01/09/2026
Durante décadas, a regra no direito brasileiro foi simples: o casamento se dissolve pelo divórcio ou pela morte. Se uma das partes morria no meio de um processo de divórcio, o processo era extinto e o sobrevivente continuava sendo tratado como cônjuge, com todos os direitos sucessórios e previdenciários que isso implica.
O PL 198/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente em análise no Senado Federal, muda essa lógica: autoriza que processos de divórcio e dissolução de união estável continuem mesmo após o falecimento de uma das partes. Pelo texto, o falecimento de um dos cônjuges ou companheiros, após o ajuizamento da ação, não levará mais à extinção do processo e os herdeiros poderão dar continuidade à demanda. Os efeitos da sentença retroagirão à data do óbito.
Na prática, o que isso muda? Hoje vemos casos em que a pessoa já não convive como casada há anos, mas, por não ter formalizado o divórcio, o cônjuge separado de fato acaba herdando bens que não ajudou a construir. O projeto visa corrigir justamente essa distorção, garantindo que a vontade expressada no pedido de divórcio seja respeitada mesmo diante do falecimento.
A justif**ativa central da proposta é evitar que o ex-cônjuge agressor seja beneficiado com herança ou pensão em razão da morte da vítima, na condição de viúvo. Mas o debate não é simples: especialistas apontam que o projeto pode produzir efeito contrário quando quem morre é o marido agressor, porque a mulher vítima de violência doméstica que sobrevive passaria a ter o estado civil de divorciada, não de viúva, perdendo direitos sucessórios.
O projeto passou pela CCJ do Senado com parecer favorável e aguarda análise pelo Plenário. Para quem está em processo de divórcio, tem patrimônio relevante ou depende de direitos previdenciários vinculados ao estado civil, essa mudança precisa estar no radar e o planejamento precisa considerar esse novo cenário.