30/08/2022
Continuando as publicações acerca do maior Júri da história do Judiciário gaúcho, vamos abordar uma das nulidades reconhecidas, por maioria, na sessão de julgamento ocorrida no dia 03 de agosto de 2022.
A primeira nulidade reconhecida no julgamento foi referente à quantidade de sorteios realizados, inclusive considerando o prazo até o início do Plenário do Júri, eis que foram realizados três sorteios e o último aconteceu faltando APENAS QUATRO dias úteis para o julgamento, o que viola a disposição contida no artigo 433, § 1º, do Código de Processo Penal, que prevê que: “O sorteio será realizado entre o décimo quinto e o décimo dia útil antecedente à instalação da reunião.”.
Os professores, Dr. Rodrigo Faucz () e Dr. Aury Lopes Jr. () na coluna para o Conjur intitulada como “ilegalidades reconhecidas do Júri levaram à anulação do julgamento da boate Kiss”, assim destacaram: “Fazer o sorteio tão próximo da data do júri impede a atuação defensiva, pois não é possível analisar os nomes sorteados a fim de eventualmente afastar aqueles que estariam impedidos ou que seriam parciais. Além do mais, ficou evidente as vantagens competitivas do Ministério Público, os quais tiveram acesso a inúmeros banco de dados para análise dos jurados, algo que a defesa não tem, especialmente o famoso "consultas integradas", um gigantesco banco de dados (incluindo os sigilosos, como ocorrências policiais em que o jurado tenha sido vítima ou imputado, visitas a presos, visita em presídios do sistema federal, etc.) somente acessíveis aos agentes do Estado. Foi exposto na época (e confirmado no julgamento do TJ-RS) que o MP faz o levantamento de uma série de informações sobre os jurados, excluindo até mesmo aqueles que visitaram parentes ou amigos no sistema penitenciário anos antes.”.
Ora, em razão disso, é evidentemente correto e lídimo o reconhecimento da violação do princípio da plenitude de defesa e da paridade de armas.
Continue acompanhando os próximos posts para ficar ciente de novidades no âmbito jurídico.
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