30/12/2018
A Lei do Inquilinato,-8.245/91-, não torna obrigatória a confecção de um termo de vistoria. Mas, na verdade, tal documento tem grande importância tanto para o locador e locatário e para a administradora, se for o caso. Na oportunidade em que houver a restituição do imóvel ao locador, evita uma série de conflitos pois consigna de forma expressa o exato estado em que o imóvel foi entregue ao locatário e, através da vistoria, é possível detectar eventuais defeitos anteriores à locação que devem ser reparados pelo locador a fim de evitar maiores danos e propiciar condições de habitabilidade ao inquilino.