19/08/2026
No caso em questão, na tentativa de licenciar o seu veículo, o dono descobriu que havia bloqueio indevido por um financiamento não quitado.
O homem afirmou que não havia vendido o veículo, nem autorizado o financiamento, que estava em nome de um desconhecido.
Mencionou também que tentou diversas vezes resolver sem ação judicial, porém, todas as tentativas foram fracassadas.
Assim, o homem ingressou com a ação, solicitando anulação do financiamento e remoção, mais R$ 10 mil de danos morais.
O banco, em sua defesa, afirmou que a transação foi legal e que o autor teria vendido o veículo através de uma revendedora.
Em análise, o juízo mencionou que as provas anexadas pelo homem comprovaram que ele não consentiu com o financiamento.
Sinalizando, ainda, que o único documento para comprovar a transação foi o laudo de vistoria.
Porém, o chassi do veículo e o contrato de seguro estavam ausentes, contendo apenas foto do veículo e assinatura do responsável pelo financiamento.
Ainda, as fotos anexadas eram do veículo estacionado na rua, próximo ao local de trabalho do proprietário, o que não justificava o negócio jurídico.
Dessa forma, o juízo concluiu que o proprietário foi vítima de fraude, sendo a relação jurídica entre as partes inexistente.
Foi arbitrada, então, indenização por danos morais de R$ 5 mil.
Em caso de dúvidas, busque por um escritório de advocacia especializado!
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