Borges de Oliveira Advocacia

Borges de Oliveira Advocacia A Borges de Oliveira Advocacia atua com o apoio de advogados experientes, altamente capacitados.

25/04/2026
09/03/2026

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 10 (dez) a 18 (dezoito) anos, e multa.

§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

§ 2º (VETADO)

§ 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – reclusão, de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) anos, e multa.

§ 4º Se da conduta resulta morte:

Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos, e multa.

§ 4º-A. É absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima e inadmissível sua relativização. (Incluído pela Lei nº 15.353, de 2026)

§ 5º As p***s previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações se***is anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.

26/02/2026

Quando alguém fizer contato se identificando como Advogado e pedindo transferência de valores, adote cautela e busque melhores informações.

11/02/2026

A distinção jurídica entre "tiro nas costas" e "tiro pelas costas" muitas vezes se confunde na prática, mas a essência está na análise da intenção e das circunstâncias.

- *Tiro nas costas*: Disparo efetuado na região das costas. Pode configurar homicídio qualificado (art. 121, § 2º, IV, CP) se houve traição ou emboscada.

- *Tiro pelas costas*: Disparo feito com a vítima de costas para o agressor, mas não necessariamente pode configurar homicídio qualificado, indicando ação traiçoeira.

Legítima defesa no tiro pelas costas: A legítima defesa (art. 25 do CP) pode ser alegada se o agente estava em situação de perigo iminente, usou meio necessário e proporcional para repelir a agressão, e não havia outra forma de evitar o dano.

Se o tiro PELAS costas foi em reação a uma agressão iminente vinda da vítima (mesmo com a vítima de costas), pode haver legítima defesa, dependendo das circunstâncias, pois pode ocorrer em razão da dinâmica de confronto (vítima se vira, abaixa, ou está de lado).
A análise não reside somente na anatomia, pois depende muito do contexto fático e das provas.

05/02/2026

A mesma Quinta Turma do STJ, com entendimento antagônico sobre violação de medidas protetivas, em curto espaço de tempo,

27/01/2026

Nem tudo que queremos, pensamos ou idealizamos, pode ou deve ser protegido ou punido pelo direito penal.

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