Juliana Soares Advocacia

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A jurisprudência dos tribunais reconhece que despesas imprevistas e necessárias ao desenvolvimento do filho devem ser cu...
21/05/2026

A jurisprudência dos tribunais reconhece que despesas imprevistas e necessárias ao desenvolvimento do filho devem ser custeadas por ambos os genitores, na proporção de suas possibilidades o que, dependendo da situação de cada um, pode significar uma contribuição muito desigual entre eles.

O que a mãe muitas vezes absorve sozinha por não querer "criar atrito" é, na prática, uma obrigação que a lei distribui de acordo com a realidade financeira de cada parte. Conhecer essa distinção não é confronto é organização.

Se você está arcando com despesas que deveriam ser divididas, ou se o valor da pensão nunca foi revisado desde que foi fixado, vale entender o que a lei permite exigir na sua situação específica.

É um dos equívocos mais comuns em matéria de sucessões: a família acredita que, existindo testamento, o inventário não é...
18/05/2026

É um dos equívocos mais comuns em matéria de sucessões: a família acredita que, existindo testamento, o inventário não é necessário. O entendimento é compreensível, se a pessoa já deixou tudo registrado e organizado, por que precisaria de um processo para confirmar o que ela mesma decidiu?

A resposta está na forma como o direito brasileiro trata a transmissão de patrimônio. O testamento é um documento de vontade. Ele orienta como os bens devem ser distribuídos, mas não tem o poder de transferi-los diretamente. Para que os bens passem formalmente para os herdeiros (com registro em cartório, transferência de titularidade, liberação de contas e atualização de documentos) é necessário o processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.

O inventário extrajudicial, realizado em cartório com escritura pública e assistência de advogado, é uma alternativa mais ágil e econômica quando todos os herdeiros estão de acordo e estão preenchidos os requisitos legais. Ele pode ser concluído em semanas, ao contrário do processo judicial, que frequentemente se estende por anos.

Mas mesmo nesse caso, a existência de testamento exige atenção: até 2024, o inventário extrajudicial era vedado quando havia testamento. O STJ passou a admiti-lo em determinadas situações, mas a análise das circunstâncias específicas ainda é indispensável.

Pela lei atual, o cônjuge é herdeiro necessário. Isso significa que, independentemente do que diga o testamento, ele tem...
14/05/2026

Pela lei atual, o cônjuge é herdeiro necessário. Isso significa que, independentemente do que diga o testamento, ele tem direito garantido a uma parte da herança, a chamada legítima, que corresponde a 50% do patrimônio. Essa proteção existe desde o Código Civil de 2002 e é aplicada em praticamente todos os inventários envolvendo casais.

O Projeto de Lei nº 4/2025, que tramita no Senado Federal e propõe a maior reforma do Código Civil desde 2002, muda essa lógica. Pelo texto proposto, o cônjuge deixaria de integrar o rol de herdeiros necessários quando existirem filhos ou pais do falecido. Na prática, isso significa que o marido ou a esposa poderia ser excluído da herança por testamento, recebendo apenas a meação (ou seja, sua metade dos bens adquiridos durante o casamento) mas sem direito à parcela hereditária sobre o patrimônio individual do falecido.

É importante compreender essa distinção: meação e herança são institutos diferentes. A meação decorre do regime de bens e não muda com a reforma. Já a herança é o que está em discussão e, para quem vive em comunhão parcial de bens, a diferença pode ser substancial, especialmente quando há bens particulares envolvidos.

O projeto ainda está em tramitação e pode ser alterado antes de sua aprovação final, prevista para até julho de 2026. Mas o debate já evidencia algo concreto: quem depende financeiramente do cônjuge, quem tem filhos de relacionamentos anteriores ou quem nunca organizou um testamento precisa entender o que essa mudança representa para a sua situação específica.

O planejamento feito agora, enquanto a lei ainda não mudou, tem muito mais instrumentos disponíveis do que o planejamento feito depois.

