23/02/2026
Em decisão, a Justiça entendeu que a indenização por morte não entra na herança e não precisa ser dividida entre os herdeiros.
O tema foi abordado em um caso de falecimento de um homem.
A sua tia, que morava com ele e dependia financeiramente do sobrinho, recebeu R$ 463 mil de indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal.
Contudo, a irmã do falecido alegou que a tia repassou apenas R$ 10 mil e pediu que o restante fosse dividido entre os herdeiros.
O Tribunal negou o pedido, entendendo que a indenização foi paga devido à relação de dependência e convivência entre a tia e o falecido, e não porque ela era herdeira.
Por isso, o valor recebido não integra o patrimônio do falecido, ou seja, não faz parte da herança e não precisa ser partilhado.
– Apelação: 0006640-95.2023.8.26.0007.