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No caso em questão, na tentativa de licenciar o seu veículo, o dono descobriu que havia bloqueio indevido por um financi...
19/08/2026

No caso em questão, na tentativa de licenciar o seu veículo, o dono descobriu que havia bloqueio indevido por um financiamento não quitado.

O homem afirmou que não havia vendido o veículo, nem autorizado o financiamento, que estava em nome de um desconhecido.

Mencionou também que tentou diversas vezes resolver sem ação judicial, porém, todas as tentativas foram fracassadas.

Assim, o homem ingressou com a ação, solicitando anulação do financiamento e remoção, mais R$ 10 mil de danos morais.

O banco, em sua defesa, afirmou que a transação foi legal e que o autor teria vendido o veículo através de uma revendedora.

Em análise, o juízo mencionou que as provas anexadas pelo homem comprovaram que ele não consentiu com o financiamento.

Sinalizando, ainda, que o único documento para comprovar a transação foi o laudo de vistoria.

Porém, o chassi do veículo e o contrato de seguro estavam ausentes, contendo apenas foto do veículo e assinatura do responsável pelo financiamento.

Ainda, as fotos anexadas eram do veículo estacionado na rua, próximo ao local de trabalho do proprietário, o que não justificava o negócio jurídico.

Dessa forma, o juízo concluiu que o proprietário foi vítima de fraude, sendo a relação jurídica entre as partes inexistente.

Foi arbitrada, então, indenização por danos morais de R$ 5 mil.

Em caso de dúvidas, busque por um escritório de advocacia especializado!

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Antes de contratar um serviço, é comum solicitar um orçamento para avaliar o valor e decidir se irá prosseguir.O que mui...
19/08/2026

Antes de contratar um serviço, é comum solicitar um orçamento para avaliar o valor e decidir se irá prosseguir.

O que muitos consumidores não sabem é que, em regra, o orçamento deve ser gratuito.

A cobrança só é permitida quando o consumidor for previamente informado de forma clara e concordar expressamente com o pagamento.

Se não houver aviso prévio sobre a cobrança, qualquer valor exigido é indevido. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação e proíbe práticas que surpreendam ou coloquem o consumidor em desvantagem.

Além disso, se o orçamento for aprovado, o valor eventualmente cobrado deve ser abatido do preço final do serviço, salvo acordo claro em sentido contrário.

Atenção: a cobrança inesperada, sem transparência, pode ser considerada prática abusiva e autoriza o consumidor a exigir a devolução do valor pago.

Por isso, sempre questione: o orçamento é gratuito ou pago? Essa simples pergunta evita transtornos e garante o respeito aos seus direitos.

Foi surpreendido por cobrança após solicitar orçamento? A orientação de advogados especializados em Direito do Consumidor pode ajudar você a exigir seus direitos.

Primeiramente, é preciso entender quem é o segurado rural, pois ele se divide em diversas categorias e isso implica dire...
18/08/2026

Primeiramente, é preciso entender quem é o segurado rural, pois ele se divide em diversas categorias e isso implica diretamente nas regras de acesso aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Assim, esse trabalhador poderá ser:
● Empregado;
● Contribuinte Individual;
● Trabalhador Avulso;
● Segurado Especial.

Os principais benefícios previdenciários são:
● Aposentadoria por idade;
● Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
● Auxílio por Incapacidade Temporária;
● Salário-maternidade.

Além disso, os dependentes têm direito a auxílio-reclusão e pensão por morte.

Vale destacar: para solicitar esses benefícios, é essencial cumprir os requisitos estabelecidos, como o preenchimento da autodeclaração rural e o fornecimento de outras documentações necessárias.

Se você precisa de assistência sobre esse tema, é aconselhável procurar um advogado especializado!

De acordo com a Justiça, as empresas devem adaptar as funções laborais de seus funcionários que sofreram alguma deficiên...
11/08/2026

De acordo com a Justiça, as empresas devem adaptar as funções laborais de seus funcionários que sofreram alguma deficiência decorrente de acidentes fora de sua jornada de trabalho.

Esse entendimento foi pautado em uma ação trabalhista envolvendo um funcionário considerado como pessoa com deficiência (PcD) pela própria empresa.

