Roberta Campelo Advocacia

Roberta Campelo Advocacia Escritório de Advocacia atuante nas áreas Trabalhista, Sindical e Civil (Direito contratual, Direi

Somos advogadas, mas acreditamos que o Direito deve ser acessível, claro e humanizado.Não usamos palavras difíceis para ...
19/05/2026

Somos advogadas, mas acreditamos que o Direito deve ser acessível, claro e humanizado.
Não usamos palavras difíceis para impressionar. Explicamos até que o cliente compreenda com segurança aquilo que está acontecendo.
Não acreditamos em formalidades desnecessárias ou em criar distância entre advogado e cliente. A informação jurídica deve acolher, orientar e trazer clareza.
Também não prometemos aquilo que não depende de nós. Trabalhamos com estratégia, responsabilidade e transparência em cada caso.
Porque confiança se constrói com verdade, preparo e compromisso.
Informação jurídica também deve ser compreendida, não apenas apresentada.

A proposta conhecida como “PEC do fim da escala 6x1” pretende discutir mudanças importantes na jornada de trabalho previ...
14/05/2026

A proposta conhecida como “PEC do fim da escala 6x1” pretende discutir mudanças importantes na jornada de trabalho prevista na Constituição Federal.
O texto propõe a redução da carga horária semanal de 44 para 36 horas, além da possibilidade de jornadas distribuídas em quatro dias de trabalho por semana, mediante negociação coletiva.
O debate envolve diferentes impactos para trabalhadores e empresas, incluindo qualidade de vida, produtividade, organização das jornadas, custos operacionais e geração de empregos.
Mudanças nas regras de jornada podem afetar diretamente horas extras, escalas e negociações coletivas, tornando essencial o acompanhamento da discussão jurídica e trabalhista sobre o tema.
Acompanhar essas mudanças é importante para empresas e trabalhadores.

Desde abril de 2026, uma nova regra passou a reforçar a proteção à saúde do trabalhador dentro das empresas.A Lei nº 15....
11/05/2026

Desde abril de 2026, uma nova regra passou a reforçar a proteção à saúde do trabalhador dentro das empresas.
A Lei nº 15.377/2026 incluiu o artigo 169-A na CLT e tornou obrigatória a comunicação formal aos empregados sobre o direito de se ausentar do trabalho por até 3 dias para realização de exames preventivos, sem prejuízo salarial.
Embora esse direito já existisse, agora as empresas também precisam comprovar que orientaram seus colaboradores de forma clara e adequada.
Além disso, a nova legislação amplia o dever empresarial de promover ações de conscientização sobre saúde e prevenção de doenças no ambiente de trabalho.
A medida reforça que saúde ocupacional não envolve apenas segurança física, mas também informação, prevenção e responsabilidade empresarial.
Empresas e trabalhadores devem estar atentos às novas exigências legais.

O Dia do Trabalho é mais do que uma data comemorativa, é um momento de reconhecer a importância de cada profissional e r...
01/05/2026

O Dia do Trabalho é mais do que uma data comemorativa, é um momento de reconhecer a importância de cada profissional e reforçar o respeito aos direitos que garantem dignidade no exercício de qualquer função.
A valorização do trabalho passa por condições justas, segurança e cumprimento da legislação. É por meio desses pilares que se constrói um ambiente mais equilibrado e respeitoso para todos.
Hoje, nosso reconhecimento a todos que, com dedicação, constroem diariamente seus caminhos.

O fornecimento de home care não é um favor do plano de saúde, mas pode ser um direito do paciente.A negativa de tratamen...
29/04/2026

O fornecimento de home care não é um favor do plano de saúde, mas pode ser um direito do paciente.

A negativa de tratamento domiciliar indicado por médico pode ser abusiva, por restringir um cuidado essencial à saúde e à dignidade do paciente. Além disso, o plano não pode simplesmente negar o serviço sem justificar adequadamente, sendo necessário demonstrar a existência de outra alternativa de tratamento eficaz, segura e adequada ao caso.
A recusa indevida pode comprometer a saúde do paciente e ser questionada judicialmente.
O direito à saúde deve prevalecer diante de necessidades comprovadas.

Teve o home care negado? Procure orientação jurídica.

