Dr Paulo Bittencourt

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10/09/2025

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DIREITO PENAL - DÚVIDAO reincidente genérico pode se beneficiar com o tráfico privilegiado?Não, um reincidente genérico ...
11/10/2024

DIREITO PENAL - DÚVIDA

O reincidente genérico pode se beneficiar com o tráfico privilegiado?

Não, um reincidente genérico não pode ser beneficiado com o tráfico privilegiado.

O tráfico privilegiado é uma figura prevista na Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006) que diminui a pena de condenados que preenchem determinados requisitos.

Para que o tráfico privilegiado seja aplicado, o réu deve ser primário, ter bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar uma organização criminosa.

A reincidência pode ser genérica ou específica. A reincidência genérica ocorre quando o crime é de espécie distinta, enquanto a reincidência específica ocorre quando o crime é da mesma espécie do anterior.

GOLPISTAS UTILIZAM O NOME DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Compartilhem!STF alerta para golpe cibernético com falsa cobranç...
09/09/2024

GOLPISTAS UTILIZAM O NOME DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Compartilhem!

STF alerta para golpe cibernético com falsa cobrança de multa
Tribunal informa que não usa e-mail ou aplicativo de mensagem para cobrar valores judiciais.

05/09/2024 14:17 - Atualizado há 4 dias atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) alerta sobre falsas comunicações e tentativas de golpes que utilizam o nome ou a marca da Suprema Corte para cobrar o pagamento de supostas multas ou apresentar “ordens judiciais” fictícias.

Essas comunicações têm sido enviadas por e-mail e aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, e fazem parte de um tipo de ataque cibernético chamado phishing .

O termo em inglês refere-se a uma estratégia criminosa digital, que se vale de apelos emocionais e psicológicos para manipular as vítimas. Ao receber o conteúdo falso, essas pessoas são levadas a clicar em links de e-mails supostamente enviados por instituições de autoridade e de credibilidade.

Em geral, as mensagens são redigidas em tom alarmante e contêm ameaças de consequências jurídicas graves caso não seja realizada uma ação imediata, como o pagamento de valores. Além disso, são usadas para induzir usuários a revelarem informações confidenciais, como senhas, dados bancários ou outros tipos de informações sensíveis.

Exemplos

O Supremo e o Ministério Público têm sido falsamente usados como “fonte” em golpes de phishing que estão circulando em serviços de e-mail públicos, como Gmail e Hotmail. Os casos relatados pelas vítimas incluem mensagens com o título “Ordem Judicial para “, com a falsa alegação de se tratar de uma ação judicial contra o destinatário.

ADVOCACIA PAULO BITTENCOURT - REQUERIMENTOS DE BENEFÍCIOS LEGAIS NA EXECUÇÃO PENAL E DEFESA EM PROCESSOS CRIMINAIS EM GE...
16/04/2024

ADVOCACIA PAULO BITTENCOURT - REQUERIMENTOS DE BENEFÍCIOS LEGAIS NA EXECUÇÃO PENAL E DEFESA EM PROCESSOS CRIMINAIS EM GERAL

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DECISÃO DE PRISÃO DE DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVE SER FUNDAMENTADA QUANTO À SUA DURAÇÃO.A 4a Turma do Superior Tri...
28/03/2024

DECISÃO DE PRISÃO DE DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVE SER FUNDAMENTADA QUANTO À SUA DURAÇÃO.

A 4a Turma do Superior Tribunal Federal (STJ), por unanimidade, em 12/3/2024, entendeu que a decisão que decreta a prisão civil do devedor de alimentos deve ser fundamentada quanto à dosimetria do prazo de encarceramento (entre 1 mês e 3 meses), notadamente quando se adotar prazo superior ao mínimo legal. O processo em questão, sob segredo de justiça, teve como relator o ministro Raul Araújo.

Referido julgado foi esmiuçado pelo Informativo de Jurisprudência nº 804, de 19/3/2024, do STJ. Vejamos:

Tema / Destaque
Tema: Execução de alimentos. Prisão do devedor. Dosimetria do prazo de prisão civil. Fundamentação. Necessidade. Destaque: A decisão que decreta a prisão civil do devedor de alimentos deve ser fundamentada no tocante à dosimetria do prazo de encarceramento (entre 1 mês e 3 meses), notadamente quando se adotar prazo superior ao mínimo legal.

Informações do inteiro teor
A prisão civil é técnica executiva processual voltada a intimidar o devedor a cumprir, de forma célere e efetiva, o pagamento do débito alimentar. Como toda medida coercitiva, deve haver a devida justificativa para a sua adoção, notadamente porque se está no âmbito de direitos fundamentais do devedor executado, mais precisamente, o seu direito de liberdade e a sua dignidade humana.

Nessa perspectiva, o dever de fundamentação analítica e adequada de toda decisão determinante de prisão civil do devedor de alimentos é medida obrigatória, seja quanto ao preenchimento dos requisitos - requerimento do credor; existência de débito alimentar que compreenda até 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução; não pagamento do débito em 3 dias; ausência de justificação ou de impossibilidade de fazê-lo ( CPC, art. 528)-, seja quanto à definição do tempo de constrição de liberdade entre o mínimo e o máximo (1 a 3 meses) estabelecidos pela legislação.

Nos casos em que houver necessidade se adotar prazo superior ao mínimo legal, deve o magistrado fixar de forma individualizada, proporcional e razoável, o tempo de restrição da liberdade, estabelecendo critérios objetivos de ponderação.

Deve-se levar em conta, por exemplo:

i) a capacidade econômica do devedor e o valor da dívida; ii) o comportamento do devedor (está de boa-fé, é mau pagador reincidente e outros); iii) as características pessoais do devedor (como desemprego, nascimento de outro filho, alguma patologia grave etc.); iv) as consequências advindas da inadimplência (internação hospitalar, abandono da escola, entre outros) etc.
Legislação: art. 528, do Código de Processo Civil.

Fonte: Superior Tribunal Federal (STJ).

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