08/04/2021
NÃO É MAIS CONTRAVENÇÃO PENAL. É CRIME!
Os casos em que há tentativas persistentes de aproximação, recolhimento de informações sobre a vítima e perseguição, pessoalmente ou pela internet, deixaram de ser mera contravenção penal. A Lei 14.132/2021 foi sancionada no último dia 31 de março e prevê pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa para quem praticar esse tipo de ato.
A aprovação e sanção desta lei também é resultado da análise do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, liderado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pediu prioridade na tramitação de alguns projetos de lei no Congresso Nacional que tratam de violência doméstica, como a tipif**ação como crime do stalking.
🔎 Confira o texto da lei: https://bit.ly/3sTbWWv
Descrição da imagem e : Foto de uma mulher com expressão preocupada segurando um celular. Texto: Stalking agora é CRIME. Nova lei prevê punição de até dois anos de prisão para quem ferir a integridade física, psicológica ou perturbar a liberdade e a privacidade de qualquer pessoa pessoalmente ou pela internet. Lei 14.132/2021