Uma das situações que mais se repete: a mãe que recebe pensão alimentícia há anos, sem nunca ter pedido revisão. O valor...
10/05/2026

Uma das situações que mais se repete: a mãe que recebe pensão alimentícia há anos, sem nunca ter pedido revisão. O valor foi fixado quando a criança era pequena, quando as despesas eram outras, quando a renda do pai era diferente. A vida mudou e o valor ficou.

O que muitas não sabem é que a revisão da pensão não é um favor que se pede. É um direito previsto expressamente no Código Civil, aplicável sempre que houver alteração significativa na situação de qualquer uma das partes as necessidades do filho cresceram, as despesas aumentaram, a renda do pai melhorou. Qualquer desses fatores pode fundamentar um pedido de revisão.

Também é muito comum a mãe que arca sozinha com despesas que deveriam ser compartilhadas (escola, saúde, atividades extracurriculares) porque acredita que a pensão já cobre tudo, ou porque não quer "criar problema". A pensão alimentícia cobre as necessidades ordinárias. Despesas extraordinárias, como tratamentos médicos, material escolar e atividades específicas, podem e devem ser exigidas de forma complementar.

Cuidar dos filhos é responsabilidade de dois. E conhecer seus direitos não é criar conflito, é garantir que essa divisão aconteça de forma justa.

Feliz dia das mães!

O planejamento feito em vida muda esse cenário. A doação com reserva de usufruto, por exemplo, permite antecipar a trans...
08/05/2026

O planejamento feito em vida muda esse cenário. A doação com reserva de usufruto, por exemplo, permite antecipar a transferência de bens enquanto o doador mantém o direito de uso. O momento da doação pode ser escolhido estrategicamente, considerando o valor atual do bem e a alíquota vigente.

O testamento bem estruturado organiza a destinação dos 50% disponíveis do patrimônio (a parcela que não está vinculada à legítima dos herdeiros necessários) e evita conflitos sobre bens que o falecido queria direcionar de forma específica.

A holding familiar, indicada principalmente para famílias com patrimônio relevante ou empresas, centraliza a gestão dos bens e permite uma sucessão mais organizada, com menor exposição ao inventário e melhor controle sobre a tributação ao longo do tempo.

O ponto central é que o planejamento sucessório não é para quem tem muito patrimônio. É para quem não quer que o patrimônio que construiu ao longo da vida seja consumido por custos evitáveis ou disputas que poderiam ter sido prevenidas.

É uma das situações que mais aparecem em casos de inadimplemento alimentar: o casal acertou a pensão por mensagem, cumpr...
06/05/2026

É uma das situações que mais aparecem em casos de inadimplemento alimentar: o casal acertou a pensão por mensagem, cumpriu por alguns meses e, quando o pagamento parou, a parte credora descobriu que não tinha como executar aquele acordo.

O acordo informal de alimentos (seja por mensagem, e-mail ou qualquer outro meio não homologado) não constitui título executivo. Isso significa que, na ausência de pagamento, não é possível ingressar diretamente com uma execução. Será necessário ajuizar uma ação de alimentos do zero, aguardar citação, instrução e sentença para só então ter em mãos um documento com força executiva. Todo esse tempo a necessidade permanece.

O caminho correto é formalizar o acordo por meio de escritura pública lavrada em cartório ou por homologação judicial. Ambas as vias transformam o ajuste em título executivo, o que significa que, diante do primeiro inadimplemento, já é possível acionar o mecanismo de execução, inclusive com a possibilidade de prisão civil do devedor, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Acordos informais parecem mais práticos no momento. O problema aparece exatamente quando eles precisam ser cumpridos à força.

Quando um sócio falece, a participação dele integra o espólio e entra no inventário. Enquanto o processo não é concluído...
01/05/2026

Quando um sócio falece, a participação dele integra o espólio e entra no inventário. Enquanto o processo não é concluído, as quotas ficam sujeitas a decisões judiciais ou ao consenso entre herdeiros que, muitas vezes, não conhecem o negócio e têm interesses completamente distintos dos sócios remanescentes.

O contrato social é o documento que deveria disciplinar exatamente o que acontece nessa situação e com frequência não é o que acontece.

Contratos omissos abrem espaço para que herdeiros ingressem na sociedade sem concordância dos demais sócios, ou para que seja exigida a apuração de haveres de forma litigiosa, comprometendo a continuidade da empresa.

