13/10/2021
Pais, vejam a importância de regulamentar a guarda do seu filho(a) em caso de término de relacionamento:
📌Evitar conflitos com o pai ou mãe da criança;
📌Segurança Jurídica;
📌Manter o filho (a) em uma rotina saudável, sempre respeitando o princípio do melhor interesse da criança.
📌Possibilidade, de determinar uma residência fixa para o filho em comum. Nesse caso, a criança terá residência fixa na casa de um de seus genitores, tendo, o outro, o direito e o dever de convivência.
📝Com o fim do relacionamento do casal, ou em caso de pais solteiros, é sempre muito importante definir judicialmente com quem ficará a guarda dos filhos.
👉Algumas mães acham que a guarda é automática quando elas já estão de fato com os filhos, e acabam fazendo acordo verbal com o pai da criança, confiando em sua palavra.
👉No entanto, digamos que a mãe entregue a criança para o pai, para ele exercer o seu direito de visitas e o mesmo não a devolva na data marcada, nem a polícia, nem o conselho tutelar, podem interferir sem ordem judicial ou termo de guarda, pois nesse caso, entende-se que a guarda é de AMBOS OS PAIS.
⚠️Quando a guarda é devidamente regulamentada judicialmente, existem medidas legais cabíveis para o pai que se se recusa a devolver o filho, como por exemplo: Ação de Busca e Apreensão de Menor.
👉Existem 2 tipos de guarda previstas em nosso ordenamento jurídico: Guarda Compartilhada e a Guarda unilateral.
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