17/02/2026
As principais leis brasileiras protegem animais como o cão Orelha (cão comunitário) contra maus-tratos, reconhecendo-os como seres protegidos pela ordem jurídica. Leis Federais PrincipaisConstituição Federal de 1988 (art. 225, §1º, VII): Proíbe práticas que submetam animais à crueldade, impondo ao Poder Público proteger a fauna e o meio ambiente equilibrado. Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998, art. 32): Pune maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais domésticos com detenção de 3 meses a 1 ano + multa. Se resulta em morte, pena aumenta 1/6 a 1/3. Lei Sansão (Lei 14.064/2020): Para cães e gatos, eleva pena para reclusão de 2 a 5 anos + multa + proibição de guarda de animais. Aplica-se a casos como Orelha. Lei de Proteção à Fauna (Lei 5.197/1967): Protege fauna silvestre, doméstica e domesticada contra caça, maus-tratos e comércio ilegal (ainda em vigor para complementação). Aplicação a Menores (Caso Orelha)Adolescentes respondem por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos via Estatuto da Criança e Adolescente (ECA - Lei 8.069/1990), com medidas socioeducativas como advertência, prestação de serviços ou internação (se grave ameaça/violência. Projetos em tramitação (2026) buscam internação específ**a para violência contra animais Tabela de P***s por Maus-TratosDenúncias e Aplicação PráticaDenuncie à Polícia Civil, MP ou delegacias de Proteção Animal. No caso Orelha, PCSC investigou maus-tratos com morte, levando a prisões e apreensões