14/02/2024
A utilização do CPF como número único
de identificação, em substituição ao registro geral (RG),
está prevista na Lei 14.534, sancionada em 11 de janeiro
de 2023. A legislação definiu prazo de 12 meses para que
Os estados se preparassem para a mudança. O projeto
que deu origem à lei (PL 1.422/2019) foi apresentado
pelo deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e, no Senado, teve
relatoria de Esperidião Amin (PP-Sc), para quem a
mudança facilita a vida do brasileiro.
-A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduOs
não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes
números para que os diversos órgãos públicos, bases de
dados e cadastros os identifiquem. Portanto, a ideia é
mais do que saudável, é necessária e econômica.
Pela lei, em até 24 meses os cadastros e bases de dados
das unidades da federação devem estar funcionando de
modo interconectado. Os prazos, porém, já estavam
sendo cumpridos pela maioria dos estados, que já
emitiam as novas cédulas de identidade mesmo antes da
data limite de 11 de janeiro de 2024.
Em audiência da Comissão Mista de Orçamento, no fim
de 2023, a ministra da Gestão e Inovação em Serviços
Públicos, Esther Dweck, afirmnou que a unificação de
registros deve diminuir a falsificação de documentos e a
confusão nos números de identidades (RGs) gerados por
estados diferentes para uma mesma pessoa.
- Hoje, você pode ter 27 carteiras de identidade. Isso
gera problema de falsificação, mas, também, um
processo de cidadania, de modo que consigamos
conhecer os cidadãos brasileiros e pensar políticas
públicas para eles.