No caso em questão, o autor sofreu um acidente fora de seu expediente, o que resultou na perda de um dedo da mão.

Após o ocorrido, a empresa considerou esse trabalhador como PcD.

Contudo, mesmo após reconhecer sua condição, não realizou a readaptação necessária em suas funções laborais.

Além disso, o funcionário se tornou vítima de perseguição interna por parte de seu superior hierárquico, que o submeteu a advertências e suspensões indevidas.

Como resultado, a Justiça condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 5 mil.

A decisão foi fundamentada em uma perícia técnica que comprovou que o autor continuava a realizar as mesmas atividades, as quais se mostraram inadequadas devido à sua nova condição física.

O que achou desta decisão? Já passou por um caso parecido?

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Processo: 1000566-23.2024.5.02.0320.

O auxílio-acidente garante o sustento do trabalhador em caso de um evento que cause redução permanente da sua capacidade...
10/08/2026

O auxílio-acidente garante o sustento do trabalhador em caso de um evento que cause redução permanente da sua capacidade para o trabalho.

Mas como comprovar a necessidade desse auxílio?

Após o acidente, é fundamental buscar atendimento médico para realizar os exames necessários e manter os laudos atualizados.

O profissional especialista deve fornecer um atestado que demonstre a incapacidade ou a limitação funcional do paciente.

Além dos laudos, exames complementares como radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias, entre outros, são importantes para detalhar a extensão das lesões e sequelas.

Esses documentos são essenciais tanto para os processos administrativos junto ao INSS quanto para eventuais processos judiciais relacionados à obtenção do auxílio.

Ainda, se o acidente ocorreu durante o expediente ou a caminho do trabalho, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Compartilhe essa informação com seus amigos e parentes!

Muitas pessoas afirmam que a Justiça é lenta e, realmente, ela pode ser em razão do grande número de processos.No entant...
08/08/2026

Muitas pessoas afirmam que a Justiça é lenta e, realmente, ela pode ser em razão do grande número de processos.

No entanto, é preciso que o Poder Judiciário tome muito cuidado para não perder o tempo limite de aplicar ou executar uma pena.

Essa situação é conhecida como prescrição e, neste post, serão explicadas duas modalidades.

A prescrição intercorrente é aquela que começa a contar a partir da sentença, que é a decisão que acontece no final de um processo criminal.

Depois da sentença, é possível recorrer do resultado ao Tribunal de Justiça e, em última instância, até ao Supremo Tribunal Federal.

Com o montante de pena fixado, é preciso consultar o Código Penal para verificar em quanto tempo esse processo prescreverá.

Se, por exemplo, a pena é de um ano, a prescrição ocorrerá em quatro anos.

Ou seja, o Poder Judiciário tem esse prazo para julgar os recursos e, então, começar a aplicar a pena.

Se não o fizer a tempo, a pena não poderá mais ser executada.

Já a prescrição retroativa será conferida entre o recebimento da denúncia ou queixa, que são as peças iniciais de um processo, e a publicação da sentença condenatória.

Nesse caso, a pena utilizada para os cálculos da prescrição será a pena máxima daquele crime em específico.

Por exemplo, o crime de roubo tem uma pena máxima de quatro anos.

Se entre a denúncia e a sentença se passarem oito anos, o crime prescreve e o indivíduo não cumprirá a pena.

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No processo de execução fiscal, a Fazenda busca identificar bens penhoráveis do executado.Caso não encontre o devedor ou...
08/08/2026

No processo de execução fiscal, a Fazenda busca identificar bens penhoráveis do executado.

Caso não encontre o devedor ou, encontrando-o, não localizar bens penhoráveis, o juiz suspende o processo por um ano.

Isso é chamado de prescrição intercorrente.

Na execução fiscal, se o prazo de um ano é ultrapassado sem sucesso na localização de bens penhoráveis, o juiz arquiva o processo.

Após isso, inicia-se a contagem de um prazo de cinco anos, ao fim do qual a execução fiscal é extinta.

A jurisprudência do STJ e do STF estabelece que não é necessário nenhum ato adicional por parte do Estado ou do Judiciário após a tentativa inicial de localizar os bens.

