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28/08/2020

No "convite" pra depor na delegacia preciso estar com Advogado/a?

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30/06/2020

Acharam que tinha acabado não é?!
Hoje o vídeo é sobre abordagens policiais equivocadas em mulheres!

Notem que, em todos os casos mostrados, as mulheres são agredidas e constrangidas por homens. Algo absolutamente errado!

Na abordagem policial a pessoa tem o direito de ser revistado ou conduzido por agente do mesmo gênero. Apesar de a lei permitir abordagem em casos excepcionais, entendo esta posição como inadequada, porque permite que todo caso vire uma exceção e a regra seja desrespeitada sob o argumento de que no momento da abordagem não era possível chamar uma policial.

Cabe ao Estado colocar mais oficiais mulheres no exercício da atividade policial, como forma de garantir não somente a igualdade no ingresso de carreira policial como, também, garantir o direito da mulher de ser revistada por oficial do mesmo gênero.

Assim, no primeiro vídeo percebe-se o claro abuso na tentativa do policial em colocar uma mulher em uma viatura. A ponto de a autoridade policial colocar as mãos entre as pernas da mulher, num exercício de violência desnecessário. Se a pessoa se recusa a tomar determinada atitude legal, bastaria informar que a mulher seria presa (por desobediência, por exemplo) e conduzida até a delegacia mais próxima, após a chegada de oficial mulher.

No segundo vídeo, um homem é preso por dirigir veículo usando aplicativo de transporte de passageiros (o que não constitui crime). Neste momento, a mulher filma a ação policial, indagada se é também motorista, a mulher confirma e tem voz de prisão determinada por ser motorista de aplicativo (que não é crime).

Neste momento, um policial homem, tenta agarrar a mulher para conduzir ela até a viatura, quando a mulher reclama da ausência de condução por policial mulher, questiona o motivo da prisão e exige a presença de advogado.

Novamente, a truculência e arbitrariedade policial não pode ser normalizada e a atitude da mulher, vítima do abuso do poder policial, demonstra uma forma de resistência e exigência da legalidade de uma prisão.

No último vídeo, uma mulher está, aparentemente, em um banco, na porta rotatória de detector de metais. Um policial, visivelmente alterado, discute com a mulher tentando, inclusive, puxar a mulher mediante força. Em questão de segundos, o policial se irrita e usa de violência para tirar a mulher da porta, derrubando ela no chão. Em seguida grita com a mulher dizendo que estaria lhe dando uma ordem legal.

Aqui talvez seja, entre os vídeos, o mais impactante, pois a atividade policial deveria ser de proteção (discurso oficial de proteção das pessoas) e não de opressão do/a cidadão/cidadã. A violência real, utilizada nesta ação policial, merece total repúdio. Se a mulher, pelo motivo que for, se recusar a consentir a "ordem legal", deve ser informada de sua prisão por desobediência ou resistência, neste caso por exemplo, mas não ser vítima de violência.

Além disso, f**a o questionamento do que é esta "ordem legal"? Pelo menos neste contexto, em que uma pessoa está acuada por um agente visivelmente alterado e, obviamente, com medo de uma agressão física do policial. O que tu faria?

27/06/2020

Não basta trazer o conteúdo, é necessário demonstrar a realidade!

Nesta sequência temos 4 vídeos distintos sobre abordagens policiais que pecam na legalidade.

Vídeo 1: o policial aborda o sujeito de forma agressiva e desrespeitosa, abusando, em alguma medida do poder. Inclusive, ameaça o cidadão de prendê-lo por desacato. Porém, como podem ver, não há motivo qualquer de desacato. Perguntar o motivo da abordagem ou o porquê de ser preso por desacato é um direito do cidadão e um dever do agente.

Vídeo 2: a autoridade está em uma residência e pretende levar determinada pessoa presa, mas não informa o motivo da prisão. Percebam que a pessoa pergunta o "motivo dentro da lei" para a prisão, mas o policial não diz. Não prospera esta atitude, porque o cidadão tem direito de saber motivo da prisão.

Vídeo 3: o agente policial desce do seu veículo particular, empunhando uma pi***la, e aborda pessoa em um caminhão. Aparentemente levou uma "fechada" deste caminhão (o que não é crime, objetivamente falando), então não haveria motivo para esta abordagem e nem situação de flagrância. Mas o que mais chama a atenção é a fúria por perceber gravação da atitude. Não existe proibição de filmagem, ainda mais sendo de servidor público.

Vídeo 4: dois homens são abordados por um policial que faz várias perguntas, inclusive sobre o que fazem, se possuem tatuagem, se trabalham, etc.

Vejam que ter tatuagens, se trabalham ou estão em desemprego, não é uma informação necessária ao cumprimento da abordagem. Assim como perguntar se a pessoa tem passagem ou não, esta atitude é, certa medida, abusiva, pois se a pessoa estiver sendo procurada pela justiça, bastará fazer a identif**ação no sistema e efetuar a ordem de prisão.

Outra atitude que pode ser questionada é a "lição de moral" dada pelo policial. O papel da polícia NÃO É ESTE, o papel da polícia não é dizer o que é certo ou o que é errado a partir das suas convicções e subjetividades.

Ser usuário e usar dr**as não é um crime, basta ler o artigo 28 da Lei 11.343/06 (lei de dr**as) e vamos perceber que não se trata propriamente de um crime, muito embora pareça. Ser usuário deve ser visto com olhos de problema de saúde, de dependência química a qual deve ser tratada de acordo com a vontade da pessoa.

A atitude de moralizar e de dizer se é certo ou não, não cabe à autoridade policial ou qualquer outra autoridade. Tudo aquilo que a autoridade pública entende como moralmente errado, não deve ser expressado, pois moral é qualidade individual de todo cidadão e não deve ser imposta a ninguém.

24/06/2020

Neste vídeo avanço em algumas características legais da abordagem. Trago, também, algumas noções da criminologia crítica sobre a seleção dos sujeitos abordados e os discursos (declarados e reais) que justif**am a atividade da autoridade policial. Por fim, comento sobre alguns direitos existentes, não exclusivamente, na abordagem policial.

Apesar de, aparentemente, ser um vídeo longo, ainda está muito longe de ser um vídeo que encerra o assunto de forma completa. O que demonstra a complexidade e importância do tema, já que estamos falando, basicamente, de liberdade!

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constitucional

É isso, chegamos aos 600 seguidores e seguidoras no Instagram. Nosso muito obrigado!
23/06/2020

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Nosso muito obrigado!

22/06/2020

Todos e todas estamos sujeitos a passar por uma abordagem policial, mas tu sabe o que ela é? Quem pode realizar e quem não pode? E como se portar nesse momento que nos coloca, muitas vezes, em situação de estresse emocional?

É sobre isso que este vídeo fala.

Claro, antes de tudo, esta conversa não encerra todo o assunto e certamente vai deixar algumas questões em aberto, principalmente porque não dá abordar o assunto, por completo, em pouco tempo. Por isso, já deixo esta ressalva, estou ciente de que não falei sobre todos os desdobramentos da abordagem policial, mas futuramente devo complementar este assunto!

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constitucioal

19/06/2020
Comunicado!
06/05/2020

Comunicado!

E vamos para a segunda parte sobre a relação do direito do consumidor e a situação atual do COVID-19?                   ...
29/04/2020

E vamos para a segunda parte sobre a relação do direito do consumidor e a situação atual do COVID-19?

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