Mesquita Advocacia

Mesquita Advocacia Escritório especializado em Direito Trabalhista desde 1989.

Informamos que estaremos em recesso do dia 20/12 ao dia 20/01.Durante esse período, continuaremos com atendimentos via W...
19/12/2025

Informamos que estaremos em recesso do dia 20/12 ao dia 20/01.
Durante esse período, continuaremos com atendimentos via WhatsApp.
Desejamos a todos os nossos queridos clientes um Feliz Natal e um próspero Ano Novo ✨🎄

Informamos que estaremos em recesso do dia 20/12 ao dia 20/01.Durante esse período, continuaremos com atendimentos via W...
19/12/2025

Informamos que estaremos em recesso do dia 20/12 ao dia 20/01.
Durante esse período, continuaremos com atendimentos via WhatsApp.
Desejamos a todos os nossos queridos clientes um Feliz Natal e um próspero Ano Novo ✨🎄

07/10/2025
Ultimamente milhares de empresas tem fechado as portas, sejam elas do ramo de supermercados, farmácias e lojas em geral....
21/12/2023

Ultimamente milhares de empresas tem fechado as portas, sejam elas do ramo de supermercados, farmácias e lojas em geral.

Entretanto, uma dúvida muito comum entre os trabalhadores é de como f**aria o pagamento dos seus direitos trabalhistas devidos pela empresa.

Caso ocorra o fechamento do estabelecimento, a empresa f**a obrigada a pagar todas as verbas de uma demissão sem justa causa, que são:

Saldo salarial (os dias de salário ainda não pagos), aviso prévio indenizado ou trabalhado, férias ainda não usufruídas, 13º salário proporcional, férias proporcionais ao período aquisitivo ainda não completado, indenização correspondente a 40% do valor de seu FGTS, saque do FGTS e fornecimento das guias para o seguro-desemprego.

Portanto, não deixe de procurar um advogado de confiança para buscar aquilo que é seu por direito, pois além do mínimo devido na rescisão, sabe-se que há inúmeras irregularidades no contrato de trabalho dentro dessas empresas, quais sejam: horas extras não pagas, adicionais de insalubridade, desvios de função, entre outros.

Agora que você sabe, envia para aquele amigo e colega que ainda não sabe 🤝

Essa é uma dúvida muito comum aqui no escritório. Diversos clientes nos perguntam se é possível processar a empresa mesm...
07/12/2023

Essa é uma dúvida muito comum aqui no escritório. Diversos clientes nos perguntam se é possível processar a empresa mesmo estando trabalhando, e a resposta é sim.

Embora seja mais comum que após uma demissão ou pedido de demissão o empregado procure seus direitos, também ocorre de processarem a empresa e buscar seus direitos durante o contrato de trabalho, sem prejuízo algum.

A própria constituição garante aos Brasileiros buscar apreciação do poder judiciário a qualquer tempo.

Do mesmo modo, a CLT em momento algum fala que para entrar com uma reclamatória trabalhista é preciso que o empregado não esteja mais trabalhando.

Caso a empresa se baseie nessa situação para rescindir o contrato de trabalho do seu empregado, seja por justa causa ou sem justa causa, poderá correr o risco de ter que reintegrar o funcionário e também poderá ter que pagar uma indenização por danos morais.

Então agora que você já sabe disso, contate nos e vamos buscar seus direitos 🤝💸

ATENÇÃO!!!O número 53 99305868 está se passando por nós e solicitando dados bancários e pix para pagamentos de taxas dos...
10/10/2023

ATENÇÃO!!!

O número 53 99305868 está se passando por nós e solicitando dados bancários e pix para pagamentos de taxas dos processos da Justiça do Trabalho.

Não repasse qualquer valor.

O serviço de limpeza em lugares de grandes circulações GERA adicional de insalubridade. Esse adicional de insalubridade ...
06/10/2023

O serviço de limpeza em lugares de grandes circulações GERA adicional de insalubridade.

Esse adicional de insalubridade é devido quando o trabalhador é exposto a fatores que colocam em risco sua saúde. Ou seja, quando exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos acima da tolerância estabelecida pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Conforme a Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho, “as atividades de limpeza de vasos sanitários em banheiros de uso público ou acessíveis a um grande número de usuários ensejam a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo.”

Assim, o adicional de insalubridade é devido ao empregado que tenha a função de limpar banheiros de grandes circulações em grau máximo, ou seja, no valor de 40% do salário mínimo vigente, além do fornecimento de EPI’s.

↪️Mas o que seria considerado banheiros de grande circulação? O Tribunal Superior do Trabalho vem firmando entendimento de que deve ser considerado como grande circulação banheiros com fluxo diário de mais de 25 pessoas.

⚠️Importante frisar que os trabalhadores que realizam a limpeza de banheiros residenciais ou de pequenos escritórios não terão direito ao adicional. Sobretudo, aqueles que exercem atividades em banheiros públicos, com grandes circulações, têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, independentemente do fornecimento de EPI’s.

Agora que você já sabe, envia esse post para alguém que precisa saber! E em caso de dúvidas, fique a vontade para nos chamar 🤝🏽😊

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Rua Zalony, 230-Centro
Rio Grande, RS
96200070

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