Bueno, Bertagna e Martins Sociedade de Advogados

Bueno, Bertagna e Martins Sociedade de Advogados Sociedade de Advogados, OAB-SP 28.513, reúne profissionais qualificados para a prestação de serviços jurídicos de alta qualidade, com ética e eficiência.

Constituído desde 2010 pelos advogados Ariel Bueno, Levi Nunes Martins e Viviane Regina Bertagna Martins, nosso escritório conta com completa estrutura física e pessoal, reunindo profissionais qualificados, de sólida formação acadêmica e amplos conhecimentos jurídicos em constante atualização, atuando com ética e qualidade e visando o aprimoramento dos métodos de solução para oferecer um trabalho de alta eficiência, com transparência e responsabilidade.

Mais um ano se encerra e com ele nossos agradecimentos a todos que estiveram conosco nessa caminhada.Nosso muito obrigad...
19/12/2024

Mais um ano se encerra e com ele nossos agradecimentos a todos que estiveram conosco nessa caminhada.
Nosso muito obrigado pela confiança e parceria.
Rumo a 2025 com muita vontade de fazermos mais e ainda melhor!
Nosso recesso será de 20/12/24 a 05/01/25.
Estaremos ativos em nossos canais digitais caso precisem.
Boas Festas!

Você sabe o que é “stalking”?O stalking é definido como a perseguição reiterada, que ameaça a integridade física e psico...
16/06/2021

Você sabe o que é “stalking”?
O stalking é definido como a perseguição reiterada, que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.
Desde abril deste ano a perseguição, inclusive na internet, virou crime. A pena pode chegar a dois anos de reclusão e multa, com aumento de 50% se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do s**o feminino ou contra crianças, adolescentes ou idosos, e ainda se os criminosos agirem em grupo ou se houver uso de arma.
O stalking também pode gerar indenização na esfera cível pelos danos morais causados pela perseguição, seja esta de forma presencial ou por meio de mensagens de texto, áudio ou ligações telefônicas, e que geralmente são acompanhadas de ofensas, ódio e ameaças, o que torna inegável o terror psicológico praticado pelo perseguidor.

18/12/2020
Parabéns a todos os advogados que exercem com zelo e presteza essa tão valorosa missão de busca pela justiça!
11/08/2020

Parabéns a todos os advogados que exercem com zelo e presteza essa tão valorosa missão de busca pela justiça!

Muitos casais passaram a morar juntos durante a pandemia, intensificando a convivência e dividindo as despesas. Nesse mo...
03/07/2020

Muitos casais passaram a morar juntos durante a pandemia, intensificando a convivência e dividindo as despesas. Nesse momento surge a dúvida: é namoro ou união estável?

Resolver a questão pode não ser tarefa fácil, ainda mais se algum falece durante esse período, gerando dúvidas sobre as relações patrimonais.

Uma forma eficaz de resolver essa questão é o Contrato de Namoro!

Nesse documento as partes podem deixar claro a intenção do relacionamento, se há ou não o interesse na constituição de família, bem como a questão patrimonial, com regras envolvendo o patrimônio de cada um.

É importante ressaltar que esse contrato não deve ser visto com desconfiança, mas sim como uma forma madura, transparente e eficaz de produzir os efeitos jurídicos que as partes intencionam.

Trata-se de mais uma ferramenta para o planejamento familiar e sucessório.

Em tempos de calamidade pública gerada pelo novo coronavírus, o COVID-19, muitas questões jurídicas vêm surgindo e a nec...
08/04/2020

Em tempos de calamidade pública gerada pelo novo coronavírus, o COVID-19, muitas questões jurídicas vêm surgindo e a necessidade de um profissional capacitado e apto a intervir na solução dessas questões é primordial neste momento tão sensível.

A título de informação e conhecimento, levantamos algumas situações ocorridas durante a pandemia, passíveis de intervenção jurídica, judiciais e extrajudiciais.

Clique nas imagens e fique por dentro de alguns temas:

Você sabia que trabalhar ou manter empregado sem registro enquanto este recebe o seguro desemprego configura crime de es...
23/01/2020

Você sabia que trabalhar ou manter empregado sem registro enquanto este recebe o seguro desemprego configura crime de estelionato?

