14/12/2022
Usando essa trend pra falar sobre uma dúvida bem recorrente.
Estamos perto do período das férias, portanto, importante esclarecer essa questão.
A pensão é sim devida, ainda que a criança ou adolescente permaneça o período das férias integralmente com aquele que paga a pensão alimentícia (seja pai ou mãe).
Convivência familiar e pensão alimentícia são institutos diferentes.
A pensão serve para que o custeio das despesas ordinárias dos filhos, como por exemplo: saúde, educação, vestuário, moradia e lazer.
O fato da criança estar de férias em nada afeta o dever de pagamento dessas despesas. Portanto, não há que se falar em interromper o pagamento da pensão.
Se pensarmos em férias de verão, que o período é maior, os gastos das crianças ainda aumentam devido a necessidade de material escolar, uniforme e etc.
Quanto essas últimas despesas compartilho uma dica que aplico nos meus processos: por serem despesas pontuais, extraordinárias, busco sempre que haja acordo ou determinação judicial para que esses valores sejam partilhados pelos genitores.
Assim, no momento do ano em que necessário a compra de materiais e uniformes o genitor que paga a pensão deverá contribuir com essas despesas em separado.
Quem tem criança ou adolescente em casa sabe o quanto pesa no orçamento o custeio dessas despesas.
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