12/04/2024
Em regra, não é cabível indenização por dano moral pelo simples atraso na entrega do imóvel.
De acordo com a jurisprudência, a condenação por danos morais em virtude de atraso na entrega de imóvel ocorre apenas em situações excepcionais, comprovadas pelos compradores. Os Tribunais têm evoluído para não aceitar condenações “automáticas” por danos morais. Isso significa que, é necessário demonstrar grave ofensa aos direitos de personalidade para que o dano fique configurado.