20/10/2021
⚠️🔍 Há dano moral mesmo sem a ingestão de alimento estragado, decide STJ. ⚖️
“Em seu voto, Nancy Andrighi explicou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o indivíduo contra produtos que coloquem em risco sua segurança (artigo 8º do CDC). Ela lembrou que o código prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de reparar o dano causado pelo produto defeituoso, conceituado como aquele que não oferece a segurança esperada (artigo 12, caput, e parágrafo 1º, inciso II, do CDC).
“A presença de corpo estranho em alimento industrializado excede os riscos razoavelmente esperados em relação a esse tipo de produto, caracterizando-se, portanto, como um defeito, a permitir a responsabilização do fornecedor”, disse a magistrada.”
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é irrelevante a efetiva ingestão do alimento contaminado por corpo