27/01/2021
"O amor tem quatro letras e, por certo, quatro patas" - Bráulio Bessa
O conceito de família evoluiu, hoje passou-se a valorizar o AFETO e os animais não humanos passaram a ter uma enorme relevância, sendo considerados como membro da família, são responsáveis pela felicidade de seus tutores e por muitas vezes são tratados como filho.
Assim como o meu filho Lulinha, presente na foto.
Contudo, isso ainda divide opiniões tanto no Poder Judiciário quanto na sociedade.
Nesse sentido, vem sendo cada vez mais comum disputas na justiça que envolvam os bichinhos, seja para resolver com quem f**a a guarda, os alimentos e até casos de alienação. Como ainda não existe legislação específ**a sobre o assunto, muito juízes aplicam por analogia as regras voltadas de guarda e alimentos de crianças, o que deve ser feito com cautela.
A legislação atual força analogias, que não levam em consideração a dignidade do animal e muito menos que são seres que sofre e sente dor, é preciso superar a visão antropocêntrica, pois estes animais não humanos necessitam de afeto, além dos alimentos.
O assunto é ainda é muito polêmico e possui divergências, ainda é carente de discussão e aceitação dentro do âmbito de Direito de Família. E o fato da ausência de uma lei especif**a, faz com que muitos profissionais do direito evitem reconhecer esse nova configuração de família.
Para esse tipo de família, a guarda compartilhada também parece ser a melhor opção, quando ocorre a ruptura do vínculo entre humanos, já que a relação de afeto permanece e desta forma pode amenizar a saudade dos bichinhos.
Sempre importante deixar claro que deve prevalecer “o melhor interesse do animal” e não os de seus tutores.
E sua família, é multiespécie? Me conta!