Nícolas Valadão Duarte - Advogado

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📢 Seu plano de saúde negou uma cirurgia importante?Você não está sozinho.💔 Muitas famílias passam por isso todos os dias...
16/04/2025

📢 Seu plano de saúde negou uma cirurgia importante?
Você não está sozinho.

💔 Muitas famílias passam por isso todos os dias — e sofrem vendo quem amam sem acesso ao tratamento necessário.

❗ Negativas como essa podem ser ilegais.
Planos de saúde não podem ignorar a recomendação do médico e colocar em risco a vida de quem precisa.

⚖️ A Justiça tem protegido pacientes.
Negar um procedimento essencial é desrespeitar o direito à saúde, garantido pela Constituição.

👨‍⚕️ Se você recebeu uma negativa, saiba:
Você tem o direito de reagir.
📄 Um bom relatório médico + apoio jurídico pode reverter a decisão e garantir o tratamento rapidamente.

💬 Lute por quem você ama.
Converse com um advogado especialista e entenda como garantir esse direito.





Herdeiros legítimos decorrem de determinação legal e dividem-se em herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, côn...
21/07/2022

Herdeiros legítimos decorrem de determinação legal e dividem-se em herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro) e facultativos (colaterais até 4º grau).

Em relação aos colaterais (herdeiros facultativos), apenas aqueles até o quarto grau são chamados para suceder, sendo que os mais próximos excluem os mais remotos. Portanto, havendo herdeiros necessários, os herdeiros facultativos f**am excluídos.

O Código Civil estabelece que: "Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge."

Somente os herdeiros necessários têm garantido 50% dos bens do de cujus, isto é, o testador somente pode dispor de, no máximo, 50% de seus bens a outras pessoas que não sejam os herdeiros necessários, como elucida o art. 1846 do Código Civil: "Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima."

Assim, havendo herdeiros necessários, o de cujus só poderá dispor da metade de seu patrimônio.

Se houver testamento, ainda podem ocorrer duas hipóteses:

a) o de cujus não ter herdeiros necessários, caso em que os herdeiros testamentários farão jus à totalidade da herança;

b) o de cujus ter herdeiros necessários, caso em que o testamento estará limitado a 50% do patrimônio do falecido.

*Texto adaptado: jus.com.br

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No dia 14 de julho é celebrado o Dia Mundial da Liberdade de Pensamento, ocorre que esta data foi escolhida por represen...
14/07/2022

No dia 14 de julho é celebrado o Dia Mundial da Liberdade de Pensamento, ocorre que esta data foi escolhida por representar o marco inicial da Revolução Francesa: a queda da bastilha.

Os ideais de liberdade, nasceram com o movimento francês, em 14 de julho de 1789 e pavimentaram o caminho para a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela ONU, em 10 de dezembro de 1948.

Em tempo, é importante esclarecer, que a Bastilha era uma fortaleza, onde o governo francês prendia seus opositores. Esse local representava um grande símbolo para a monarquia e sua tomada representou o marco zero da Revolução Francesa, abrindo os caminhos para a democracia.

Atualmente, presenciamos uma bipolarização no cenário social politico/ideológico a nível mundial. A intolerância, efervescente, entre as pessoas de opiniões contrárias, tem levado nossa sociedade a atitudes cada vez mais radicais.

Justa é a lembrança desta data, marcada pela celebração mundial da liberdade de pensamento, inspirada pelos ideais democráticos franceses, que tenhamos consciência que opiniões contrárias não devem ser instrumento para o ódio e a guerra, mas sim para a evolução da consciência humana e o bem estar social.

Diante do caso de estupro de vulnerável, que chocou o Brasil, ocorrido no Hospital da Mulher, na Baixada Fluminense, com...
13/07/2022

Diante do caso de estupro de vulnerável, que chocou o Brasil, ocorrido no Hospital da Mulher, na Baixada Fluminense, cometido pelo médico anestesista, Giovanni Quintella, durante um trabalho de parto, veio a tona o questionamento sobre a necessidade da presença de um acompanhante durante tal procedimento.

A Lei 11.108/2005, não nos deixa qualquer dúvida sobre a temática. Em seu bojo, ela apresenta que todo serviço de saúde, seja ele público ou privado, f**a obrigado a permitir a presença de um acompanhante junto a parturiente durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto.

Lembremos, que nenhuma autoridade ou instituição, esta acima da lei, caso isso aconteça, registre um boletim de ocorrência, de preferência junto a Delegacia da Mulher, denuncie o fato ocorrido ao Ministério Público e procure um advogado de sua confiança, para dar entrada na medida judicial cabível, contra a instituição e demais atores envolvidos.


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"O primeiro de todos os deveres do homem, aonde quer que o leve a sua vocação ou a sua sorte, é a sinceridade, a verdade...
09/07/2022

"O primeiro de todos os deveres do homem, aonde quer que o leve a sua vocação ou a sua sorte, é a sinceridade, a verdade, a conformidade entre o que diz e o que sente, entre o que obra e o que diz".

