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Parabéns a todos os nossos companheiros 👏🏻
11/08/2021

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Feliz dia dos Pais! Com carinho Treml Advocacia! 🤝👏🏻
07/08/2021

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▫️ASSINATURA E GUARDA ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHOPor meio da Portaria 211 da Secretaria E...
08/07/2021

▫️ASSINATURA E GUARDA ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Por meio da Portaria 211 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o Ministério da Economia dispôs sobre a obrigatoriedade de assinatura e guarda eletrônica dos documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho (SESMT). Documentos como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o Programa de Gerenciamento de Riscos são alguns deles. É obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) para criação e assinatura eletrônica dos documentos referentes ao SESMT. Faz-se necessário as empresas estarem atentas à necessidade de adequação quanto a forma de guarda e assinatura dos documentos, de forma a evitar autuações em fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho.

PROJETO SEGURO DESEMPREGO PARA APOSENTADOSA Comissão de Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Proje...
24/06/2021

PROJETO SEGURO DESEMPREGO PARA APOSENTADOS
A Comissão de Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 341/2021, que prevê seguro desemprego para aposentados do INSS demitidos sem justa causa durante o estado de emergência da pandemia de Covid-19. O projeto tramita na Câmara em caráter conclusivo, próxima etapa será a análise pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Fianças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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O DIFAL E AS EMPRESAS DO SIMPLESPor 6 votos contra cinco, os ministros do STF decidiram manter o Difal. Foi fixada a seg...
16/06/2021

O DIFAL E AS EMPRESAS DO SIMPLES
Por 6 votos contra cinco, os ministros do STF decidiram manter o Difal. Foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos”. No processo julgado se questionava legislação relacionada a situações em que as mercadorias adquiridas não se destinam ao consumidor final, ou seja, mercadorias não destinadas para uso, ou consumo ou à formação do ativo fixo do adquirente. Vale dizer, para os casos em que não há encerramento da cadeia produtiva.

Feliz dia dos namorados ❤️
12/06/2021

Feliz dia dos namorados ❤️

ICMS E BASE DE CÁLCULO PARA INCIDÊNCIA DO P*S E DA COFINS➡️ Após o julgamento definitivo pelo STF da discussão acerca da...
10/06/2021

ICMS E BASE DE CÁLCULO PARA INCIDÊNCIA DO P*S E DA COFINS

➡️ Após o julgamento definitivo pelo STF da discussão acerca da exclusão do ICMS da base do P*S e da COFINS a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou segunda-feira, dia 24/05 o Parecer SEI nº7698/2021. No documento a PGFN reafirma os termos da decisão proferida pela Corte e orienta a Receita Federal do Brasil que obste qualquer autuação sobre esse tema bem como revise de ofício os lançamentos efetuados, garantindo aos contribuintes o direito de reaver os valores indevidamente pagos. No mesmo sentido destaca que o ICMS a ser excluído é o destacado em nota fiscal e que tal exclusão poderá ser realizada após 15/03/2017, respeitada as ações judiciais em curso até essa data.
*s

É POSSÍVEL O PENSIONISTA PODER CONTRIBUIR AO INSS?Se o pensionista desempenha atividade remunerada enquadra-se como segu...
04/06/2021

É POSSÍVEL O PENSIONISTA PODER CONTRIBUIR AO INSS?
Se o pensionista desempenha atividade remunerada enquadra-se como segurado obrigatório da Previdência Social, na forma da Lei 8.213/91, artigo 11, inciso V, alínea ‘h’. Assim, deverá contribuir para o INSS na condição de contribuinte individual. Na hipótese de o pensionista não desempenhar atividade remunerada, poderá contribuir para o INSS na qualidade de contribuinte facultativo, modalidade destinada àquelas pessoas que não trabalham mas querem nutrir vínculo com a Previdência Social. A alíquota de contribuição deverá ser de 11% ou 20% sobre o salário de contribuição (Lei 8.212/91). Quem recebe pensão por morte não pode contribuir como facultativo “baixa renda” (art. 21, § 2º, II, ‘b’ da Lei nº 8.212/91), que define a referida condição.

📌 IMPORTANTE CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E A LIBERAÇÃO DOS PRECATÓRIOS DO INSSNo dia 21 deste mês, o Conselho da Justiça...
28/05/2021

📌 IMPORTANTE
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E A LIBERAÇÃO DOS PRECATÓRIOS DO INSS
No dia 21 deste mês, o Conselho da Justiça Federal divulgou o cronograma de liberação financeira aos Tribunais Regionais Federais, para pagamento dos precatórios do INSS em julho de 2021. Esses serão pagos conforme artigo 100 da Constituição Federal – natureza alimentar e natureza comum (não alimentar). Os segurados do INSS receberão os valores atrasados de revisões e concessões de benefícios, sendo que a previsão dos saques é até final de julho. Normalmente os valores são pagos no primeiro semestre do ano, porém, nesse ano ocorreu o atraso da publicação do orçamento, liberada apenas em abril.

▪️NOVA LEI DE LICITAÇÕESA Lei 14.133/2021 foi publicada no dia 01/04 e estabelece normas gerais de licitação e contrataç...
12/05/2021

▪️NOVA LEI DE LICITAÇÕES
A Lei 14.133/2021 foi publicada no dia 01/04 e estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais. Tem como objetivo substituir após dois anos da publicação a Lei de Licitações (8.666/1993), do Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.642/2011) e a Lei do Pregão (10.520/2002). Mudanças ocorreram como: os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances; elevação dos valores máximos para dispensa de licitação para serviços de compras comuns e de engenharia; modelos de disputas que poderá ser, isolada ou conjuntamente, aberto ou fechado; esclarecimento e limitações sobre as exigências relacionadas à qualificação técnica; maior detalhamento sobre as práticas de gestão de riscos e de controle preventivo na fiscalização dos contratos; os crimes licitatórios passam a ser previstos exclusivamente no Código Penal, com a inclusão de nova redação.

Nós da Treml advocacia desejamos a todas as mães, um feliz e abençoado dia 🤍
09/05/2021

Nós da Treml advocacia desejamos a todas as mães, um feliz e abençoado dia 🤍

ESTUPRO VIRTUALO estupro se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima. ...
05/05/2021

ESTUPRO VIRTUAL
O estupro se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima. Nesse caso, a ocorrência de contato físico direto é dispensável, pois o que vale é o nexo causal entre o ato praticado, destinado à satisfação da sua lascívia, ainda que por meio virtual, e o efetivo dano sofrido pela parte ofendida. Nesse tipo de caso o autor através da internet, exerce controle psicológico mediante alguma espécie de chantagem/ameaça sobre a vítima para que ela pratique o delito, com o envio de imagens.
É importante que a vítima preserve todas as evidências (vídeos, áudios e mensagens contemplando as ameaças) e dirija-se à Delegacia e/ou procure um advogado. É considerado crime hediondo sem direito à fiança com pena de reclusão. Em caso de menor e vulnerável a pena ainda é aumentada.

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Rua Luiz Scholz
Rio Negrinho, SC
89295000

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