14/05/2026
Pela lei atual, o cônjuge é herdeiro necessário. Isso significa que, independentemente do que diga o testamento, ele tem direito garantido a uma parte da herança, a chamada legítima, que corresponde a 50% do patrimônio. Essa proteção existe desde o Código Civil de 2002 e é aplicada em praticamente todos os inventários envolvendo casais.
O Projeto de Lei nº 4/2025, que tramita no Senado Federal e propõe a maior reforma do Código Civil desde 2002, muda essa lógica. Pelo texto proposto, o cônjuge deixaria de integrar o rol de herdeiros necessários quando existirem filhos ou pais do falecido. Na prática, isso significa que o marido ou a esposa poderia ser excluído da herança por testamento, recebendo apenas a meação (ou seja, sua metade dos bens adquiridos durante o casamento) mas sem direito à parcela hereditária sobre o patrimônio individual do falecido.
É importante compreender essa distinção: meação e herança são institutos diferentes. A meação decorre do regime de bens e não muda com a reforma. Já a herança é o que está em discussão e, para quem vive em comunhão parcial de bens, a diferença pode ser substancial, especialmente quando há bens particulares envolvidos.
O projeto ainda está em tramitação e pode ser alterado antes de sua aprovação final, prevista para até julho de 2026. Mas o debate já evidencia algo concreto: quem depende financeiramente do cônjuge, quem tem filhos de relacionamentos anteriores ou quem nunca organizou um testamento precisa entender o que essa mudança representa para a sua situação específica.
O planejamento feito agora, enquanto a lei ainda não mudou, tem muito mais instrumentos disponíveis do que o planejamento feito depois.