07/06/2026
Devedor de alimentos teve o passaporte apreendido em execução de dívida alimentar.
Indignado, o alimentante alegou precária situação financeira – razão pela qual teria deixado de pagar alimentos durante sete anos –, impetrando, ainda, habeas corpus visando reaver o passaporte para realizar uma viagem internacional.
O STJ, no processo, destacou a falta de indícios da alegada dificuldade financeira, tendo em vista que o executado continuava a residir em endereço nobre e a realizar viagens de primeira classe.
Assim, apesar do direito fundamental à locomoção, o não pagamento da dívida alimentícia e a flagrante ostentação de um padrão de vida luxuoso, fizeram com que os ministros determinassem a apreensão do passaporte como uma medida atípica em prol dos direitos do alimentado.
Fonte: o número do processo não foi divulgado.
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