O trabalho de empregado sem registro com o objetivo de evitar a formalização do vínculo empregatício até acabar o prazo de recebimento do seguro-desemprego pode gerar processo crime contra ambos, empregado e empregador, pela fraude cometida contra o Estado, sujeito a pena de reclusão de 1 a 5 anos, com aumento de 1/3, mais multa.

Ficou comprovado que o metalúrgico batia ponto e trabalhava sem estar registrado como empregado, evitando a formalização do vínculo empregatício até acabar o prazo do seguro-desemprego.

Confira a matéria: http://bit.ly/35OgfpT

Para Todos Verem | Imagem: dois metalúrgicos, de costas, trabalhando. Texto: Fraude seguro-desemprego | Metalúrgico é condenado por estelionato por trabalhar, sem assinar a carteira de trabalho, para não perder o seguro. E a assinatura TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.

Você sabe do que se trata o direito de arrependimento garantido a todo consumidor? Significa que, em compras feitas FORA...
22/01/2020

Você sabe do que se trata o direito de arrependimento garantido a todo consumidor?

Significa que, em compras feitas FORA do ESTABELECIMENTO COMERCIAL, tais como pela INTERNET, pelo TELEFONE ou em DOMICÍLIO, se o consumidor se arrepender da compra, num prazo de até 7 dias, o produto pode ser devolvido ou o serviço pode ser cancelado e os valores pagos devem ser devolvidos de imediato para o consumidor desistente.

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, para esses casos acima, o consumidor tem o prazo de 7 dias para desistir da compra, a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço em sua residência.

Dica legal: Praia é lugar para esfriar a cabeça, não para esquentar. Estar atento aos seus direitos te ajuda a não cair ...
20/01/2020

Dica legal: Praia é lugar para esfriar a cabeça, não para esquentar. Estar atento aos seus direitos te ajuda a não cair em armadilhas e faz com que você aproveite muito mais os dias de sol.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), ninguém pode ser obrigado a consumir determinado valor em produtos em um estabelecimento, pois isso configura venda casada, que é proibida pelo artigo 39, inciso I. Já a cobrança de multa pela perda da comanda de consumo é considerado vantagem manifestamente excessiva (artigo 39, inciso V), além de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (artigo 51).

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

🔙 Consumidor bem informado não cai em cilada no verão.

Praia é lugar para esfriar a cabeça, não para esquentar. Estar atento aos seus direitos te ajuda a não cair em armadilhas e faz com que você aproveite muito mais os dias de sol. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), ninguém pode ser obrigado a consumir determinado valor em produtos em um estabelecimento, pois isso configura venda casada, que é proibida pelo artigo 39, inciso I. Já a cobrança de multa pela perda da comanda de consumo é considerado vantagem manifestamente excessiva (artigo 39, inciso V), além de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (artigo 51): http://bit.ly/CodigoDoConsumidor

Descrição da imagem e : Fotografia de uma moça deitada na areia da praia, com os braços esticados, segurando um livro aberto. Ela está deitada em uma canga e usa um chapéu de aba listrada. Texto: Direito de curtir o verão. Situações consideradas comuns, mas que são verdadeiras ciladas. “Não pode sentar aí”. Quiosques não podem reservar espaços na areia da praia exclusivamente para os seus clientes. Afinal, praia é espaço público. “Consumação mínima”. Não é permitido cobrar um valor pré-determinado para utilização de mesas e cadeiras. Isso configura venda casada. “Cadê a comanda?”. Não é permitido cobrar multa de quem perde a comanda. A responsabilidade pelo controle da venda de produtos é do estabelecimento. "Retrospectiva CNJ 2019". CNJ

*Post originalmente publicado em fevereiro de 2019

Obrigada por estarem conosco também nas redes sociais! Desejamos a todos um ótimo Natal e um Ano Novo próspero e feliz!C...
18/12/2019

Obrigada por estarem conosco também nas redes sociais! Desejamos a todos um ótimo Natal e um Ano Novo próspero e feliz!

Comunicamos que nosso recesso será de 23/12/19 a 05/01/2020.

A partir de 06/01/2020 estaremos em plena atividade, sempre em busca de novos projetos, desafios e constante evolução!

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Rua 5, 2950
Rio Claro, SP
13.504-093

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