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Uma boa pessoa luta pelos seus direitos. Uma grande pessoa luta pelo direito dos outros.11 de agosto - DIA DO ADVOGADOFe...
11/08/2020

Uma boa pessoa luta pelos seus direitos. Uma grande pessoa luta pelo direito dos outros.

11 de agosto - DIA DO ADVOGADO
Feliz dia aos colegas e aos futuros.

POSSO REQUERER AUXÍLIO-DOENÇA DURANTE A PANDEMIA MESMO COM AS AGÊNCIAS FECHADAS?Bem, com a pandemia, a sociedade preciso...
28/05/2020

POSSO REQUERER AUXÍLIO-DOENÇA DURANTE A PANDEMIA MESMO COM AS AGÊNCIAS FECHADAS?

Bem, com a pandemia, a sociedade precisou se reorganizar, e no que diz respeito ao atendimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não foi diferente. As agências foram fechadas e os atendimentos nas plataformas digitais do instituto e no telefone 135 tornaram-se essenciais.
Aos que necessitarem requerer o auxílio-doença durante o distanciamento social, devem enviar o atestado médico pelo Meu INSS, site ou aplicativo, para que seja feita antecipação no valor de R$ 1.045, pelo período de 30 dias a partir do início do benefício. Caso o atestado esteja em conformidade, após verificação pela perícia médica federal, o INSS faz o processamento do pedido e procede com o pagamento da antecipação do benefício, que será feito junto com o calendário de pagamento mensal.
O passo a passo de como enviar o atestado pode ser conferido no link a seguir: https://www.inss.gov.br/video-veja-como-enviar-atestado-medico-pelo-meu-inss/

FONTE: Secretaria da Previdência – Ministério da Economia

SOU AGRICULTOR, TENHO DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL?Bom, estamos cansados de ver, ouvir e ler notícias que tratam dos...
06/05/2020

SOU AGRICULTOR, TENHO DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL?

Bom, estamos cansados de ver, ouvir e ler notícias que tratam dos requisitos para aprovação no auxílio emergencial. Contudo, as dúvidas nunca acabam.
Sabemos, que, para que a solicitação do auxílio emergencial seja aprovada, são utilizados alguns critérios para a determinar a elegibilidade. São eles:
-Ter, no mínimo, 18 anos de idade;
-Não ter emprego formal;
-Não receber benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do Bolsa Família;
-Renda familiar inferior a 3 salários mínimos;
-Rendimentos tributáveis menor que R$ 28.559,70 declarados no Imposto de Renda 2018;
-Não ter contrato de trabalho intermitente;
-Não possuir seguro desemprego;
-Até 2 (duas) cotas do Auxílio Emergencial por Família;
-Não ser agente público;
-Não possuir registro de óbito;
-Requerente ou membro da família com Auxílio Emergencial pelo Cadastro Único e não pertencente ao Bolsa Família;
-Requerente ou membro da família com Auxílio Emergencial pelo Cadastro Único e pertencente ao Bolsa Família.
No dia 22 de abril, o Senado Federal aprovou o substitutivo da Câmara de Deputados ao Projeto de Lei 873/2020, que prevê o acesso do benefício para os agricultores familiares. Agora a matéria segue para sanção presidencial.
As dúvidas podem ser tiradas no site da Caixa Econômica Federal.
Informamos ainda que, NÃO É NECESSÁRIO IR ATÉ UMA AGÊNCIA DA C.E.F., pedimos que fiquem em casa. Se necessário, procure ajuda, por meios eletrônicos, de amigos, vizinhos, familiares, e até mesmo orientação com um advogado de sua confiança.

Fonte: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8096645&ts=1588716282820&disposition=inline

A partir de hoje, toda semana traremos dicas e informações de assuntos do nosso cotidiano. Caso tenha algum assunto qu...
06/05/2020

A partir de hoje, toda semana traremos dicas e informações de assuntos do nosso cotidiano. Caso tenha algum assunto que desperte sua curiosidade, nos mande um direct, que colocamos em pauta ;)

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