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Na próxima quarta-feira (27/10), o Plenário do Superior Tribunal Federal retomará o julgamento de três Ações Diretas de ...
24/10/2021

Na próxima quarta-feira (27/10), o Plenário do Superior Tribunal Federal retomará o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que quetionam dispositivos da reforma trabalhista (lei 13.467/2017) que tabela as indenizações por danos morais. Lembrando que dias atrás, o STF já declarou a Inconstitucionalidade de dispositivos da referida lei, no que tange ao pagamento de honorários periciais e advocatícios aos beneficiários da justiça gratuita.

14/06/2020
O governo federal vem editando inúmeras medidas para tentar impactar o mínimo possível a economia, durante a pandemia ge...
27/05/2020

O governo federal vem editando inúmeras medidas para tentar impactar o mínimo possível a economia, durante a pandemia gerada pela Covid-19. Uma delas é a Medida Provisória nº 936, que dispõe, entre outros assuntos, sobre a redução de jornada e salário dos empregados.

Em suas disposições, a medida prevê que a redução da jornada poderá ser de 25%, 50% ou de 70%. Por exemplo, quem tiver uma redução de 25% por parte da empresa, no salário e na jornada, vai receber uma parcela de 25% do que seria o seu seguro-desemprego, caso fosse demitido.

A medida também permite a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, e neste caso, o trabalhador vai receber o equivalente ao total do seguro-desemprego ao que teria direito, caso fosse demitido.

Acompanhe para entender como ficam os pagamentos em cada um dos tipos de redução e suspensão:

(i) redução em 25%: o empregado receberá 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego;
(ii) redução em 50%: receberá 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego;
(iii) redução em 70%: receberá 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego. Na suspensão, receberá 100% do que teria direito no seguro-desemprego.

Baixe o App  auxílio emergencial ou acesse auxílio.caixa.gov.br Atente-se para o preenchimento dos requisitos, seja cons...
07/04/2020

Baixe o App auxílio emergencial ou acesse auxílio.caixa.gov.br
Atente-se para o preenchimento dos requisitos, seja consciente.

23/03/2020

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