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Justiça relativiza briga entre nora e sogra e permite que avó visite seus netosA 3ª Câmara Civil do TJ, em agravo de ins...
22/09/2017

Justiça relativiza briga entre nora e sogra e permite que avó visite seus netos

A 3ª Câmara Civil do TJ, em agravo de instrumento, confirmou liminar que estabeleceu direito de visita de avó paterna a seus netos, obstruído pela mãe das crianças após a morte do marido. A decisão levou em consideração a necessidade de restabelecimento do vínculo e do convívio familiar dos jovens com o núcleo paterno. Desde o falecimento do pai, ocorrido há dois anos, a mãe tem impedido tais encontros. Para justificar a medida, a mulher alegou que seus filhos não demonstram interesse em ver a vó e que a sogra sofre de depressão, logo não é uma boa companhia.

O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, não vislumbrou nos autos qualquer circunstância desabonadora em relação à avó. Pelo contrário, disse, ficou demonstrado que o vínculo entre eles era sadio e afetivo até a morte do genitor. Para a câmara, o afastamento promovido pela mãe aparentemente ocorreu por indisposição entre ela e a sogra. Outras alegações foram classificadas de infundadas ou mesmo exageradas, sem potencial para justificar a secessão da família.

"De modo nenhum pode ser apontado como razão para impedir o restabelecimento do contato entre netos e avó o fato desta apresentar quadro depressivo. Ora, tal circunstância é absolutamente justificável diante da perda precoce de seu filho, agravada pelo quadro familiar que ora se apresenta, e de modo nenhum justifica, por si só, a segregação da progenitora", concluiu o relator.

Via: tjsc.jus.br

Ciclista que trafegava na calçada tem culpa concorrente reconhecida em acidenteA falta de respeito ao Código de Trânsito...
14/09/2017

Ciclista que trafegava na calçada tem culpa concorrente reconhecida em acidente

A falta de respeito ao Código de Trânsito por parte de um ciclista resultou na redução do valor de indenização arbitrada em seu favor, a ser bancada por administração municipal, após acidente registrado enquanto trafegava pela calçada. Embora sustente que sofreu queda quando pedalava no período noturno em local com iluminação deficiente, por conta de uma "boca de lobo" aberta e não sinalizada, o ciclista viu sua indenização por danos morais e materiais reduzida pela metade - de R$ 43 mil para R$ 21,5 mil - justamente por transitar sobre o passeio.

A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Francisco Oliveira Filho. Ele reconheceu culpa concorrente no acidente, que teve como resultado escoriações pelo corpo e perda de vários dentes. A câmara, contudo, não afastou por completo o dever de indenizar do ente público. "Não há dúvidas de que o autor somente não viu o obstáculo porque transitava de bicicleta pelo local, de forma indevida. Ocorre que, apesar de ele não estar seguindo corretamente as regras quanto ao trânsito de bicicleta, o Município também foi omisso ao deixar de consertar ou sinalizar o obstáculo, colocando em risco a integridade física das pessoas que ali transitam", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.

Via: TJSC.jus.br



Foto meramente ilustrativa.

06/09/2017

Você já viu?
Artigo do ministro Marco Aurélio: "Prende e solta"

O título deste artigo revela autoria única. Quem prende e solta é o Estado-Juiz, gerando toda sorte de perplexidade, de decepção para os cidadãos em geral. A ordem natural direciona a apurar para, selada a culpa, prender, em execução da pena privativa da liberdade de ir e vir.
Esse enfoque decorre da presunção do que normalmente ocorre, mais do que isso, do princípio constitucional da não culpabilidade: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A impossibilidade de voltar-se ao estado de fato anterior exclui a denominada execução provisória da pena. A liberdade perdida, ante postura precoce, temporã, açodada, foge ao campo da devolução. Então, há de admitir-se uma premissa: o acusado, até então simples acusado, deve responder ao processo-crime em liberdade, assim permanecendo sob os holofotes da persecução penal, o que não é pouco em termos de reputação perante a sociedade. A Constituição Federal, de forma indireta, contém mitigação a esse princípio, ao versar não só que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, como também que ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

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STF - Supremo Tribunal Federal

Na noite de 07 de Agosto de 2017, o escritório VFC - Advocacia e Consultoria Jurídica foi homenageado com o PREMIO REFER...
14/08/2017

Na noite de 07 de Agosto de 2017, o escritório VFC - Advocacia e Consultoria Jurídica foi homenageado com o PREMIO REFERENCIA NACIONAL ADVOCACIA E JUSTIÇA, COMO DESTAQUE NO SEGMENTO DO ANO ,da ANCEC (AGENCIA NACIONAL DE CULTURA, EMPREENDEDORISMO E COMUNICAÇÃO) em qualidade de seus produtos e serviços, também em responsabilidade social e cultural.
A premiação contou com muitos empresários de todo país e de vários segmentos, dentre eles o Escritório Vellasques Ferreira e Casagrande, foi homenageado pela sua excelência, sendo o PRIMEIRO E ÚNICO escritório do norte catarinense e sul do Paraná a receber o prêmio de Referência Nacional do ramo de DIREITO EMPRESARIAL E AGRONEGÓCIO.
O evento contou com uma linda homenagem ao escritório, que no ato foi representado pelos Sócios Fundadores Igor Casagrande e Franklyn C. Ferreira ( Doutor Cleverson Vellasques, não pode comparecer ao evento devido aos demais compromissos) , que agradeceram a todos os colaboradores do escritório, aos amigos e clientes e suas esposas que os auxiliam todos os dias.
O Evento também contou com a presença e premiação de pessoas renomadas como Rodrigo Phavanello, Malu Mader, Grupo Roupa Nova, Vera Vianna, Diogo Vilela, Marcus Caruso , Ajax Camacho, Gilberto Gil, Nelson Sargento, Péricles, Caio Castro, Sidney Sampaio e muitos outros...

Os Advogados Igor Casagrande e Franklyn C. Ferreira aproveitaram sua estadia para conhecer a Cidade Maravilhosa e também participar do Primeiro Congresso Nacional de Direito Agrário ; Que foi realizado no IAB- Institutos dos Advogados Brasileiro, (em homenagem a Octavio Mello Alvarenga), que teve como ilustre participação de Fabio Meirelles, Wilso Witzel, Francisco Brasil e muitos outros...

Dessa forma queremos agradecer primeiramente a DEUS que nos fez chegar até aqui e a TODOS os nossos clientes, amigos , colaboradores do escritório e em especial as nossas famílias que estão SEMPRE ao nosso lado, dando apoio e força para que nessa jornada tudo possa continuar a ser feito com excelência e dedicação.

14/07/2017
Dona de pastor alemão é condenada após ataque do animal contra mulher e cão na rua.A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou a o...
05/07/2017

Dona de pastor alemão é condenada após ataque do animal contra mulher e cão na rua.

A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou a obrigação da dona de um cachorro da raça pastor alemão indenizar vítima de ataque do animal. O fato ocorreu no momento em que a vítima também passeava com seu cão de estimação. A sentença fixou os danos morais em R$ 4 mil, além do pagamento de despesas com veterinário. No momento da investida do pastor alemão, a mulher pegou seu pequeno cão no colo, mas não conseguiu impedir os ferimentos, tanto no animal quanto nela própria.

Via. http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/dona-de-pastor-alemao-e-condenada-apos-ataque-do-animal-contra-mulher-e-cao-na-rua

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