20/04/2022
A PENSÃO POR MORTE é um BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, devido aos DEPENDENTES do segurado, com o valor do salário do segurado que recebia em vida ou o valor de sua aposentadoria.
Quem são os DEPENDETES do segurado?
Estes são divididos em três grupos.
1- A esposa ou companheiro (união estável);
2- Os filhos menores de 21 anos, filhos com deficiência maiores de 21 anos;
3- Pais, irmãos menores de 21 anos ou irmãos maiores de 21 anos com deficiência;
Atenção: no caso de pais e irmãos é necessário a comprovação de DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
Requisitos para receber beneficio
1- A comprovação da qualidade de segurado no momento do óbito;
2- A comprovação da união estável para os companheiros
3- E para pais e irmãos a comprovação de dependência econômica:
4- Ingressar com o requerimento da pensão no prazo de 90 dias após o óbito do segurado.
Devido a Reforma da Previdência, o dependente tem direito apenas a 50% do valor que o segurado falecido recebia ou que iria receber se tivesse aposentado, mais 10% para cada dependente, ou seja, se o segurado tivesse dois filhos menores de 21 anos, este receberia 50% +10%+10%, totalizando 70% do valor do salário do segurado falecido.
ATENÇÃO: se tratando de filho com deficiência do segurado falecido, o salário da pensão por morte será de 100%.
Ainda o filho com deficiência que receba algum outro benefício previdenciário, poderá acumular os dois benefícios, mas, entretanto, devido a Reforma da Previdência este deverá optar pelo benefício mais vantajoso e o segundo benefício receberá de forma parcial de acordo com os limites pré-estabelecidos.
OBS: ressalta-se que nenhum benefício será inferior a um salário mínimo.
Este é um benefício delicado que exige a juntada correta da documentação necessário para sua concessão. Ainda mais se tratando de pensão por morte ao filho deficiente. Neste caso o assessoriamente de um ADVOGADO se faz necessário, principalmente para uma correta orientação a respeito da documentação a ser juntada e quais os demais procedimentos.
Pelo fato que o dependente deficiente do segurado na maioria dos casos necessita de cuidados especiais e devido a perda de um dos principais provedores de seu sustento e cuidados poderá acarretará danos irreparáveis.
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