19/08/2026
🚗 Sofreu um acidente de trânsito e ficou com alguma sequela? O fato de não ter sido um acidente de trabalho não afasta, por si só, o direito ao auxílio-acidente.
Essa é uma informação que muitas pessoas desconhecem.
O auxílio-acidente pode ser devido em razão de acidente de qualquer natureza, desde que o segurado esteja entre as categorias abrangidas pelo benefício e, após a consolidação das lesões, permaneça uma sequela definitiva que reduza sua capacidade para o trabalho habitual.
Ou seja: o acidente pode ter acontecido no trânsito, durante um passeio, em uma viagem ou em outra situação completamente sem relação com o trabalho.
O ponto principal não é onde o acidente aconteceu.
É preciso analisar o que ele deixou como consequência para a vida profissional daquela pessoa.
Depois de um acidente de trânsito, limitações como:
• perda de força;
• redução de movimentos;
• dificuldade para caminhar ou permanecer em determinadas posições;
• redução da mobilidade;
• alterações funcionais permanentes;
• necessidade de maior esforço para realizar as mesmas tarefas;
podem ter repercussão direta sobre a atividade profissional.
⚠️ E atenção: não é necessário estar totalmente incapacitado para trabalhar.
O auxílio-acidente possui natureza indenizatória. Por isso, a pessoa pode retornar ao trabalho e continuar exercendo sua profissão, mas ainda assim preencher os requisitos para o benefício se a sequela tiver reduzido sua capacidade para a atividade habitual.
Cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando o acidente, as sequelas, a profissão exercida na época e o histórico previdenciário.
Um acidente de trânsito pode durar segundos. As consequências dele podem permanecer por toda a vida.
⚖️ Informação também protege direitos.
Camila Goulart Advocacia Previdenciária
Cuidado que garante direitos.
📍 Rio Grande/RS
📍 São José do Norte/RS