A desistência da contratação nas etapas finais do processo seletivo pode gerar direito à indenização.Quando há uma expec...
23/04/2026

A desistência da contratação nas etapas finais do processo seletivo pode gerar direito à indenização.

Quando há uma expectativa concreta de contratação, com entrevistas avançadas, exames admissionais ou organização da rotina do candidato, a desistência injustificada pode violar o princípio da boa-fé.
A Justiça do Trabalho já reconhece, em diversos casos, o direito à indenização por danos morais, especialmente quando há prejuízos ou perda de outras oportunidades.
Cada caso deve ser analisado individualmente, com base nas provas e circunstâncias.

Passou por uma situação semelhante? Busque orientação jurídica.

Em casos de acidente de trânsito, algumas medidas são essenciais para proteger seus direitos.Registrar o ocorrido por me...
20/04/2026

Em casos de acidente de trânsito, algumas medidas são essenciais para proteger seus direitos.

Registrar o ocorrido por meio de fotos e vídeos, reunir os dados dos envolvidos e buscar testemunhas são medidas essenciais. Sempre que possível, acione os agentes de trânsito para que realizem o registro formal da ocorrência, pois esse documento pode ser fundamental para comprovar a dinâmica do acidente.
Acionar o seguro também é um passo importante para viabilizar a reparação dos danos de forma mais rápida e eficiente.
Caso o responsável não arque com os prejuízos, é possível buscar reparação na Justiça, incluindo indenização por danos materiais e, em determinadas situações, danos morais.

A organização das provas é fundamental para garantir seus direitos, estamos a disposição para lhe ajudar.

A Justiça do Trabalho reforçou que práticas discriminatórias não podem ser tratadas como “brincadeiras”.A 4ª Turma do TR...
18/04/2026

A Justiça do Trabalho reforçou que práticas discriminatórias não podem ser tratadas como “brincadeiras”.

A 4ª Turma do TRT da 4ª Região condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador vítima de comentários depreciativos relacionados ao seu peso.
O Tribunal entendeu que a conduta configurou assédio moral, destacando que atitudes desse tipo criam um ambiente de trabalho hostil, afetando a dignidade, a autoestima e a saúde mental do trabalhador.
A decisão segue diretrizes do Tribunal Superior do Trabalho, reforçando o combate a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

Situações de constrangimento no ambiente profissional não devem ser normalizadas. Caso tenha dúvidas, estamos a disposição.

Nem tudo depende de nós, e isso também faz parte da prática jurídica.No exercício da advocacia, existem fatores que foge...
15/04/2026

Nem tudo depende de nós, e isso também faz parte da prática jurídica.

No exercício da advocacia, existem fatores que fogem do nosso controle, como decisões judiciais, prazos do sistema, o posicionamento da outra parte e imprevistos no andamento do processo.
Por outro lado, o que está sob nosso controle faz toda a diferença: estratégia jurídica, organização do processo, atualização constante e dedicação em cada caso.
É nesse compromisso que se constrói um trabalho responsável e alinhado aos interesses de cada cliente.

Precisa de orientação jurídica? Conte com acompanhamento profissional e estratégico.

Desejamos que este dia abençoado proporcione bem-estar, paz interior e esperança renovada para você e sua família.      ...
05/04/2026

Desejamos que este dia abençoado proporcione bem-estar, paz interior e esperança renovada para você e sua família.

O atraso na entrega de imóvel pode gerar direitos ao comprador, especialmente quando ultrapassado o prazo de tolerância ...
25/03/2026

O atraso na entrega de imóvel pode gerar direitos ao comprador, especialmente quando ultrapassado o prazo de tolerância previsto em contrato, geralmente de até 180 dias. Após esse período, a construtora pode ser considerada inadimplente e surgir o dever de indenizar. É possível pedir indenização pelo atraso, muitas vezes fixada em valor equivalente ao aluguel do imóvel.

O Superior Tribunal de Justiça entende de forma consolidada que, se o contrato já prevê uma multa pelo atraso, não é possível acumular essa multa com outro pedido de indenização pelo mesmo prejuízo decorrente da impossibilidade de usar ou alugar o imóvel.
Dependendo do caso, também pode ser possível pedir a rescisão do contrato com devolução dos valores pagos.

Guardar contrato, comprovantes e registros das comunicações é essencial para resguardar seus direitos.
Se a entrega do seu imóvel atrasou, busque orientação jurídica.

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