Aline Pereira de Carvalho - Advocacia e Assessoria Jurídica

Aline Pereira de Carvalho - Advocacia e Assessoria Jurídica Escritório de advocacia, pautado na ética e no comprometimento com seus clientes. Seu direito, é o nosso objetivo. Venha conversar conosco.

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24/10/2018

Saiba mais sobre a pensão alimentícia e sobre a sua cobrança de acordo com as normas do novo Código de Processo Civil (CPC): http://bit.ly/2kKkqQ5.

Sim, você tem direitos.
20/03/2018

Sim, você tem direitos.

Enquanto os direitos e a dignidade das mulheres forem violadas no ambiente de trabalho, não estará tudo bem. No mês da mulher, a Anamatra faz questão de destacar os direitos que elas têm no mercado de trabalho - e isso é assunto para o ano inteiro!

A perda do bebê até a 22ª semana de gestação é considerada ab**to espontâneo. Nesses casos, o artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina: “Em caso de ab**to não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.” Após esse período, a perda é considerada nascimento de natimorto, e de acordo com o Artigo 93 § 4º do Decreto n. 3.048/1999, “Em caso de parto antecipado ou não, a segurada tem direito aos cento e vinte dias previstos neste artigo [que trata do salário-maternidade].”

⚖Confira a CLT: http://bit.ly/___CLT

Acesse o Decreto n. 3.048/199: http://bit.ly/Decreto3048-99
Descrição da imagem : fotografia de uma mulher desesperada. Texto: Não está tudo bem. Gestante que perde o bebê precisa ter seus direitos garantidos! Antes da 22ª semana de gestação, a mulher tem direito a repouso remunerado de 2 semanas. Se acontecer após esse período, há direito à licença-maternidade de 120 dias e estabilidade por até 5 meses – CLT / Decreto n. 3.048/1999. Anamatra

Desejo a todos os cliente e amigos um ótimo Natal e um Novo Ano repleto de realizações, saúde, harmonia e felicidade.No ...
22/12/2017

Desejo a todos os cliente e amigos um ótimo Natal e um Novo Ano repleto de realizações, saúde, harmonia e felicidade.

No período do recesso forense, entre os dias 20/12/2017 e 22/01/2018, haverá atendimento normal mediante agendamento, que poderá ser feito por esta página ou pelos números (53) 999560330 e (53) 981053474.
Qualquer urgência, contato pelo (53) 999560330.

Que venha 2018!

Forte abraço.

"O julgado estabeleceu que os dois não demonstram possibilidade de diálogo, cooperação e responsabilidade conjunta."Leia...
28/10/2017

"O julgado estabeleceu que os dois não demonstram possibilidade de diálogo, cooperação e responsabilidade conjunta."
Leia mais.

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Ofensas na internet ensejam responsabilização. Manifestação de pensamento com cunho ofensivo, compartilhado com alcance ...
19/10/2017

Ofensas na internet ensejam responsabilização. Manifestação de pensamento com cunho ofensivo, compartilhado com alcance de terceiros, acarreta o dever de indenização.

É sobremaneira irrelevante que o teor ofensivo em discussão tenha ficado restrito aquele processo, onde somente o Juiz, Promotor de Justiça, Serventuários (que eventualmente tenham manuseado aquele) e advogados tiveram conhecimento do seu teor, porquanto para caracterizar, basta que a autora (ré naq...

A responsabilidade vai muito além de pagar a pensão. Leia!
09/10/2017

A responsabilidade vai muito além de pagar a pensão. Leia!

Além dos deveres de sustento, guarda e de educação dos filhos menores, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para também atribuir aos pais os deveres de convivência e assistência material e moral. Esse aspecto passará a ser considerado nas decisões judiciais de destituição de tutela e de suspensão ou destituição do poder familiar.
O projeto já foi aprovado pelo Senado e está em análise na Câmara dos Deputados, onde recebeu o número PL 3212/2015. Veja a tramitação: http://bit.ly/2bbSZpN.

A falha do produto derivou em ressarcimento do valor adimplido e condenação em pagamentos de danos morais à consumidora ...
15/09/2017

A falha do produto derivou em ressarcimento do valor adimplido e condenação em pagamentos de danos morais à consumidora ante os transtornos sofridos, que, ao entendimento do magistrado, não se trataram de "meros aborrecimentos", ensejando tal condenação.

A fabricante foi condenada ao pagamento de danos morais e materiais.

“O fato de os pais litigarem demasiadamente, e, para dizer o óbvio, desnecessariamente, sem facilitar a comunicação inte...
31/08/2017

“O fato de os pais litigarem demasiadamente, e, para dizer o óbvio, desnecessariamente, sem facilitar a comunicação interpessoal por mera falta de vontade, situação lamentável, não deve impedir o direito de visitas do pai, que deve ser pleno, porquanto quinzenal.”

O bem-estar do menor deve ser sempre a prioridade a ser observada pelos genitores.

Decisão é da 3ª turma do STJ.

Posso reconhecer a União Estável após o falecimento do(a) meu(inha) companheiro(a)? Sim, pode. Entenda melhor.
18/08/2017

Posso reconhecer a União Estável após o falecimento do(a) meu(inha) companheiro(a)? Sim, pode.
Entenda melhor.

 Posso pedir o reconhecimento da união estável após o falecimento do meu companheiro? Eu convivi durante anos junto ao meu companheiro, ele tinha 2 fi

Muito cuidado com o que você publica na Internet! A responsabilização cível e criminal alcança usuários da rede mundial ...
14/08/2017

Muito cuidado com o que você publica na Internet! A responsabilização cível e criminal alcança usuários da rede mundial de computadores. Fique atento!

Não se cale! Violência doméstica, é crime. Disque 180 e procure seus direitos.
08/08/2017

Não se cale! Violência doméstica, é crime. Disque 180 e procure seus direitos.

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