Meyer Advocacia

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Meyer Advocacia oferece serviços nas mais diversas áreas de atuação do Direito, por meio de diversas parcerias que estabelece. Especializado na advocacia criminal, cível, família, contratual e internacional, nosso escritório pr

ima pela qualidade e agilidade dos serviços prestados visando sempre atender aos nossos clientes de maneira satisfatória e ef**az.

08/04/2021

NÃO É MAIS CONTRAVENÇÃO PENAL. É CRIME!
Os casos em que há tentativas persistentes de aproximação, recolhimento de informações sobre a vítima e perseguição, pessoalmente ou pela internet, deixaram de ser mera contravenção penal. A Lei 14.132/2021 foi sancionada no último dia 31 de março e prevê pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa para quem praticar esse tipo de ato.

A aprovação e sanção desta lei também é resultado da análise do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, liderado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pediu prioridade na tramitação de alguns projetos de lei no Congresso Nacional que tratam de violência doméstica, como a tipif**ação como crime do stalking.

🔎 Confira o texto da lei: https://bit.ly/3sTbWWv

Descrição da imagem e : Foto de uma mulher com expressão preocupada segurando um celular. Texto: Stalking agora é CRIME. Nova lei prevê punição de até dois anos de prisão para quem ferir a integridade física, psicológica ou perturbar a liberdade e a privacidade de qualquer pessoa pessoalmente ou pela internet. Lei 14.132/2021

08/04/2021

Ajude a proteger a infância 🧒🏾👧🏻
A Lei 13.185/2015 classif**a o bullying como intimidação sistemática, quando há violência física ou psicológica em atos de humilhação ou discriminação. Falta de interesse, mudança de comportamento ou tristeza recorrente são alguns sinais de que algo está acontecendo.

🚫 O projeto Justiça nas Escolas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criou a cartilha Bullying para combater esse fenômeno social dentro das instituições de educação. No Dia Nacional de Combate ao Bullying vale lembrar que essa não é ap***s uma questão comportamental: é uma questão de justiça.

📕 Confira a cartilha do CNJ: bit.ly/JusticaEscolas

Descrição da imagem e : Foto em preto e branco de uma criança com mochila nas costas, sentada no chão e rosto curvado para baixo e apoiados nas mãos. Texto: O combate ao bullying é uma questão de justiça. Identifique. Previna. Elimine. 7 de abril. Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência nas Escolas. CNJ

11/03/2021
11/03/2021

🚺 Uma das grandes conquistas do 8 de março de 2021 foi assegurar o acesso à Justiça em casos de violência doméstica para as mulheres. Essa garantia só foi possível com campanhas de informação, acesso a mecanismos de denúncia por meios eletrônicos e o estabelecimento do caráter de urgência para processos relativos a medidas protetivas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), junto com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desenvolveu ainda a campanha Sinal Vermelho, para apoiar o pedido de socorro de mulheres em isolamento. Outras medidas relevantes foram a resolução que permite a emissão de medidas protetivas de urgência durante os plantões judiciários e a recomendação aos tribunais para notif**ar as vítimas pelo WhatsApp sobre a concessão dessas medidas. Saiba mais: http://bit.ly/AcessoJudiciario

⚠️ Os casos de emergência devem ser comunicados pelo telefone 190. Os demais podem ser comunicados ao Ligue 180 ou Disque 100. Qualquer pessoa pode fazer a denúncia.

Descrição da imagem e : Foto de mulher no canto direito da tela, sobre seu corpo há alguns recortes de machucados. Em volta dela há algumas flores, um notebook e um celular. No canto inferior direito há a escultura "A Justiça". Texto: Para cada crime, uma resposta. Em 2020, houve 2.788 assassinatos de mulheres - 39% a mais que em 2019. As sentenças em feminicídio caíram 24% . Fora 2.016 sentenças, em 2020, e 2.657, em 2019.

20/02/2021

👵🏽👴🏼 A violência psicológica é mais difícil de ser detectada devido a especificidades culturais e variações das próprias dinâmicas familiares, no entanto é uma das mais comuns. É dever de todos prevenir a violação dos direitos dos idosos. O artigo 4 do Estatuto do Idoso prevê que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. O estatuto estabelece p***s que variam de dois meses a 12 anos, se a violência resultar em morte. A notif**ação de violência contra idosos é compulsória nos serviços de saúde e os casos também devem ser encaminhados para qualquer uma dessas autoridades: policia, Ministério Público e Conselhos dos Idosos (local, estadual, nacional). Saiba mais: http://bit.ly/ViolenciaFisIdoso

Descrição da imagem e : Foto recortada, em preto e branco, de um idoso com expressão séria. Ao fundo da foto, círculo azul sobre fundo em tons de cinza e preto. Texto: Violência contra idosos. Precisamos combater esse mal. Violência psicológica. Insultos, ameaças e humilhações são agressões e gestos que afetam a autoimagem, a identidade e a autoestima do idoso, acarretando sofrimento e deterioração da sua saúde mental. Disque 100. CNJ

