Cristiane Silveira Advogada

Cristiane Silveira Advogada Correspondendo ao que é justo!

O INSS negou o benefício por incapacidade com a justif**ativa de doença preexistente. Mas essa resposta pode não ser a d...
21/05/2026

O INSS negou o benefício por incapacidade com a justif**ativa de doença preexistente. Mas essa resposta pode não ser a definitiva.

A regra geral existe: doença anterior à filiação ao INSS, em princípio, não gera direito ao benefício. Mas há uma exceção e ela é mais comum do que parece.

No carrossel, explico a regra, a exceção e o que precisa ser comprovado para que o benefício seja reconhecido.

Cristiane Silveira | Advogada
OAB/RS n.º 97.803
📲 (51) 9 98330471 ou (51) 9 9663 8321
📍 Rua Senhor dos Passos, n.º 397, sala 102, Centro de Rio Pardo - RS.

Trabalha em mais de um hospital e nunca verificou se o INSS está registrando os dois vínculos corretamente?Esse é um err...
20/05/2026

Trabalha em mais de um hospital e nunca verificou se o INSS está registrando os dois vínculos corretamente?

Esse é um erro silencioso e muito comum na enfermagem. O desconto aparece no contracheque, mas o repasse ao INSS pode não estar acontecendo.

A maioria descobre isso só na hora de pedir o benefício. Quando o prejuízo já está feito. Por isso é essencial revisar histórico e contribuições para garantir seus direitos.

Um advogado especializado em direito previdenciário é quem pode revisar e tomar as providências necessárias caso algo esteja faltando.

Cristiane Silveira | Advogada
OAB/RS n.º 97.803
📲 (51) 9 98330471 ou (51) 9 9663 8321
📍 Rua Senhor dos Passos, n.º 397, sala 102, Centro de Rio Pardo - RS.

Nem todo pedido ao INSS chega a ser analisado — alguns são negados antes disso, por carência não cumprida.Carência é o n...
13/05/2026

Nem todo pedido ao INSS chega a ser analisado — alguns são negados antes disso, por carência não cumprida.

Carência é o número mínimo de contribuições exigidas para cada benefício. E esse número muda dependendo do que você está pedindo.

Se você tem uma trajetória assim e quer entender como está o seu histórico, contar com um advogado especializado em direito previdenciário evita surpresas na hora do pedido.

Cristiane Silveira | Advogada
OAB/RS n.º 97.803
📲 (51) 9 98330471 ou (51) 9 9663 8321
📍 Rua Senhor dos Passos, n.º 397, sala 102, Centro de Rio Pardo - RS.

Ficou doente e vai se afastar? Quem paga o seu salário depende de quanto tempo você f**a fora.Os primeiros 15 dias são c...
12/05/2026

Ficou doente e vai se afastar? Quem paga o seu salário depende de quanto tempo você f**a fora.

Os primeiros 15 dias são com o empregador. A partir do 16º dia, o INSS assume, mas há regras e exceções que fazem diferença dependendo do caso.

Nesses casos, contar com o suporte de um advogado especializado em direito previdenciário é o caminho mais seguro.

Cristiane Silveira | Advogada
OAB/RS n.º 97.803
📲 (51) 9 98330471 ou (51) 9 9663 8321
📍 Rua Senhor dos Passos, n.º 397, sala 102, Centro de Rio Pardo - RS.

Aposentar e continuar trabalhando é permitido. Mas há regras que a maioria dos aposentados não conhece antes de voltar a...
04/05/2026

Aposentar e continuar trabalhando é permitido. Mas há regras que a maioria dos aposentados não conhece antes de voltar ao mercado.

O benefício não é suspenso. O aposentado que retorna ao trabalho continua recebendo a aposentadoria normalmente, não há suspensão, redução ou cancelamento pelo simples fato de estar empregado.

Mas a contribuição ao INSS é obrigatória. Quem volta a trabalhar com carteira assinada ou como autônomo passa a contribuir novamente sobre o salário ou a remuneração recebida. Essa contribuição não é opcional.

O ponto que gera mais dúvida: essa nova contribuição não aumenta o valor da aposentadoria. O STF encerrou o debate sobre a desaposentação em 2016 e definiu que não é possível usar as contribuições feitas após a aposentadoria para recalcular ou substituir o benefício por um de valor maior.

Em resumo: o aposentado que volta a trabalhar recebe o benefício normalmente, contribui obrigatoriamente sobre o salário e não pode usar essas novas contribuições para melhorar a aposentadoria.

Se você está nessa situação ou planeja voltar ao mercado depois de aposentado, é importante entender as implicações antes de tomar qualquer decisão. Um advogado especializado em direito previdenciário pode orientar sobre os seus direitos e os limites da legislação atual.

Cristiane Silveira | Advogada
OAB/RS n.º 97.803
📲 (51) 9 98330471 ou (51) 9 9663 8321

A trajetória do trabalhador brasileiro não é simples e é exatamente por isso que merece respeito, reconhecimento e prote...
01/05/2026

A trajetória do trabalhador brasileiro não é simples e é exatamente por isso que merece respeito, reconhecimento e proteção.

Hoje é o dia de celebrar quem faz o país funcionar. Quem carrega na carteira de trabalho, no carnê do INSS, no histórico de contribuições, uma vida inteira de dedicação.

Você construiu e isso tem valor.

Feliz dia do Trabalhador!

Cristiane Silveira | Advogada
OAB/RS n.º 97.803
📲 (51) 9 98330471 ou (51) 9 9663 8321
📍 Rua Senhor dos Passos, n.º 397, sala 102, Centro de Rio Pardo - RS.