Muitas vezes, a Fazenda pública vai diligenciar atrás de bens do devedor com uma petição para tentar novas penhoras ou até mesmo ofícios.

Porém, mesmo com a tentativa com as petições de diligência, caso não resulte na efetiva penhora de um bem, a prescrição intercorrente vai continuar contando.

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Será que é possível ocorrer a usucapião em imóvel com dívidas de IPTU?Acompanhe!A usucapião é um tipo aquisição de propr...
07/08/2026

Será que é possível ocorrer a usucapião em imóvel com dívidas de IPTU?

Acompanhe!

A usucapião é um tipo aquisição de propriedade de um bem, seja ele imóvel ou móvel, por meio da posse contínua e incontestada e durante um período de tempo estabelecido pela lei.

Mas será que um imóvel com dívidas de IPTU pode ser objeto da usucapião?

A resposta é sim, mas desde que presentes os requisitos previstos em lei.

Mas atenção!

As dívidas de IPTU estão vinculadas ao imóvel, não ao antigo proprietário.

Isso significa que, ao transferir a posse, o novo dono assume as dívidas pendentes, que poderão ser cobradas através da execução fiscal.

Consulte um advogado especializado para orientações sobre como regularizar a situação do imóvel e iniciar o processo de usucapião.

Se você se deparou com uma dívida ativa de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), é importante agir rápido para re...
07/08/2026

Se você se deparou com uma dívida ativa de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), é importante agir rápido para resolver a situação.

Mas o que exatamente você deve fazer?

Aqui estão algumas dicas para ajudá-lo:

-> Verifique a dívida:

Confirme os detalhes da dívida no portal online da prefeitura ou diretamente no setor de tributação municipal.

Certifique-se de que os valores e os períodos devidos estão corretos.

-> Negociação:

Muitos municípios oferecem programas de parcelamento ou descontos para pagamento à vista.

Verifique as opções disponíveis e escolha a que melhor se adequa à sua capacidade financeira.

-> Pagamento:

Realize o pagamento conforme negociado para evitar a acumulação de juros e a possibilidade de ação de execução fiscal, que pode resultar em penhora de bens.

Caso se sinta inseguro sobre como proceder, buscar orientação de um advogado especializado em direito tributário pode ser muito útil!

Ele pode ajudar a negociar condições melhores e garantir que seus direitos como contribuinte sejam respeitados.

Acidente de trajeto: você sabia que tem direitos mesmo indo ou voltando do trabalho?Se você se acidentou indo ou voltand...
04/08/2026

Acidente de trajeto: você sabia que tem direitos mesmo indo ou voltando do trabalho?

Se você se acidentou indo ou voltando do trabalho, saiba que isso ainda é considerado acidente de trabalho no Brasil.

Mesmo após tentativas de exclusão em 2020, a lei garante os mesmos direitos e proteções para quem sofre um acidente no trajeto entre casa e trabalho.

Um acidente de trajeto ocorre no caminho habitual do trabalhador para o trabalho ou no retorno para casa.

Antes da reforma trabalhista, o tempo de deslocamento podia contar como horas à disposição do empregador em casos específicos, chamadas “horas in itinere”.

Após a reforma, esse tempo não é mais computado na jornada de trabalho, o que gerou dúvidas sobre se acidentes de trajeto ainda seriam equiparados a acidente de trabalho.

No entanto, os tribunais, inclusive o TST, têm decidido que o acidente de trajeto continua gerando efeitos previdenciários, garantindo benefícios como:

- Auxílio-doença acidentário;

- Estabilidade de 12 meses;

- Reparação civil, que depende de comprovar dolo ou culpa do empregador, já que o tempo de deslocamento não é mais considerado à disposição da empresa.

O que fazer se sofrer um acidente de trajeto:

- Procure atendimento médico imediatamente;

- Solicite que a empresa emita a CAT;

- Entre em contato com o INSS pelo Meu INSS, site ou telefone 135;

- Guarde provas do acidente, como boletins de ocorrência, fotos, vídeos e testemunhas.

Já passou por isso ou conhece alguém que passou? Comente sua experiência e compartilhe este conteúdo com quem precisa.

Em caso de violação dos seus direitos trabalhistas, procure um advogado especializado em Direito do Trabalho para orientação.

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