº 624 do Conselho Nacional de Trânsito –CONTRAN, cujo objetivo é regulamentar o art...
03/12/2016

Foi aprovada em outubro a resolução nº 624 do Conselho Nacional de Trânsito –CONTRAN, cujo objetivo é regulamentar o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro.

Conforme o art. 1° da resolução, passa a ser proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

Dessa forma, se for possível ouvir o som do carro do lado externo do veículo, independentemente do volume e isso perturbar o sossego público, o motorista será autuado por infração grave. Além da multa, no valor de R$ 195,23, o motorista também somará cinco pontos na CNH.

Ficam excluídos os ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Também não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.

https://www.facebook.com/cnj.oficial/posts/1259072660832158:0
21/10/2016

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Como proceder nesses casos? Deve-se notificar o banco imediatamente. Caso ocorra fora do horário comercial, deve-se encaminhar uma mensagem ao Serviço de Atendimento ao Consumidor do banco em questão com todas as informações de data, horário, local e qual o caixa utilizado. Os caixas possuem câmeras; assim, é possível verificar o ocorrido. Saiba mais no Minuto do Consumidor do Superior Tribunal de Justiça (STJ): http://bit.ly/2dRZPlX

Descrição da imagem : ilustração de um homem em frente a um caixa eletrônico.
Texto: Fui sacar, mas o dinheiro não saiu! O que eu faço? Se o caso for Caso ocorra fora do horário comercial, registrar reclamação no SAC e informar o horário, o local e o caixa eletrônico. O banco deve fazer o pagamento ou o extorno do dinheiro. Se o banco se negar a analisar o caso do cliente, pode ser feita uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Banco Central. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

https://www.facebook.com/cnj.oficial/posts/1218386988234059:0
18/09/2016

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Considerada uma das fases mais difíceis para homens e mulheres, a separação pode ser especialmente impactante para crianças e jovens envolvidos no rompimento do vínculo conjugal de seus pais. Com o intuito de contribuir para a redução das sequelas relacionadas ao divórcio, o CNJ está disponibilizando as Oficinas de Parentalidade e Divórcio pela internet, na modalidade a distância (EaD). Saiba mais: http://bit.ly/2cU5zf3
Descrição da imagem : Divórcio. CNJ promove curso on-line gratuito para ajudar famílias durante processe de separação. Para conhecer a oficina, o interessado deverá acessar o portal do CNJ e preencher um formulário. O conteúdo da oficina on-line é permanente e gratuito. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

https://www.facebook.com/cnj.oficial/posts/1214005135338911:0
13/09/2016

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Conviver de maneira harmônica em comunidade requer respeito, e isso inclui respeitar as regras do condomínio e as leis. No Código Civil, diversos artigos citam situações em que o morador/vizinho pode se basear para tomar providências, mas diversas situações podem ser resolvidas com uma boa conversa a fim de preservar a convivência. Conheça outros dispositivos do Código Civil: http://bit.ly/IRffY7
Descrição da imagem : pequenos quadrinhos ilustrando diversas situações: um homem tocando um instrumento, um cachorro latindo, uma pessoa com furadeira na mão, crianças brincando, um casal discutindo.
Texto: Vizinhança: o conhecimento pode evitar muitas brigas entre os vizinhos! Muros: os muros são de responsabilidade dos dois. Código Civil, art. 1.297, parágrafo 1º. Frutos: se o fruto da árvore do vizinho cair no terreno alheio, este passa apertencer ao dono do terreno que caiu. Código Civil, art. 1.284. Árvores: a raiz está no terreno alheio, mas os galhos incomodam, entopem a calha no imóvel vizinho. É possível pedir a pode rente a divisória. Código Civil, artigo. 1.283. Animais: os animais são de responsabilidade do dono. Se o pet invade o terreno alheio constantemente, talvez seja o caso de negociar a construção de um muro, colocação de grades ou tapumes. Código Civil, artigo. 1.297, § 3°. Facebook.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

Comprou um imóvel e a obra está atrasada?
10/08/2016

Comprou um imóvel e a obra está atrasada?

Segundo decisão da Terceira Turma do STJ, o interessado tem dez anos para ajuizar ação contra construtora por atraso na entrega de imóvel, já que se trata de inadimplemento contratual. Portanto, aplicável o artigo 205 do Código Civil.

O ministro relator observou que o descumprimento do contrato ocorreu em junho de 1997 e que a ação foi ajuizada dentro do prazo de prescrição, em abril de 2007.

Saiba mais http://goo.gl/5YvV8D

foto de uma ampulheta em transição com uma casa de areia na parte baixo e o texto ao lado: "Obra atrasada? Prazo para ajuizar ação contra atraso na entrega de imóvel é de dez anos"

Requisitos legais para a concessão do Auxílio-Doença:
03/08/2016

Requisitos legais para a concessão do Auxílio-Doença:

15/07/2016
“No fato de você compartilhar, você está dando ressonância àquelas ofensas que tenham sido perpetradas contra alguém. O ...
09/06/2016

“No fato de você compartilhar, você está dando ressonância àquelas ofensas que tenham sido perpetradas contra alguém. O curtir é diferente, é algo individual, pessoal, que não passa do limite da pessoa que está lendo.” José Roberto Neves Amorim - Desembargador TJ-SP

NOVIDADES PARA OS MOTORISTASNeste mês de maio ocorreram mudanças importantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que ...
31/05/2016

NOVIDADES PARA OS MOTORISTAS

Neste mês de maio ocorreram mudanças importantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que afetam diretamente a vida das pessoas.

A primeira mudança adveio da Lei 13.281, de 4 de maio de 2016, começa a valer a partir de novembro e trouxe as seguintes novidades (dentre outras):

1) A responsabilidade pela sinalização das vias internas de condomínios e estacionamentos particulares é de seu proprietário (§3º acrescentado ao art. 80 CTN)

2) Estacionar veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou aos idosos, sem credencial que comprove tal condição, importa em infração gravíssima, com penalidade de multa e remoção do veículo (inciso XX acrescentado ao art.181 CTB)

3) Classificação das infrações punidas com multa, de acordo com sua gravidade (alteração feita no art. 258 CTB):
I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47;
II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23;
III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16;
IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38

4) O ato de RECUSAR-SE a fazer o teste do bafômetro passou a ser considerado infração. Antes, a recusa gerava PRESUNÇÃO legal absoluta de que o motorista havia sofrido alteração psicomotora. “Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.” (Art. 165-A acrescentado ao CTB)

5) Dirigir o veículo usando apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo, caracteriza infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular (Parágrafo único acrescentado ao artigo 252 do CTB).

A segunda mudança, trazida pela Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, com vigência a partir de julho, torna obrigatório manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública E NAS RODOVIAS.

Endereço

Rua Luiza Alvim
Rio Pomba, MG
36180-000

Telefone

+553235712277

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