Rui Barbosa

A Lei n. 12.318/2010, em seu Artigo 2º, nos apresenta o conceito de Alienação Parental:"Art. 2º - Considera-se ato de al...
08/07/2022

A Lei n. 12.318/2010, em seu Artigo 2º, nos apresenta o conceito de Alienação Parental:

"Art. 2º - Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este."

Infelizmente, um dos exemplos mais comuns de Alienação Parental, ocorre quando o genitor, que detém a guarda fática da criança, impede que o outro genitor mantenha contato, ou seja, tenha seu direito regular de visitação assegurado.

Muitas vezes, esse tipo de situação é causada, por um atraso no pagamento de pensão alimentícia, ou mesmo como uma forma de atacar o outro genitor pelo fim do relacionamento.

Em qualquer caso, não somente o genitor alijado do convívio com o filho é prejudicado, mas principalmente a criança, que sofre com o distanciamento de um dos pais, o que pode vir a causar problemas psicológicos, pela condição especial da criança, de ser humano em formação.

A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

Caso você esteja passando por esse problema, procure um advogado de sua confiança, agende uma consulta e se oriente sobre a melhor forma de resolver esta situação, muito comum nos dias atuais.
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Se a apólice do seguro de vida não indica beneficiários para a indenização, é perfeitamente cabível que os herdeiros do ...
23/09/2021

Se a apólice do seguro de vida não indica beneficiários para a indenização, é perfeitamente cabível que os herdeiros do segurado recebam metade do valor pago, mesmo que não exista previsão contratual para tanto.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um filho de pai falecido que pleiteava receber parte dos valores do seguro de vida.

No caso, o contrato não indicava beneficiários e continha cláusula indicando que, na ausência dessa indicação, a apólice do seguro seria paga ao cônjuge do segurado.

Relator, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino aplicou ao caso o artigo 972 do Código Civil, segundo o qual, na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

Fonte: conjur.com.br

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito real de habitação tem como finalidade principal garantir o direito ...
20/09/2021

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito real de habitação tem como finalidade principal garantir o direito constitucional à moradia ao cônjuge sobrevivente, tanto no casamento como na união estável (EREsp 1.520.294 e Aglnt no Resp 1.757.984).

Segundo a jurisprudência do tribunal, o direito real de habitação – vitalício e personalíssimo – emana diretamente da lei (artigo 1.831 do Código Civil de 2002 e artigo 7º da Lei 9.272/1996) e objetiva assegurar moradia digna ao viúvo ou à viúva no local em que antes residia com sua família.

É instituto intrinsecamente ligado à sucessão, razão pela qual os direitos de propriedade originados da transmissão da herança sofrem um abrandamento temporário em prol da manutenção da posse exercida por um dos integrantes do casal (EREsp 1.520.294).

Para o STJ, o direito real de habitação deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente não apenas quando houver descendentes comuns, mas também quando concorrem filhos exclusivos do cônjuge falecido (REsp 1.134.387).

Além disso, devido à sua natureza, a corte tem decidido que, para o instituto produzir efeitos, é desnecessária a inscrição do bem no cartório de registro de imóveis (REsp 1.846.167).

Fonte: stj.jus.br

A pandemia tem sido apontada como a grande vilã nas estatísticas de separação, que explodiram no último ano. O número de...
18/08/2021

A pandemia tem sido apontada como a grande vilã nas estatísticas de separação, que explodiram no último ano.
O número de divórcios feitos em cartórios de notas do país subiu 26,9% de janeiro a maio deste ano, em relação ao mesmo período de 2020. Foram 29.985 separações nos cinco primeiros meses de 2021 contra 23.621 de janeiro a maio do ano passado, segundo os dados do Colégio Notarial do Brasil.

Existem separações que deveriam acontecer de qualquer formas e até mesmo, muito antes da pandemia. No entanto há situações de stress momentâneo, gerado pelo confinamento da família, nos casos de trabalho em home-office, filhos com aulas on-line e etc.

Em todos os casos, o diálogo é fundamental! Se a decisão do casal é pelo fim do relacionamento conjugal e esse se enquadra nos requisitos exigidos para o divórcio extrajudicial, essa pode ser uma alternativa mais viável economicamente além de mais célere.

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato, agende uma consulta, terei prazer em lhe ajudar.


Haverá responsabilidade por vício no produto, quando existir um problema oculto ou aparente no bem de consumo, que o tor...
13/08/2021

Haverá responsabilidade por vício no produto, quando existir um problema oculto ou aparente no bem de consumo, que o torne impróprio para o uso ou que lhe diminua o valor, tido como um vício por inadequação.
Importante destacar, que há solidariedade entre todos os envolvidos pelo fornecimento, ou seja, respondem pelos vícios, o fabricante, o produtor e o comerciante.



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