07/01/2021
✅Sabemos que a documentação incompleta não é motivo para negativa de protocolo do Requerimento de Benefício, mesmo que o Servidor identifique de pronto que os requisitos não foram preenchidos, ainda sim deverá receber o pedido e emitir carta de exigência dos documentos faltantes.
✅Nosso maior problema no momento, nem é mais identificar o prazo para cumprir a exigência, mas sim ter o cuidado de JAMAIS deixar de cumprir!!! Isso porque o INSS pode entender que houve uma “DESISTÊNCIA TÁCITA” do pedido, extinguindo o processo administrativo sem análise de mérito!
✅Se extinto sem análise de mérito, não podemos dar andamento na esfera judicial pela falta do Interesse de Agir, uma vez que não houve pretensão resistida por parte do INSS!!! Sendo necessário iniciar um novo pedido, deixando de gerar os atrasados desse período!
✅Assim, é de extrema importância cumprir a exigência do INSS, mesmo que seja para informar a impossibilidade de apresentar os documentos solicitados, desta forma o INSS deverá diligenciar caso tenha dúvidas ou decidir com análise de mérito, mesmo que para indeferir.
‼️Desta forma, JAMAIS deixe de cumprir exigência do INSS!‼️
🚦🚦🚦ATENÇÃO‼️
➡️Para os alunos da RETROSPECTIVA PREVIDENCIÁRIA 2020, foram liberados dos modelos de peças:
✔ exigência - dilação de prazo;
✔ exigência - impossibilidade + prova emprestada + JA.
Para quem já está participando, verifique seu email que as peças já devem está por lá (não deixem de olhar caixa de spam/promoções) e para quem ainda não está mas quer participar, basta acessar o link na bio!