Há instrumentos que organizam esse cenário com antecedência: cláusulas contratuais sobre o destino das quotas, a holding familiar e o testamento do sócio são os mais utilizados.

Mas essas decisões precisam ser tomadas enquanto todos estão vivos e dispostos a conversar sobre o tema. Depois as opções se reduzem e o custo, em tempo e desgaste, aumenta consideravelmente.

O fato de um filho ter sido o cuidador principal não altera, por si só, essa divisão.Existe uma tese jurídica que vem se...
28/04/2026

O fato de um filho ter sido o cuidador principal não altera, por si só, essa divisão.

Existe uma tese jurídica que vem sendo debatida nos tribunais, chamada de compensação pelo serviço assistencial prestado, mas sua aplicação é controvertida e não garante resultado.

A doação em vida com reserva de usufruto, que transfere o bem mas mantém o direito de uso enquanto o doador viver; e o planejamento sucessório estruturado, que organiza todo esse processo com segurança jurídica e sem surpresas para nenhum dos herdeiros.

A ausência de planejamento não é neutra. Ela tem consequências e quem mais sente isso são justamente as pessoas que mais estiveram presentes.

A maioria dos casais que procura orientação jurídica antes do casamento não está desconfiando um do outro. Está, na verd...
25/04/2026

A maioria dos casais que procura orientação jurídica antes do casamento não está desconfiando um do outro. Está, na verdade, sendo estratégica e essa distinção importa muito.

O regime de bens escolhido no momento do casamento define como o patrimônio será tratado durante toda a relação e, especialmente, em caso de separação ou falecimento. O problema é que essa escolha é feita uma única vez, no cartório, quase sempre sem nenhuma orientação técnica e raramente revisitada.

Na comunhão parcial de bens, por exemplo, que é o regime aplicado automaticamente quando não há pacto antenupcial, tudo o que for adquirido na constância do casamento é considerado patrimônio comum. Isso inclui dívidas contraídas por um dos cônjuges em nome do casal, participações societárias e bens que podem ser objeto de disputas futuras. Já a separação total de bens exige pacto antenupcial lavrado em cartório antes da celebração do casamento (documento que precisa ser elaborado com cuidado), pois falhas na redação podem torná-lo ineficaz.

A consulta prévia ao casamento não é um sinal de desconfiança. É o momento adequado para entender quais são as implicações reais de cada regime, o que pode ou não ser incluído no pacto e como proteger bens pré-existentes, heranças e negócios. Decisões tomadas sem essa base tendem a gerar conflitos, mas não porque as pessoas não se amam, e sim, porque a lei funciona de forma diferente do que elas imaginam.

Tem muita coisa que eu não aprendi na faculdade de Direito e com o tempo, percebi que eram justamente essas coisas que m...
23/04/2026

Tem muita coisa que eu não aprendi na faculdade de Direito e com o tempo, percebi que eram justamente essas coisas que mais faziam diferença na prática.

Eu não aprendi que a maioria dos conflitos não nasce de grandes problemas, mas de decisões pequenas, mal orientadas e adiadas.

Não aprendi que o maior prejuízo, muitas vezes, não é financeiro,
é a falta de clareza no momento de decidir.

Também não aprendi que, na prática, as pessoas não chegam com “casos jurídicos”. Elas chegam com dúvidas, inseguranças e situações que já poderiam ter sido evitadas.

E, principalmente, não aprendi que boa parte do trabalho não está em resolver o problema… mas em evitar que ele aconteça.

A faculdade ensina o Direito, mas a prática ensina onde ele realmente impacta a vida das pessoas. E é isso que, hoje, guia a forma como eu atuo.

O divórcio sem partilha pode ser uma escolha válida em situações específicas, mas deve ser feita com plena consciência d...
21/04/2026

O divórcio sem partilha pode ser uma escolha válida em situações específicas, mas deve ser feita com plena consciência das implicações que permanecem abertas. A separação jurídica do vínculo conjugal não encerra automaticamente os efeitos patrimoniais do casamento.

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