19/05/2026
Que o Neymar JR foi convocado para a Copa todo mundo já sabe. Agora, melhor prestar atenção no que tá escrito no bilhete do que acabar sendo “convocado” pela justiça do trabalho. Sabe por que?
Muita gente acredita que, por ter apenas 1 empregado doméstico, não existe obrigação de controle de jornada.
Mas isso é um erro extremamente comum, e que pode gerar um passivo trabalhista relevante.
A Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico, estabelece expressamente em seu art. 12 que:
“É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.”
Ou seja:
Não importa se o empregador possui apenas um funcionário.
O controle de jornada continua sendo obrigatório e pode ser feito:
• Manualmente;
• Por aplicativo;
• Planilha;
• Livro ponto;
• Sistema eletrônico;
• Ou qualquer outro meio idôneo.
Na prática, a ausência desse controle pode gerar um problema sério em eventual ação trabalhista, pois abre espaço para presunção de veracidade da jornada alegada pelo empregado.
Em outras palavras:
Quando não há prova documental da jornada, o risco do processo aumenta consideravelmente.
Prevenção trabalhista custa menos do que passivo trabalhista!