O DAS cobre boa parte dos benefícios do INSS, mas não todos.Com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo, o MEI tem direi...
29/04/2026

O DAS cobre boa parte dos benefícios do INSS, mas não todos.
Com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo, o MEI tem direito a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, aposentadoria por incapacidade permanente, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

O que f**a fora dessa cobertura: aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial. Para acessar esses benefícios, é necessário fazer contribuições complementares como contribuinte individual, o que eleva a alíquota para 20% sobre o salário de contribuição escolhido.

Se você pretende se aposentar por tempo de contribuição ou atua em atividade que daria direito à aposentadoria especial, o DAS sozinho não é suficiente.

Entender a sua situação e decidir se vale complementar a contribuição exige análise individualizada. Nesses casos, contar com o suporte de um advogado especializado em direito previdenciário é o caminho mais seguro.

Cristiane Silveira | Advogada
OAB/RS n.º 97.803
📲 (51) 9 9663 8321
📍 Rua Senhor dos Passos, n.º 397, sala 102, Centro de Rio Pardo - RS.

Muita gente tem uma trajetória mista: anos com carteira assinada, períodos como autônomo, às vezes os dois ao mesmo temp...
27/04/2026

Muita gente tem uma trajetória mista: anos com carteira assinada, períodos como autônomo, às vezes os dois ao mesmo tempo. O INSS reconhece tudo isso, mas cada regime funciona de um jeito, e entender essa diferença importa na hora de pedir um benefício.

No regime CLT, o empregador é responsável por recolher e repassar a contribuição ao INSS. O trabalhador não precisa fazer nada além de ter o vínculo registrado.
Como autônomo, contribuinte individual, a responsabilidade pelo recolhimento é do próprio trabalhador. Se houve períodos sem contribuição, esse tempo não conta para carência nem para o cálculo do benefício, mesmo que o trabalho tenha existido.

Quando os dois regimes se somam, o tempo de contribuição é contado de forma conjunta. Mas para que isso aconteça na prática, os registros precisam estar corretos e é aí que muita gente se surpreende.

O CNIS reúne todo o histórico de contribuições do trabalhador. Antes de fazer qualquer pedido ao INSS, checar esse cadastro é essencial. Vínculos que não aparecem, contribuições não registradas ou períodos em branco podem reduzir o valor do benefício ou atrasar a concessão.

Se você tem uma trajetória assim e quer entender como está o seu histórico, contar com um advogado especializado em direito previdenciário evita surpresas na hora do pedido.

Cristiane Silveira | Advogada
OAB/RS n.º 97.803
📲 (51) 9 9663 8321
📍 Rua Senhor dos Passos, n.º 397, sala 102, Centro de Rio Pardo - RS.

A lei mudou e agora há presos cujos dependentes perderam o direito ao auxílio-reclusão.A Lei 15.358/2026 criou uma exceç...
23/04/2026

A lei mudou e agora há presos cujos dependentes perderam o direito ao auxílio-reclusão.

A Lei 15.358/2026 criou uma exceção expressa: quando a prisão decorrer de crimes relacionados a organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, os dependentes não têm mais direito ao benefício. A vedação vale inclusive para preso preventivo.

Para os demais casos, a regra continua a mesma. Dependentes de segurados presos por crimes comuns continuam tendo direito, desde que cumpridos os requisitos normais.

Cristiane Silveira | Advogada
OAB/RS n.º 97.803
📲 (51) 9 9663 8321
📍 Rua Senhor dos Passos, n.º 397, sala 102, Centro de Rio Pardo - RS.

Nem todo mundo pode ser dependente no INSS e a ordem entre as classes faz toda a diferença na hora de receber um benefíc...
22/04/2026

Nem todo mundo pode ser dependente no INSS e a ordem entre as classes faz toda a diferença na hora de receber um benefício.

A lei organiza os dependentes em três classes. A classe 1 reúne cônjuge, companheiro(a) em união estável e filhos. A classe 2 é formada pelos pais do segurado. A classe 3, pelos irmãos. Enquanto houver dependentes na classe anterior, as demais não têm direito.

Dois pontos que geram muita dúvida na prática:
- Filho universitário pode ser dependente? Sim, mas apenas até os 21 anos, salvo se tiver deficiência. A condição de estudante, por si só, não prorroga esse prazo no INSS.
- Enteado tem direito? Sim, desde que o segurado declare a dependência econômica e não haja pai ou mãe com condições de prestar alimentos.
- Companheiro(a) em união estável entra na classe 1, mas precisa comprovar a união por documentos que demonstrem a vida em comum.
- Classes 2 e 3 precisam provar dependência econômica. Classe 1, não.

Em caso de dúvidas, contar com o auxílio de um advogado especializado faz toda diferença para entender seu direito.

Cristiane Silveira | Advogada
OAB/RS n.º 97.803
📲 (51) 9 9663 8321

A Lei 15.371/2026 institui o primeiro benefício previdenciário voltado especif**amente para o pai. Funciona em moldes se...
14/04/2026

A Lei 15.371/2026 institui o primeiro benefício previdenciário voltado especif**amente para o pai. Funciona em moldes semelhantes ao salário-maternidade: o INSS garante renda durante a licença, sem exigência de carência. Vale para CLT, MEI, autônomo, doméstico, avulso e segurado especial.

No carrossel, explico o que a lei cria, quem tem direito, como o pagamento funciona na prática e o que ainda não está valendo.

Salva para não esquecer.

Cristiane Silveira | Advogada
OAB/RS n.º 97.803
📲 (51) 9 9663 8321
📍 Rua Senhor dos Passos, n.º 397, sala 102, Centro de Rio Pardo - RS.

Endereço

Rua Senhor Dos Passos, Nº 397, Sala 102/Centro
Rio Pardo, RS
96640000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Cristiane Silveira Advogada posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Cristiane Silveira Advogada:

Compartilhar