12/01/2021

🔙 👪 A Lei 13.058/2014 definiu o termo guarda compartilhada, que é o sistema pelo qual a criança ou o adolescente deve ter o tempo de convívio dividido de forma equilibrada entre o pai e a mãe, além de ter sido um dos temas abordados nas redes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto. A Lei também tornou a guarda compartilhada como regra geral nos casos de separação conjugal, tornando obrigatória a participação dos pais ativamente na criação e no interesse dos filhos. 🔎 Confira: http://bit.ly/LeiGuardaCompartilhada

Descrição da imagem e : Família em recorte de papel em tons de azul. Texto: Pai ou mãe? Não é preciso escolher. Na guarda compartilhada, a criança ou o adolescente deve ter um tempo de convívio equilibrado com ambos os genitores. Pode ser requerida ou decretada por um juiz. O local de moradia deve beneficiar a criança. Ambos os pais representam o filho judicialmente. Lei 13.058/2014. Retrospectiva CNJ 2020. CNJ

19/09/2019

👴 O assunto é sensível, mas precisa ser abordado 👵
Pesquisa do IBGE projeta para 2060 uma população com mais idosos do que jovens. Essa população está vivendo cada vez mais e melhor. No entanto, muitos idosos perdem o discernimento e a capacidade para a prática dos atos da vida civil, ainda que temporariamente. Nesses casos, surge a necessidade da interdição. Essa medida é importante para a proteção da pessoa, para que, por exemplo, não assine documentos oriundos de pessoas mal-intencionadas. De acordo com o artigo 1.767 do Código Civil, estão sujeitos à interdição aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, ou que sejam alcoólatras, viciados em tóxicos ou perdulários. Caso a interdição seja aceita pelo juiz, será nomeado um curador que tem a obrigação de proteger, orientar e responsabilizar-se pela pessoa declarada incapaz. Confira: http://bit.ly/InterdicaoDePessoas

Descrição da imagem e : fotografia de uma senhora sentada, com sua filha atrás, apontando para algo em frente às duas. Texto: Quando pais viram filhos. Se uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens seja por doença ou vício, os membros da família podem solicitar uma interdição judicial. Artigos 1.767 a 1.778 do Código Civil. CNJ

19/09/2019

💕 O amor paterno e o materno não depende de laços sanguíneos, e a Justiça já reconhece as relações construídas baseadas ap***s no afeto e no amor. Mães e pais de coração podem solicitar que seus nomes sejam incluídos nas certidões de nascimento de seus filhos de criação. No entanto, agora, somente pessoas maiores de 12 anos podem ter vínculo afetivo com outro pai ou outra mãe, que não os biológicos, reconhecidos, extrajudicialmente, perante um cartório de acordo com o Provimento 83/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para reconhecer crianças menores de 12 anos de idade, será necessária apreciação judicial. Saiba mais: http://bit.ly/FilhoSociafetivo

Descrição da imagem e : Fotografia de mãe apoiada na bancada da cozinha, segurando uma caneca e olhando para a filha que está sentada na bancada também com uma caneca nas mãos e, ao lado, um prato de biscoitos. As duas estão sorrindo.Texto: Laços de amor. As regras para filiação socioafetiva foram alteradas. O que muda? Pessoas com vínculos afetivos só podem realizar o reconhecimento extrajudicial da paternidade ou maternidade de crianças acima de 12 anos de idade. Provimento 83/2019. CNJ

19/09/2019

Não é livro, nem série 📚📺
Apostilar é emitir um certif**ado de autenticidade, nos termos da Convenção da Apostila da Haia, que garante a procedência de um documento público nacional (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição) para ter validade e eficácia no exterior, eliminando o procedimento de legalização. Para que um documento receba esse certif**ado, basta levá-lo a um dos cartórios ou tabelionatos autorizados de qualquer capital brasileira. O apostilamento abrange uma via física e outra eletrônica. A primeira será emitida junto ao documento, a ele colada ou apensada. A segunda f**a registrada em sistema próprio e é utilizada tanto para o controle das autoridades brasileiras quanto para a consulta de autoridades estrangeiras sobre as Apostilas emitidas no Brasil. Saiba mais sobre apostilamento de documentos: http://bit.ly/ComoApostilar

⚠️ Importante! O documento autenticado só é válido entre países que assinaram a Convenção de Haia. Saiba quais: http://bit.ly/PaisesHaia

Descrição da imagem e : ilustração abstrata inspirada na série "O conto da aia". Texto: Uso de documentos no exterior. A autenticação de documentos para uso em outros países, conhecida por apostilamento, é feita em cartórios ou tabelionatos autorizados. Esse certif**ado atesta a origem de um documento e pode ser usado nos países que assinaram a Convenção da Apostila da Haia. CNJ

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20/07/2019

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Você conhece o cadastro nacional “não me perturbe”?

A iniciativa é para os consumidores que não querem receber ligações de telemarketing com ofertas de serviços de telefonia, TV por assinatura e internet.

Após preenchimento do formulário, a suspensão das chamadas deve ocorrer em até 30 dias, contados da data do cadastramento. Para se cadastrar, acesse o site: https://www.naomeperturbe.com.br/

ilustração de uma mão segurando um celular com o símbolo de um telefone e o texto "não me perturbe" na tela. Ao lado, o texto: "TELEMARKETING.
Consumidores já podem se cadastrar em lista para deixar de receber ligações"

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