Gonzalez & Santos Advogados

Gonzalez & Santos Advogados Mãe, pai, filhas e colaboradores constituem o quadro de advogados de Gonzalez e Santos.

Nossa equipe possui profissionais capacitados para a atuação em TODAS as áreas do Direito.

Sim. A presença de um advogado na audiência de custódia é essencial para garantir que os seus direitos sejam respeitados...
25/04/2026

Sim. A presença de um advogado na audiência de custódia é essencial para garantir que os seus direitos sejam respeitados desde o primeiro momento.

Durante a audiência, a defesa pode demonstrar ilegalidades na prisão, ausência dos requisitos da prisão preventiva, excesso policial, necessidade de tratamento médico, vínculo familiar, trabalho fixo e outros fatores importantes para convencer o juiz a conceder liberdade.

Com a atuação do advogado, o juiz poderá:

• Relaxar a prisão, caso exista alguma ilegalidade;
• Conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares;
• Substituir a prisão por medidas menos severas;
• Garantir que nenhum abuso ou violência seja ignorado;
• Assegurar que a decisão seja tomada com base em todos os fatos relevantes.

Recebeu uma intimação da polícia? Calma — mas não ignore. 🚨A intimação policial é legal e ocorre em duas situações princ...
25/04/2026

Recebeu uma intimação da polícia? Calma — mas não ignore. 🚨
A intimação policial é legal e ocorre em duas situações principais:
👮 Quando você é testemunha de um crime
🔍 Quando você é investigado em um inquérito policial
E sim — em ambos os casos, comparecer é obrigatório.
Mas antes de ir à delegacia, fale com um advogado. Ele pode:
📂 Acessar o inquérito e entender do que se trata
🛡️ Orientar o que você deve ou não responder
🤝 Te acompanhar durante toda a oitiva
Ir sozinho pode custar caro. Ir preparado, não.
📞 Entre em contato antes de qualquer passo.

Você sabe o que acontece depois da prisão em flagrante? ⚖️A Audiência de Custódia é o primeiro contato do preso com o ju...
23/04/2026

Você sabe o que acontece depois da prisão em flagrante? ⚖️
A Audiência de Custódia é o primeiro contato do preso com o juiz — e ela existe para proteger seus direitos.
Nela, o magistrado:
🔍 Entrevista o detento pessoalmente
🚫 Investiga se houve tortura ou maus-tratos
⚖️ Reavalia se a prisão em flagrante foi legal
É uma garantia fundamental. E ter um advogado nesse momento faz toda a diferença.
📞 Seu familiar foi preso? Fale conosco agora.

A ligação que ninguém quer receber. 📵Quando um familiar é levado pela polícia sem poder falar com ninguém, o desespero b...
22/04/2026

A ligação que ninguém quer receber. 📵
Quando um familiar é levado pela polícia sem poder falar com ninguém, o desespero bate — mas existe um caminho.
✅ A prisão deve ser comunicada à família imediatamente
✅ O preso tem direito a advogado desde o início
✅ Agir rápido faz toda a diferença
Fale com a gente. Estamos prontos para ajudar. ⚖️

16/10/2025
13/10/2025
09/02/2025
Sextou!!!! E é bom você saber alguns dos seus Direitos!Passando aqui só pra lembrar de algumas práticas que não são perm...
14/06/2024

Sextou!!!! E é bom você saber alguns dos seus Direitos!

Passando aqui só pra lembrar de algumas práticas que não são permitidas na lei do consumidor.

🟢 10% na conta:

O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO!

Isso porque a gorjeta é um ato espontâneo por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.

🟢 Mínimo de consumação:

O consumidor é quem tem que escolher o valor mínimo de consumação e não pode a empresa obrigar a consumir determinado valor.

O risco do negócio é da empresa e não do consumidor.

🟢 Couvert artístico:

Somente pode ser cobrado quando no estabelecimento tiver música ao vivo ou outra apresentação artística.

Mas deve ser avisado antes ao consumidor de que é cobrado, e tem que ser de modo claro e visível.

🟢 Multa perda da comanda:

O risco do negócio é da empresa e não do consumidor, e, por isso, a empresa tem que fazer o seu controle dos gastos do consumidor.

A multa da perda da comanda é abusiva.

Sabia dessa dicas? 👇

-feira

O Auxílio-Acidente é um benefício concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofre um acide...
13/06/2024

O Auxílio-Acidente é um benefício concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofre um acidente de qualquer natureza que resulte em sequela definitiva, reduzindo sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Este benefício é uma compensação pela perda parcial da capacidade laboral e visa auxiliar na adaptação do trabalhador a novas condições de trabalho ou funções.

*Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?*

Para ter direito ao Auxílio-Acidente, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:

1. *Qualidade de segurado*: É necessário estar contribuindo para a Previdência Social na época do acidente ou estar no período de graça.
2. *Ocorrência de acidente*: O benefício é devido em caso de acidente de qualquer natureza, seja ele de trabalho ou não.
3. *Redução da capacidade laborativa*: Deve haver comprovação de que o acidente resultou em uma sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual.
4. *Constatação da incapacidade*: A redução da capacidade laborativa deve ser constatada por perícia médica do INSS ou Judicial.

*Valor do Auxílio-Acidente*

O valor do Auxílio-Acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). É importante ressaltar que o Auxílio-Acidente é um benefício vitalício, mas deixará de ser pago se o segurado se aposentar ou vier a falecer.

*Importância de consultar um advogado*

Embora o processo possa parecer simples, muitas vezes o segurado encontra dificuldades em comprovar a redução da capacidade laborativa ou enfrenta indeferimentos injustos por parte do INSS. Nestes casos, a orientação de um advogado previdenciário pode ser crucial para garantir o reconhecimento do direito ao benefício. O advogado poderá auxiliar na preparação dos documentos, na orientação para a perícia médica e, se necessário, na interposição de recursos administrativos ou judiciais.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e oferecer a assistência necessária para que todos os segurados possam ter acesso a seus direitos previdenciários.

Têm direito ao benefício os dependentes de pessoas que já eram seguradas da Previdência Social e vieram a falecer.➡️Cônj...
13/06/2024

Têm direito ao benefício os dependentes de pessoas que já eram seguradas da Previdência Social e vieram a falecer.

➡️Cônjuge, companheira, companheiro e o filho não
emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

➡️Os pais

➡️O irmão não emancipado,
de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Endereço

Benjamim Constant 223
Rio Grande, RS
96200-090

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Terça-feira 09:00 - 18:30
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